Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

II TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA – OSCIP – INSTITUTO TUPÃ

CONTRATOS E CONVÊNIOS

II TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA – OSCIP – INSTITUTO TUPÃ

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO - MT E O INSTITUTO TUPÃ (ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO).

O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO TRIVELATO, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Interno, com sede administrativa à Av. Flávio Luiz, nºֻ 2.201, Bairro Centro, inscrito no CNPJ/MF 04.205.596/0001-1, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EGON HOEPERS, no exercício de seu mandato, doravante denominado de PARCEIRO PÚBLICO, e, de outro lado, o INSTITUTO TUPÃ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, CNPJ nº 10.870.058/0001-40, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, conforme consta do processo MJ nº 08071.024424/2009-84 e do Despacho da Secretaria Nacional de Justiça, de 16/12/2009, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/2009, neste ato representada na forma de seu estatuto pelo Sr. ZILTON MARIANO DE ALMEIDA, brasileiro, CI-RG nº 5.844.526-6 SSP/PR, inscrito no CPF sob nº 250.672.008-12, doravante denominado de OSCIP, com fundamento no que dispõem a Lei nº 9.790, de 23 de Março de 1999, e o Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999 e Lei 13019/2014, resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:

CONSIDERANDO:

I. A necessidade de manutenção da realização de atividades em parceria com a OSCIP, para melhor atendimento à população no desenvolvimento das políticas públicas;

II. Que os serviços públicos não podem ser interrompidos sem que haja prejuízo para a população;

III. Que os serviços ora prestados neste Município são realizados através da Parceria firmada entre o Município de Santa Rita do Trivelato e o INSTITUTO TUPÃ;

IV. Que o Termo de Parceria, acima citado, tem vigência até 31/03/2017;

V. Que a Cláusula Nona, Parágrafo Primeiro, do Termo de Parceria, firmado entre o Parceiro Público e a OSCIP, acima qualificados, prevê a possibilidade de aditamento de prazo mediante Termo Aditivo.

VI. Que a parceria firmada com o INSTITUTO TUPÃ tem atendido aos interesses do Município, na forma acordada.

RESOLVEM:

Alterar a Cláusula Nona, caput, do Termo de Parceria – OSCIP – INSTITUTO TUPÃ, prorrogando o prazo de vigência para 30 de Abril de 2017.

Permanecem inalteradas as demais Cláusulas que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

Fica eleito o foro da comarca de Nova Mutum - MT, para dirimir qualquer dúvida ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e acordados, firmam as partes o presente SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PARCERIA, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e, para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.

Santa Rita do Trivelato – MT, 31 de Março de 2017.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA RITA DO TRIVELATO – MT

EGON HOEPERS

PREFEITO MUNICIPAL

PARCEIRO PÚBLICO

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO

INSTITUTO TUPÃ.

ZILTON MARIANO DE ALMEIDA

CPF nº 250.672.008-12

TESTEMUNHAS:

Nome: Nome:

CPF: CPF: