Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA N.º 110, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

Retifica a portaria nº 106/2017 que instaura processo administrativo em desfavor da servidora ARIANE FIGUEIREDO FERRAZ, observado no art.110 da lei nº429/98, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 141 da Lei n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Novo Horizonte do Norte), após análise dos autos da sindicância instituída pela Portaria n.º 188, de 14 de setembro de 2014, decide pelo acolhimento integral do relatório final de fls. 201 a 206 e pela instauração imediata do Processo Administrativo Disciplinar contra a servidora ARIANE FIGUEIREDO FERRAZ, para apuração de possíveis irregularidades tipificadas no artigo 112, inciso XV, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), e artigo 11, inciso II, da Lei n.º 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), bem como pela violação dos deveres funcionais previstos no artigo 111, incisos I, III e VI, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), estando sujeita à pena prevista no artigo 126, inciso IV, da Lei Municipal n.º 429/98 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais).

Onde-se-le:

Art.1º- A comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta por:

EVANDERSON DE SOUZA SANTOS, função: Químico do sistema de saneamento de água e esgoto, matrícula nº 534; COMO PRESIDENTE

KATIANE APARECIDA BUSAQUERA, função: Professora, Matrícula nº: 588; COMO VOGAL

CLAUDIANE APARECIDA DA ROCHA função: Técnico, enfermeira Matrícula nº: 750 COMO VOGAL/SECRETÁRIA.

Leia-sê:

Art.1º- A comissão do Processo Administrativo Disciplinar será composta por:

EVANDERSON DE SOUZA SANTOS, função: Químico do sistema de saneamento de água e esgoto, matrícula nº 534; COMO PRESIDENTE

KATIANE APARECIDA BUSAQUERA, função: Professora, Matrícula nº: 588; COMO VOGAL/SECRETÁRIA

MAGALI SOARES MOREIRA DA SILVA. função: Zeladora Matrícula nº: 982 COMO VOGAL

Art.2º- Fica restabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão de seus trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja necessidade.

Art.3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir da presente data.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, em 05 de abril de 2017.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal