Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO

CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO Nº 016/2017

Encerramento de Contrato por excepcional interesse público que fazem entre si de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA-MT e do outro o Sr. ADRIANO SANTANA DAMASCENA.

O MUNICÍPIO DE NOVA MARILANDIA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº. 37.464.989/0001-02, com sede administrativa na Prefeitura Municipal de Nova Marilândia - MT, sito a Avenida Tiradentes, nº 211 N, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA - RG nº 3141561-6 – SSP/MT - CPF/MF nº 459.368.209-63, residente e domiciliado na Rua Minas Gerais, Nº 415 - Centro no município de Nova Marilândia-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE/RESCINDENDO e o Sr. ADRIANO SANTANA DAMASCENA,brasileiro, portador da Carteira de Identidade sob o RG nº. 2269819 - SEJUSP/MT, cadastrada no CPF sob o nº 048.976.371-55, residente na Rua Manoel R. Campos, Nº 589, Bairro Centro – Nortelândia -MT; doravante denominado simplesmente CONTRATADO/RESCINDENTE, resolvem registrar o encerramento do contrato de prestação de serviços nº. 016/2017, por conveniência da administração pública, regido pela Lei Municipal nº 742/2017, alterada pela Lei Municipal nº 747/2017, observadas as normas de direito público e de direito administrativo, mediante as seguintes cláusulas:

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO OBJETO.

1.1 – Considerando o interesse público, fica encerrado o contrato administrativo por excepcional interesse público n.º 016/2017, entre as partes, CONTRATANTE e CONTRATADO, a partir do dia 04 de Abril de 2017.

1.2 – Fica por este, definido rescisão na forma consensual.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DAS GENERALIDADES

2.1 – Tendo em vista o encerramento do contrato, conforme estabelece o capítulo IV do contrato de prestação de serviços nº. 016/2017.

E assim, fica, portanto de fato e de direito rescindido a partir do dia 04 de Abril de 2017 o CONTRATO nº. 016/2017, que teve por objeto a prestação de serviços para exercer a função de “AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI”, a ser desempenhado junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo de Nova Marilândia-MT, com jornada de 30 (Trinta) horas semanais, reservado o descanso semanal remunerado em razão de não haver funcionário concursado para ocupar o cargo, pelo período de 02 de março a 04 de Abril de 2017.

As partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma para que produza todos os requisitos legais.

Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 04 dias do mês de Abril de 2017.

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JUVENAL ALEXANDRE DA SILVA

PREFEITO DE NOVA MARILANDIA

CONTRATANTE/RESCIDENTE

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ADRIANO SANTANA DAMASCENA

AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI

CONTRATADO/RESCINDENTE

x-x-x FINAL DO INSTRUMENTO DE ENCERRAMENTO CONTRATUAL x-x-x