Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 035/2017

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 19/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n° 19, Centro, na cidade de Porto dos Gaúchos-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o senhor MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, portador do RG nº. 1.100.320-6 SSP/MT e CPF n.º 903.672.351 - 53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº. Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa HIPERDENTAL COM. DE PROD. ODONT. E MEDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP, inscrita no CNPJ Sob n° 13.994.852/0001-93, com sede na Rua Genésio Roberto Baggio, nº 1304, Sala 01 – Bairro Centro – CEP. 78.890-000, no Município de Sorriso – MT, neste ato, representada pelo Sr. Clair Panazzolo, brasileiro, Casado, portador da Cédula de identidade RG. 3.106.517 SSP/SC, inscrito no CPF/MF sob o nº 004.715.389-06, residente e domiciliado na Avenida Curitiba, n° 1831 – Bairro Centro – CEP. 78.890-000 – no Município de Sorriso – MT, denominada simplesmente FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Porto dos Gaúchos, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, ODONTOLOGIA E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL: Nº 19/2017 para Registro de Preços e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO E PAGAMENTO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: www.portodosgauchos.mt.gov.br.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Porto dos Gaúchos/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos.

4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM:

LOTE 1 - MEDICAMENTOS DESTINADOS A MICRO EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 147/2014

Item

Qtd. Total

Unidade De Medida

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor Total

5

1400

FRASCO

ALCOOL 70% 1000 ML (ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 70 INPM DESIFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS).

AUDAX

R$ 4,52

R$ 6.328,00

Valor Total do Lote:

R$: 6.328,00

(Seis mil trezentos e vinte e oito reais)

LOTE 2- MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL

Item

Qtd. Total

Unidade De Medida

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor Total

2

10

UNIDADE

ABRIDOR DE BOCA MOLT (INFANTIL)

ABC

R$ 180,00

R$ 1.800,00

3

2

UNIDADE

ABRIDOR DE GESSO HENNING 27CM 0002 ABC

ABC

R$ 245,00

R$ 490,00

11

50

PACOTE

ACIDO FOSFORICO 37% C/ 3 SERINGAS E 3 PONTEIRAS DE 2,5 ML CADA

CAITECH

R$ 4,75

R$ 237,50

15

30

UNIDADE

ADESIVO DENTAL, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MONOCOMPONENTE

MAQUIRA

R$ 21,50

R$ 645,00

16

30

UNIDADE

ADESIVO SINGLE BOND 4 ML FOTOPOLIMERIZAVEL

3M

R$ 105,00

R$ 3.150,00

21

2500

UNIDADE

AGULHA 13X4.5 (26G ½ )DESC.C/ DISPOSITIVO DE SEGURANÇA: COR MARRON AGULHA HIPODERMICA FABR. COM POLIMEROS ESPEC. FORMULADOS PRA ESTE FIM, MONTADAS EM MAQUINAS TOTALMENTE AUTOMATIZADAS. O CANHÃO PERMITE CONEXÃO PERFEITA NAS SERINGAS DE BICO SLIP OU LOK, APRES. COM COD. DE CORE UNIV. CÂNULA COM BISEL TRIFACETADO EM AÇO INOXIDÁVEL, SILICONIZ., PERMITINDO UM DESLIZE SUAVE E PERFEITO. ESTERIL. ÓXIDO DE ETILENO.

INJEX

R$ 0,45

R$ 1.125,00

22

20000

UNIDADE

AGULHA 25X8.0 (21G) ESTERIL DESCARTAVEL COM ADAPTADOR DE SEGURANCA

NUTRIEX

R$ 0,45

R$ 9.000,00

26

10

CAIXA

AGULHA GENGIVAL DESC. EXTRA-CURTA 30G CX C/100 UND

PROCARE

R$ 30,00

R$ 300,00

27

10

CAIXA

AGULHA GENGIVAL DESC. LONGA 30 G CX C/ 100 UNIDADES

INJEX

R$ 29,00

R$ 290,00

38

300

UNIDADE

ALGODAO ROLETE ISENTO DE AMIDO E CLORO Nº 2 COM 100 UNID PESO LIQUIDO 32G PCT

CREMER

R$ 2,21

R$ 663,00

53

30

CAIXA

ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE ARTICAÍNA 4% COM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML

DFL

R$ 97,00

R$ 2.910,00

54

15

CAIXA

ANESTÉSICO - CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 3% SEM VASOCONSTRITOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML

CRISTÁLIA

R$ 49,39

R$ 740,85

55

30

CAIXA

ANESTESICO CLOR. LIDOCAINA 2% C/ HEMITARTARATO DE NOREPINEFRINA 0,04MG/ML CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML

DENTSPLY

R$ 47,00

R$ 1.410,00

57

15

CAIXA

ANESTESICO ODONTOLOGICO MEPIVACAINA 3% SEM VASO CONSTRICTOR CX C/ 50 TUBETES DE 1,8 ML

DENTSPLY

R$ 79,60

R$ 1.194,00

59

30

FRASCO

ANTISSÉPTICO BUCAL 500ML.

REYMER

R$ 9,67

R$ 290,10

60

4

UNIDADE

APARELHO DE INALAÇÃO 1 SAÍDA

G-TECH

R$ 122,40

R$ 489,60

62

1000

UNIDADE

APLICADOR GINECOLOGICO DESCARTAVEL

FRASCOLEX

R$ 0,58

R$ 580,00

63

5

UNIDADE

APLICADOR ODONTOLÓGICO, P/ CIMENTO HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, AÇO INOXIDÁVEL, CABO CURTO, SIMPLES, PONTA RETA

ABC

R$ 5,30

R$ 26,50

64

2

UNIDADES

ASPIRADOR DE SECREÇÕES, PARA USO EM REDE CANALIZADA DE OXIGÊNIO. CORPO DE METAL CROMADO FRASCO DE 500ML DE VIDRO, BOTÃO DE CONTROLE DE ASPIRAÇÃO.

UNITEC

R$ 91,80

R$ 183,60

65

120

UNIDADE

ATADUARA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 10 CM X 3 M(1 LINHA) ATADURAS GESSADAS SÃO ELABORADAS ULTILIZANDO UMA FORMULAÇÃO ESPECIAL E MINUCIOSO CONTROLE DE QUALIDADE; E UM RIGOROSO PROCEDIMENTO QUE CONSISTE EM IMPREGNAR UNIFORMEMENTE O GESSO UMA TELA DE TECIDO TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO E POSUI LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO, SÃO INDICADOS PARA QUALQUER TIPO E TAMANHO DE IMOBILIZAÇÃO, ONDE A FIXAÇAO RAPIDA E FUNDAMENTAL COMO POR EXEMPLOS FATURAS OSSEAS LESÕES MUSCULARES E OUTRAS.

POLAR FIX

R$ 1,50

R$ 180,00

69

6500

UNIDADE

ATADURA DE CREPOM 100%ALGODÃO FIOS DE ALTA TORÇÃO DENSIDADE DE 18 FIOS /CM 10 CM X 1,8MX 4,5M ESTICADA (1 LINHA) 13 FIOS - ATADURA DE CREPE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 10CM DE LARGURA X 1,80M (REOUSO) SENDO 4,50 M DE COMPRIMENTO (ESTICADA), COR NATURAL COM 13 FIOS DE ALGODÃO CRU, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELASTICIDADE ADEQUADA UNIFORMEMENTE ENROLADAS, ISENTAS DE QUALQUER DEFEITO, EMBALADAS INDIVIDUALMENTE

BIOTEXTIL

R$ 0,56

R$ 3.640,00

70

6500

UNIDADE

ATADURA DE CREPON 100% ALGODÃO CRU FIO DE ALTA TORSÃO DENSIDADE DE 18 FIO/ CM 15 CM X 1,8MX 4,5 M ESTETICA ( 1 LINHA) 13 FIOS - ATADURA DE CREPE, MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM DE LARGURA X 1,80M(REPOUSO) SENDO 4,50 M D PCOMPRIMENTO (ESTICADA), COR NATURAL, COM 12 FIOS DE ALGODÃO CRU, BORDAS DEVIDAMENTE ACABADAS, ELATICIDADE ADEQUADA UNIFORMEMENTE ENROLADAS, INSENTA DE QUALQUER DEFEITO EMBALADAS INDIVIDUALMENTE. DEVERIA CONSTAR NA EMBALAGEM QUE O PRODUTO ATENDE AS NORMAS DA ABNT NBR 14056 COMFORME PORTARIA 106/2003 DO IMETRO.

BIOTEXTIL

R$ 0,86

R$ 5.590,00

73

120

PACOTE

ATADURA GESSADA TIPO GIRO INGLES 100% ALGODÃO 20CM X 4 M (1ªLINHA) ATADURA GESSADA SÃO ELABORADAS ULTILIZANDO UMA FORMULAÇÃO ESPECIAL E MINUCIOSACONTROLE DE QUALIDADE; E UM RIGOROSO PROCEDIMNTO QUE CONSISTE EM IMPREGNAR UNIFORMENTE O GESSO UMA TELA DE TECIDO TIPOGIRO INGLES 100% ALGODÃO E POSSUI LATERAL COM CORTE SINUOSO PARA EVITAR DESFIAMENTO, SÃO INDICADO PARA QUALQUER TIPO E TAMANHO DE IMOBILIZAÇÃO, ONDE A FIXAÇÃO RAPIDA E FUNDAMENTAL COMO POR EXEMPLOS FRATURAS OSSEAS LESÕES MUSCULARES E OUTRAS

POLAR FIX

R$ 70,99

R$ 8.518,80

75

1

UNIDADE

AVENTAL DE BORRACHA PLUMBÍFERA

ODONTOLOGIC

R$ 382,50

R$ 382,50

76

2

UNIDADE

AVENTAL DE BORRACHA PLUMBIFERA COM PROTETOR DE TIREOIDE TAMANHO DE 85X60 CM E 0,25MM DE CHUMBO.

ODONTOLOGIC

R$ 442,00

R$ 884,00

77

1

UNIDADE

AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREOIDE ADULTO 75X60

ODONTOLOGIC

R$ 382,50

R$ 382,50

78

1

UNIDADE

AVENTAL DE CHUMBO COM PROTETOR DE TIREOIDE INFANTIL 60X50

ODONTOLOGIC

R$ 340,00

R$ 340,00

82

60

UNIDADE

BANDA MATRIZ DE ACO INOX 0,5 MM

PREVEN

R$ 1,31

R$ 78,60

83

30

UNIDADE

BANDA MATRIZ DE ACO INOX 0,7 MM

PREVEN

R$ 1,51

R$ 45,30

91

30

UNIDADE

BROCA 1012HL

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

92

30

UNIDADE

BROCA 1013 (ESFÉRICA)

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

93

30

UNIDADE

BROCA 1013HL

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

94

15

UNIDADE

BROCA 1019

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

95

30

UNIDADE

BROCA 1065

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

96

30

UNIDADE

BROCA 1112

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

97

10

UNIDADE

BROCA 1112F

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

98

10

UNIDADE

BROCA 1112FF

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

99

15

UNIDADE

BROCA 1153FF

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

100

10

UNIDADE

BROCA 1190

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

101

15

UNIDADE

BROCA 2134

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

102

10

UNIDADE

BROCA 2137F

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

103

10

UNIDADE

BROCA 2200

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

104

30

UNIDADE

BROCA 3018

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

105

10

UNIDADE

BROCA 3018FF

FAVA

R$ 1,70

R$ 17,00

106

30

UNIDADE

BROCA 3118

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

107

30

UNIDADE

BROCA 3145

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

108

15

UNIDADE

BROCA 3168F

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

109

15

UNIDADE

BROCA 3195

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

110

30

UNIDADE

BROCA 4123

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

111

30

UNIDADE

BROCA 4124

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

112

30

UNIDADE

BROCA 4137

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

113

30

UNIDADE

BROCA 4138

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

114

30

UNIDADE

BROCA 4219

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

115

30

UNIDADE

BROCA 4230

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

116

50

UNIDADE

BROCA ENDO Z

MICRODONT

R$ 32,00

R$ 1.600,00

117

30

UNIDADE

BROCA PONTA DIAMANTADA N 1016 HL

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

118

15

UNIDADE

BROCA PONTA DIAMANTADA N 3168

FAVA

R$ 1,70

R$ 25,50

119

30

UNIDADE

BROCA PONTA DIAMANTADA N. 1014HL

FAVA

R$ 1,70

R$ 51,00

121

10

UNIDADE

BROQUEIRO COM FUROS PARA BAIXA E ALTA ROTAÇÃO

PREVEN

R$ 17,00

R$ 170,00

131

50

UNIDADE

CABO DE ESPELHO BUCAL

PREVEN

R$ 2,45

R$ 122,50

137

10

UNIDADE

CANULA DE GUEDEL Nº 2 (TAMANHO: 2; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 10MM X 5,2MM; COMPRIMENTO: 8 CM.) (PVC, FLEXÍVEL, POLIPROPILENO)

ADVANTIVE

R$ 2,91

R$ 29,10

138

20

UNIDADE

CANULA DE GUEDEL Nº 1 (TAMANHO: 1; TAMANHO INTERNO DO ORIFÍCIO: 9,8MMX5,1MM; COMPRIMENTO: 7CM.)(PVC,FLEXÍVEL,POLIPROPILENO)

ADVANTIVE

R$ 2,91

R$ 58,20

155

1000

UNIDADE

CATETER INTRAVENOSO Nº 20

POLYON

R$ 0,82

R$ 820,00

156

1000

UNIDADE

CATETER INTRAVENOSO Nº 22

POLYON

R$ 0,82

R$ 820,00

169

30

UNIDADE

CIMENTO ODONTOLÓGICO, FOSFATO DE ZINCO, PÓ + LÍQUIDO, CONJUNTO COMPLETO

MAQUIRA

R$ 16,00

R$ 480,00

170

30

UNIDADE

CIMENTO PROVISORIO (TIPO COTOSOL) É UM MATERIAL DE PREENCHIMENTO, DE ENDURECIMENTO QUÍMICO, COM COLORAÇÃO SEMELHANTE A DO DENTE, RADIOPACO, PARA PREENCHIMENTO TEMPORÁRIO DAS CAVIDADES DENTÁRIAS. É UM CIMENTO A BASE DE ÓXIDO DE ZINCO / SULFATO DE ZINCO E É DESTINADO PARA APLICAÇÕES TEMPORÁRIAS EM CURTO PRAZO (PARA SER UTILIZADO POR NO MÁXIMO 1 A 2 SEMANAS).

CAITECH

R$ 10,85

R$ 325,50

209

150

UNIDADE

COLGADURA

PASSANE

R$ 3,64

R$ 546,00

213

400

PACOTE

COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 9 FIOS COM 500 UNIDADES: APRESENTAÇÃO: COMPRESSAS DE GAZE COM DIMENSÕES DE 7,5CM X 7,5CM, COM DENSIDADE DE 9 FIOS POR CM2, PACOTE COM 500 UNIDADES. PRODUZIDAS COM ABSOLUTAS NORMAS DE HIGIENE. TODAS SUAS DOBRAS SÃO FEITAS PARA DENTRO EVITANDO O DESPRENDIMENTO DE FIOS. COM 500 UNIDADES

BIOTEXTIL

R$ 10,00

R$ 4.000,00

214

20

PACOTE

CUNHA DE MADEIRA C/ 100 UNID - TAMANHOS VARIADOS

IODONTOSUL

R$ 6,53

R$ 130,60

217

5

UNIDADE

CURETA PERIODONTAL Nº 17-18

ABC

R$ 8,91

R$ 44,55

221

26

FRASCO

DESINFETANTE HOSPITALAR PARA SUPERFÍCIES FIXAS E ARTIGOS NAO CRITICOS A BASE DE QUATERNARIO DE AMONIO DE 5º GERACAO- BLEND DE MOLECULAS DE 2º GERACAO (CLORETO DE BENZALCONIO) E 4º GERACAO (CLORETO DE DODECILDIMETILSMONIO) 19,71% P/P E PHMB (CLORIDRATO DE POLIHEXAMETILENO- BIGUANIDA) 0,765 % P/P, COMPATIVEL COM SUPERFICIES EM ACRILICO, ACO INOXIDAVEL, FERRO GALVANIZADO, ALUMINIO, LATAO, BORRACHA E SILICONE, GALAO 5 LITROS

CINORD

R$ 32,30

R$ 839,80

222

30

FRASCO

DETERGENTE ENZIMATICO NEUTRO GOLD 1000 ML 3M (FORMULA ESPECIAL C/ 5 ENZIMAS E TENSOATIVOS QUE GARANTEM A EFICACIA DA LIMPEZA (DETERGENTE A BASE DE ENZIMAS UTILIZADOS NAS OPERAÇÕES DE LIMPEZA, REMOVENDO RESÍDUOS ORGÂNICOS EM EQUIPAMENTOS, ARTIGOS E INSTRUMENTO MEDICO HOSPITALARES)

KELLDRIN

R$ 24,99

R$ 749,70

247

4

PACOTES

DRENO DE PENROSE Nº 1

MADEITEX

R$ 9,59

R$ 38,36

264

3000

UNIDADE

ESCOVA CERVICAL GINECOLÓGICA - ESCOVA ENDO CERVICAL, MATERIAL CABO PLÁSTICO, MATERIAL CERDAS MICROCERDAS EM NYLON, FORMATO LEVEMENTE CÔNICO COM 2 CM DE COMPRIMENTO, NO TOTAL DE 18 CM. AS CERDAS SÃO DISPOSTAS EM APROXIMADAMENTE 13 NÍVEIS PARALELOS DA B

ABSORVE

R$ 0,17

R$ 510,00

266

30

UNIDADE

ESCOVA DE ROBSON - FORMATO TUFO CONICA,MATERIA-PRIMA HASTE METALICA E CERDAS DE NYLON/SIMILAR,FINALIDADE PARA CONTRA-ANGULO,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO

PREVEN

R$ 1,22

R$ 36,60

267

30

UNIDADE

ESCOVA DE ROBSON - FORMATO TUFO PLANA,MATERIA-PRIMA HASTE METALICA E CERDAS DE NYLON/SIMILAR,FINALIDADE PARA CONTRA-ANGULO,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICACAO

PREVEN

R$ 1,22

R$ 36,60

268

5

UNIDADE

ESCOVAS PARA LIMPAR BROCA DE AÇO

PREVEN

R$ 4,76

R$ 23,80

271

5

UNIDADE

ESPATULA N. 01 (ESPATULA PARA RESINA FOTOPOLIMERIZAVEL)

LM

R$ 7,45

R$ 37,25

274

5

UNIDADE

ESPÁTULA ODONTOLÓGICA, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 05, INSERÇÃO/APLICAÇÃO DE COMPÓSITOS

LM

R$ 9,35

R$ 46,75

279

60

UNIDADE

ESPELHO BUCAL Nº 05

PREVEN

R$ 2,47

R$ 148,20

285

10

FRASCO

EUGENOL LÍQUIDO

IODONTOSUL

R$ 10,00

R$ 100,00

286

5

UNIDADE

EXTRATOR PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, FOICE PONTA MORSE, 0-00, CABO 6 MM

ABC

R$ 9,81

R$ 49,05

287

5

UNIDADE

EXTRATOR PERIODONTAL, AÇO INOXIDÁVEL, FOICE PONTA MORSE, 0-00, CABO 8 MM

ABC

R$ 9,81

R$ 49,05

295

10

CAIXAS

FILME PARA RAIO X 18X24 C/ 100 UNID KODAK

FUJI

R$ 115,00

R$ 1.150,00

298

300

FRASCO

FILTRO SOLAR FATOR 50

NUTRIEX

R$ 10,80

R$ 3.240,00

306

144

UNIDADE

FIO CAT GUT SIMPLES "3,0" C/ AG 3CM 1/2 CIR CIL 75CM

TECHNOFIO

R$ 3,30

R$ 475,20

312

10

UNIDADE

FIO DENTAL 100 MT

MEDFIO

R$ 1,50

R$ 15,00

319

10

FRASCO

FIXADOR RADIOGRÁFICO - FRASCO C/ 475ML

CAITEHC

R$ 8,08

R$ 80,80

321

20

FRASCO

FLUOR GEL NEUTRO DE 1 MINUTO A 2% DE IONS DE FLUOR, TIXOTROPICO, FRASCO COM 200 ML

IODONTOSUL

R$ 4,08

R$ 81,60

330

10

FRASCO

FORMOCRESOL (ODONTO) FRASCO C/ 10 ML

IODONTOSUL

R$ 5,44

R$ 54,40

333

2000

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G

DESCARPACK

R$ 0,43

R$ 860,00

334

2000

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M

DESCARPACK

R$ 0,39

R$ 780,00

335

2000

UNIDADE

FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P

DESCARPACK

R$ 0,34

R$ 680,00

346

5

UNIDADE

GANCHO DE GILLIES DELICADO AGUDO ( REFERENCIA R566-18 RICHTER)

ABC

R$ 28,05

R$ 140,25

349

20

FRASCOS

GEL PLUS ULTRASOM 1KG

CAITEHC

R$ 5,10

R$ 102,00

360

10

FRASCO

HEMOSTATICO LIQUIDO FR C/ 10ML

TECHNEW

R$ 14,00

R$ 140,00

368

10

TUBO

HIDROXIDO DE CALCIO KIT 01 TUBO PASTA BASE 13G, 01 TUBO PASTA CATALISADORA 11G,01 BLOCO DE MISTURA COMPOSIÇÃO HIDROXIDO DE CALCIO RADIOPACA

TECHNEW

R$ 16,00

R$ 160,00

383

270

UNIDADE

JALECO DESCARTÁVEL P MANGA LONGA DE ALTA QUALIDADE

BEST FABRIL

R$ 2,01

R$ 542,70

385

2

UNIDADE

LÂMINA CURVA PARA LARINGO Nº 2

MD

R$ 112,03

R$ 224,06

386

2

UNIDADE

LÂMINA CURVA PARA LARINGO Nº 3

MD

R$ 112,03

R$ 224,06

398

2

UNIDADE

LANTERNA CLÍNICA

PREMIUM

R$ 11,02

R$ 22,04

399

100

UNIDADE

LENÇOL DESCARTÁVEL PICOTADO 70X50 CM ROLO 70CM

FLEXPELL

R$ 10,22

R$ 1.022,00

407

10

FRASCO

LIMALHA DE PRATA

METALMS

R$ 260,00

R$ 2.600,00

424

10

FRASCO

MERCÚRIO

K-DENT

R$ 360,00

R$ 3.600,00

451

22

UNIDADE

OCULOS DE PROTEÇÃO (SEGURANÇA) TRASPARENTE- ARMAÇÃO LEVE, LENTE EM POLICARBONATO ,HASTE REGULAVEL E PROTEÇÃO LATERAL.

SSPLUS

R$ 5,08

R$ 111,76

457

6

UNIDADE

OTOSCÓPIO

MIKATOS

R$ 212,00

R$ 1.272,00

465

40

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 10CMX100 METROS P/ AUTO CLAVE C/ INDICADOR QUIMICO - ROLO

ZERMATT

R$ 41,50

R$ 1.660,00

466

30

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 15CMX100 METROS P/ AUTO CLAVE C/ INDICADOR QUIMICO - ROLO

ZERMATT

R$ 62,00

R$ 1.860,00

467

25

ROLO

PAPEL GRAU CIRURGICO 200MM X 100M ROLO

ZERMATT

R$ 83,00

R$ 2.075,00

474

5

CAIXA

PELICULA RADIOGRAFICA TAMANHO 2 (3X4) CX C/ 150 PELICULAS

AGFA

R$ 110,00

R$ 550,00

483

50

CAIXA

PINCEL DESC. MICROBUSH COM 100

ANGELUS

R$ 10,20

R$ 510,00

488

4

UNIDADE

PLACA DE VIDRO 5X10CM

PREVEN

R$ 6,10

R$ 24,40

490

20

UNIDADE

POTE DAPPEN DE VIDRO UN

IODONTOSUL

R$ 2,55

R$ 51,00

503

10

TUBO

RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HÍBRIDA, CONDENSÁVEL

3M

R$ 47,60

R$ 476,00

504

10

TUBO

RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, HÍBRIDA, PASTOSA

3M

R$ 47,60

R$ 476,00

505

10

TUBO

RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, MICROPARTÍCULAS, PASTOSA

3M

R$ 47,60

R$ 476,00

506

10

TUBO

RESINA COMPOSTA, FOTOPOLIMERIZÁVEL, NANOPARTICULADAS, FLUIDA

MAQUIRA

R$ 15,71

R$ 157,10

507

10

FRASCO

REVELADOR RADIOGRAFICO 475ML

CAITECH

R$ 8,08

R$ 80,80

509

6000

COMPRIMIDO

RISPERIDONA 1MG COMPRIMIDO

-

-

-

510

6000

COMPRIMIDO

RISPERIDONA 2 MG CPR UN

-

-

-

511

50

FRASCO

SABONETE LÍQUIDO COM CLOREXIDINA 2% - 1 LITRO

CINORD

R$ 30,60

R$ 1.530,00

515

1000

UNIDADE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO (INFECTANTE /HOSPITALAR) PARA MATERIAL CONTAMINADO 100 LITROS - SACO DE LIXO PARA RESÍDUO HOSPITALAR E ENFECTANTE COM SIMBOLOGIA E REGISTRO NA ABNT E ANVISA

RAVA

R$ 0,31

R$ 310,00

516

2000

UNIDADE

SACO DE LIXO BRANCO LEITOSO (INFECTANTE /HOSPITALAR) PARA MATERIAL CONTAMINADO 50 LITROS - SACO DE LIXO PARA RESÍDUO HOSPITALAR E ENFECTANTE COM SIMBOLOGIA E REGISTRO NA ABNT E ANVISA

RAVA

R$ 0,16

R$ 320,00

517

2400

UNIDADE

SACO DE LIXO LEITOSO 30 LITROS

RAVA

R$ 0,12

R$ 288,00

537

40

UNIDADE

SONDA ASPIRAÇAO TRAQUEAL SILICONIZADA ESTERIL DESC.Nº 16 - TRAQUEAL PARA ASPIRAÇÃO DE SECREÇÕES DA ARVORE TRAQUEOBRÔNQUICA;- P.V.C. ATÓXICO SILICONIZADO; - ESTÉRIL;- ATÓXICA;- ASPIROGÊNICO;- DESCARTÁVEL (USO ÚNICO).SÃO COMPOSTAS DE TUBO DE PVC ATÓXICO FLEXÍVEL COM MODELO DE FURAÇÃO ESPECÍFICA E CONECTOR COM TAMPA.

MED SONDA

R$ 0,66

R$ 26,40

538

20

UNIDADE

SONDA CLÍNICA

LM

R$ 5,58

R$ 111,60

542

50

UNIDADE

SONDA FOLEY 3 VIAS SILICONADA 30 CC Nº16: SONDA UTILIZADA PARA CATETERISMO VESICAL DE DEMORA , PROCEDIMENTO ESTE REALIZADO EM TÉCNICA CIRÚRGICA, EVASIVO, TOTALMENTE ESTÉRIL; FEITO DE LÁTEX DE BORRACHA 100% NATURAL, COM PONTA DISTAL ATRAUMÁTIVA; FÁCIL INSERÇÃO NO CANAL URETRAL, PROPORCIONANDO MAIOR CONFORTO AO PACIENTE; PODE APRESENTAR COM 2 OU 3 VIAS; BALÃO RESISTENTE À ALTA PRESSÃO, FÁCIL INSUFLAÇÃO E ENCHIMENTO SIMÉTRICO, DISPONÍVEL EM TRÊS TAMANHOS (03CC, 05CC E 30CC); EMBALAGEM INDIVIDUAL, TIPO BLISTER, DE FÁCIL ABERTURA, EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO, FAVORECENDO ABERTURA PÉTALA; ATÓXICO E ESTERILIZADO EM ÓXIDO DE ETILENO

STARMED

R$ 3,91

R$ 195,50

551

40

UNIDADE

SONDA NASOGASTRICA N°18 LONGA: (PARA DRENAGEM GÁSTRICA E INTRODUÇÃO DE SOLUÇÕES E MEDICAÇÃO NO TRATO GÁSTRICO. EM PVC ATÓXICO, SILICONIZADAS, ACABAMENTO ATRAUMATICO, FLEXIVEL DESCARTÁVEIS, CONECTOR UNIVERSAL, ESTERELIZADO POR RADIAÇÃO GAMA)

MED SONDA

R$ 1,04

R$ 41,60

552

3200

UNIDADE

SONDA URETRAL NELATON COMPRIMENTO 40CM/CALIBRE 12FR

MED SONDA

R$ 0,69

R$ 2.208,00

576

20

UNIDADE

TACA DE BORRACHA BRANCA PARA PROFILAXIA

PREVEN

R$ 1,11

R$ 22,20

578

80

UNIDADE

TERMÔMETRO CLINICO DIGITAL

G-TECH

R$ 9,08

R$ 726,40

589

10

FRASCO

TRICRESOL FORMALINA

IODONTOSUL

R$ 5,08

R$ 50,80

602

30

FRASCO

VASELINA LIQUIDA 1000 ML PRODUTO INDICADO COMO EMOLIENTE PARA A PELE, REMOÇÃO DE CROSTAS E POMADAS, PASTAS E OUTROS PRODUTOS PREVIAMENTE UTILIZADOS NA PELE (LIMPEZA DA PELE), LUBRIFICANTE, PURO OU COMO BASE (VEÍCULO) DE PREPARAÇÕES FARMACÊUTICAS E COSMÉTICAS.

CINORD

R$ 20,00

R$ 600,00

VALOR TOTAL LOTE

R$: 90.854,13

(Noventa mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos)

Valor total de R$ 97.182,13 (Noventa e sete mil cento e oitenta e três reais e treze centavos).

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portodosgauchos.mt.gov.br.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Confirmar recebimento das Ordens de Compras (OC) referentes ao objeto do presente Pregão enviados seja por E-mail ou fax Pelo departamento de compras do no Município de Porto dos Gaúchos/MT.

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra (OC);

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Ordem de Compra.

9.1.16. Entregar em até 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compras, os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na Ordem de Compra (OC).

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;

9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;

9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas(quando houver), no prazo de 48(Quarenta e oito)horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.24. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra;

9.1.25. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega dos produtos deverão ser feita Na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto dos Gaúchos -MT e seus departamentos, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da mesma, e deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.

10.2. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Ordem de Compra (OC), emitida pelo setor de Compras.

10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem de Compra, no local indicado na mesma, e quando o local for fora do perímetro urbano, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Praça Leopoldina, n° 19, Centro, ou outro local determinado pela mesma, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.

10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Compras, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.6. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e proposta de preços e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.

10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.

10.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

10.9. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar o máximo de 10%;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos -MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 10º (Décimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

Dotações Orçamentárias constantes do exercício corrente.

14. DO FORO

14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Porto dos Gaúchos-MT, 05 de Abril de 2017.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

HIPERDENTAL COM. DE PROD. ODONT. E MEDICO-HOSPITALAR LTDA – EPP

CNPJ Sob n° 13.994.852/0001-93

Clair Panazzolo

Detentor da Ata

Daniel Ferreira de Souza

CPF 004.489.351-55

Testemunha

Eder Alfredo Dos Santos Contreiras

CPF 050.256.711.24

Testemunha