Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 037/2017

PREGÃO PRESENCIAL: Nº 19/2017 – REGISTRO DE PREÇOS

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

O MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.204.187/0001-33, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke, n° 19, Centro, na cidade de Porto dos Gaúchos-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, o senhor MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, portador do RG nº. 1.100.320-6 SSP/MT e CPF n.º 903.672.351 - 53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina, s/nº. Centro, Município de Porto dos Gaúchos/MT, doravante denominado simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR e a empresa LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Mato Grosso, nº. 108, Modulo 05, CEP 78.320-000, município de Juína/MT, CNPJ sob nº. 19.391.064/0001-99, neste ato representado pelo senhor Jair Lulu, brasileiro, maior, portador do RG nº. 809.316 SSP/MT e CPF nº. 146.405.549-35, residente e domiciliado na Rua Oiti, nº. 168-N, Centro, CEP 78.320-000, município de Juína/MT, denominada simplesmente FORNECEDORA REGISTRADA, resolvem na forma da pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar 123/2006, Lei complementar 147/2014, subsidiariamente, pela Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta foi examinada pela Assessoria Jurídica do município de Porto dos Gaúchos, que emitiu seu parecer, conforme o parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666, de 1993, e ainda mediante as cláusulas e condições seguintes.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO FRACIONADA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS DO GÊNERO PARA MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ATENDENDO O HOSPITAL MUNICIPAL, PSFS, ODONTOLOGIA E DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT, DURANTE O EXERCÍCIO DE 2017, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

2.1 Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do PREGÃO PRESENCIAL: Nº 19/2017 para Registro de Preços e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado.

3. DA VIGÊNCIA DA ATA

3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

4. DO PREÇO E PAGAMENTO

4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados no Diário oficial dos Municípios e divulgados em meio eletrônico: www.portodosgauchos.mt.gov.br.

4.2. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

4.2.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

4.3. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados, ressalvado a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

4.4. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

4.5. É concedido um prazo de 03 (três) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município de Porto dos Gaúchos/MT, para conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital.

4.6. Após o prazo de conferência e aprovação do recebimento definitivo do objeto deste Edital e comprovada a manutenção das exigências da habilitação, as notas fiscais de fatura serão encaminhadas à contabilidade/tesouraria para o efetivo pagamento, que ocorrerá entre os dias 20 e 30 do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos.

4.6.1. Os pagamentos serão creditados em favor da contratada, por meio de depósito Bancário/Transferência em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

5. DO CONTROLE DOS PREÇOS REGISTRADOS

5.1. O Órgão Gerenciador adotará a prática de todos os atos necessários ao controle e administração da presente Ata.

5.2. DOS PREÇOS REGISTRADOS POR ITEM:

LOTE 1 - MEDICAMENTOS

DESTINADOS A MICRO EMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) CONFORME A LEI COMPLEMENTAR 147/2014

Item

Qtd. Total

Unidade De Medida

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor Total

3

5000

COMPRIMIDO

ALBENDAZOL 400MG - COMPRIMIDO

PRATI

0,65

3.250,00

10

40

COMPRIMIDO

AMOXICILINA 500MG - CPR. -CAIXA 500 UNIDADE

PRATI

132,00

5.280,00

13

2000

COMPRIMIDO

AZITROMICINA 500 MG CPR

MEDQU

0,59

1.180,00

21

30000

COMPRIMIDO

CLORIDRATO DE METFORMINA 500MG

PRATI

0,08

2.400,00

VALOR TOTAL LOTE

R$: 12.110,00

(Doze mil cento e dez reais)

LOTE 2- MEDICAMENTOS E INSUMOS EM GERAL

Item

Qtd. Total

Unidade De Medida

Descrição

Marca

Valor unitário

Valor Total

18

5600

AMPOLA

AGUA DESTILADA 10ML INJ

EQUIPLEX

0,14

784,00

28

100

UNIDADE

AGULHA PARA RAQUE ANESTESIA 23G

SOLIDOR

5,25

525,00

30

10000

UNIDADE

AGULHAS DESCARTÁVEIS PARA COLETA DE SANGUE A VÁCUO

INJEX

0,36

3.600,00

34

500

FRASCO

ÁLCOOL GEL LÍQUIDO 1 LITRO

CICLOFARMA

8,00

4.000,00

80

50

PACOTE

BABADOR DENTAL DESC COM 3 CAMADAS C/ 100 UNID

SSPLUS

9,99

499,50

85

100

AMPOLA

BICARBONATO DE SODIO 8,4% 10 ML INJ - AMPOLA (DISPENSADO AMOSTRA)

SAMTEC

0,80

80,00

88

400

UNIDADE

BOLSA COLETORA DE URINA SISTEMA FECHADO

LABORIMPORT

3,21

1.284,00

130

20

UNIDADE

CABO DE BISTURI N. 03

FAVA

7,00

140,00

159

1500

FRASCO

CEFALEXINA 50 MG/ML SUSPENSAO ORAL FR

TEUTO

6,19

9.285,00

163

1000

FRASCO AMPOLAS

CEFTRIAXONA 1G I.M

TEUTO

2,25

2.250,00

166

3000

FRASCO

CETOCONAZOL XAMPU 2% FRASCO DE 100ML

PRATI

5,35

16.050,00

175

300

BOLSA

CIPROFLOXACINO 200MG 100ML INJ (BOLSA)

ISOFARMA

21,00

6.300,00

188

40

FRASCO

CLORIDRATO DE HIDROXIZINA 2MG/ML XAROPE

MEDQUIMICA

8,00

320,00

225

800

AMPOLAS

DEXAMETASONA 2MG/ML 1ML

HYPOFARMA

0,60

480,00

230

50

FRASCO

DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA 2% FRASCO 100 ML COMPOSIÇÃO BASICA: DIGLUCONATO DE CLORHEXIDINA, SUFACTANTE VOLATIL E AGUA DEIONIZADA

MAQUIRA

11,00

550,00

232

6000

COMPRIMIDO

DIGOXINA 0,25MG COMPRIMIDO

PHARLAB

0,05

300,00

237

60000

COMPRIMIDO

DIPIRONA MONOIDRATADA 500MG CPR

PRATI

0,08

4.800,00

239

500

UNIDADE

DISPOSITIVO DE INFUSAO INTRA VENOSA (ESCALPE) Nº 19 ESTERIL

SOLIDOR

0,20

100,00

240

100

UNIDADE

DISPOSITIVO PARA INCONTINÊNCIA URINARIA Nº 05

BIOSANI

1,50

150,00

250

2000

UNIDADE

ELETRODO DESCARTAVEL PARA MONITORAÇÃO CARDIACA C/ GEL - DESCARTAVEL, COM ADESIVO DE ADERENCIA EFICIENTE PARA APLICAÇOES DE LONGA DURAÇÃO. - CAPA PLASTICA QUE MANTEM A UMIDADE DO GEL. - FABRICADO EM ESPUMA DE ALTA DENSIDADE - GEL SOLIDO DE CLORETO DE POTASSIO PROTEGIDO CONTRA RESECAMENTO POR UM ANEL PLASTICO.(DISPENSADO AMOSTRA)

SOLIDOR

0,30

600,00

253

250

AMPOLA

ENOXAPARINA SÓDICA 60MG INJETÁVEL AMPOLA

BIOCHIMICO

14,50

3.625,00

308

144

UNIDADE

FIO DE NYLON MONOFILAMENTO "3.0" 45 CM C/AG 3/8 CIR TRG.3.0 CM ( CUTICULAR) (1 LINHA)

PROCARE

1,13

162,72

313

144

UNIDADE

FIO NYLON "0" MONOFILAMENTO PRETO CLASSE II ESTÉRIL (CUTICULAR), C/AG CTI 3/8 CIRC. TRG 4,0 CM C/ 45 CM COMPRIMENTO.

PROCARE

1,37

197,28

314

144

UNIDADE

FIO NYLON "2.0" MONOFILAMENTO PRETO CLASSE II ESTÉRIL (CUTICULAR), C/AG CTI 3/8 CIRC. TRG 4,0 CM C/ 45 CM COMPRIMENTO.

PROCARE

1,13

162,72

315

144

UNIDADE

FIO NYLON "4.0" MONOFILAMENTO ORETO - CLASSEII ESTERIL (CUTICULAR),C/ AGULHA CTI 3/8 CIRC. TRG 2,5 CM COM 45CM DE COMPRIMENTO

PROCARE

1,13

162,72

316

144

UNIDADE

FIO NYLON "6.0" MONOFILAMENTO PRETO - CLASSE II ESTERIL (CUTICULAR), C/ AGULHA CTI 3/8 CIRC. TRG 2,0 CM COM 45 CM DE COMPRIMENTO.

PROCARE

1,13

162,72

341

1000

FRASCO

FRASCO PARA NUTRIÇÃO ENTERAL300 ML FRASCO PARA NUTRICAO ENTERAL 300ML FABRICADO EM POLIETILENO ATOXICO. TAMPA DE ROSCA COM SAIDA PARA ADAP- TAR AO EQUIPO. ALCA DE FIXACAO NA SUA BASE PARA PENDURAR O FRASCO COM TRAVAMENTO. CAPACIDADE: 300 ML. ETIQUETA AUTOADESIVA PARA IDENTIFICACAO DO PACIENTE. EMBALADO INDIVIDUALMENTE - PRODUTO NACIONAL.

EQUIPLEX

0,68

680,00

377

15

UNIDADE

IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR KIT COR A3

MAQUIRA

23,00

345,00

428

42000

COMPRIMIDO

METFORMINA ,CLORID 850MG - COMP

PRATI

0,06

2.520,00

453

5

SPRAY

OLEO DE LUBRIFICAÇÃO P/ CANETAS ODONTOLOGICAS

MAQUIRA

12,50

62,50

454

500

FRASCO

ÓLEO MINERAL 100ML FRASCO

MARIOL

2,39

1.195,00

477

1400

FRASCO AMPOLA

PENICILINA 600.00 UI INJ

TEUTO

5,95

8.330,00

482

30

UNIDADE

PINÇA DESCARTAVEL CHERON

ADLYN

2,00

60,00

520

20

UNIDADE

SELANTE DE CICATRÍCULOS E FISSURAS FOTOATIVADO

MAQUIRA

18,00

360,00

526

11600

UNIDADE

SERINGA INSULINA 1,0MLC/ AG. 13X3,8 BD

DESCARP

0,19

2.204,00

529

30000

COMPRIMIDO

SINVASTATINA 20 MG CPR

PHARLAB

0,09

2.700,00

600

100

FRASCO AMPOLA

VANCOMICINA 500 MG FRASCO-AMPOLA

TEUTO

5,36

536,00

Valor Total do Lote:

R$: 75.563,16

(Setenta e cinco mil quinhentos sessenta e três reais e dezesseis centavos)

Valor total de R$: 87.673,16 (Oitenta e sete mil seiscentos e setenta e três mil e dezesseis centavos).

6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem superiores aos praticados no mercado;

c) houver razões de interesse público.

6.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador.

6.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

7. DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

7.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portodosgauchos.mt.gov.br.

8. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

8.1. São obrigações do órgão gerenciador:

8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços:

8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;

8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções;

8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;

8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;

8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;

8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada;

8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.

9. DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

9.1. São obrigações do fornecedor registrado:

9.1.1. Assinar a Ata de Registro de Preços em até 05 (cinco) dias corridos, contados da sua notificação;

9.1.2. Manter, durante a vigência da ata de registro de preço, as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços;

9.1.3. Comunicar ao Gerenciador qualquer problema ocorrido na execução do objeto da Ata de registro de preços;

9.1.4. Atender aos chamados do Órgão Gerenciador, visando efetuar reparos em eventuais erros cometidos na execução do objeto da ata de registro de preços;

9.1.5. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.

9.1.6. Não subcontratar o objeto da presente licitação, sem o consentimento prévio do órgão gerenciador, o qual, caso haja, será dado por escrito.

9.1.7. Promover por sua conta, através de seguros, a cobertura dos riscos a que se julgar exposta em vista das responsabilidades que lhe cabem na execução do objeto deste edital;

9.1.8. Confirmar recebimento das Ordens de Compras (OC) referentes ao objeto do presente Pregão enviados seja por E-mail ou fax Pelo departamento de compras do no Município de Porto dos Gaúchos/MT.

9.1.9. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93;

9.1.10. Proceder à entrega do objeto deste edital, com os deveres e garantias constantes nos Anexos I deste Edital;

9.1.11. A contratada para a execução do objeto estará obrigada satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas no Edital;

9.1.12. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra (OC);

9.1.13. Providenciar todos os recursos e insumos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto, todas as despesas com materiais, insumos, mão-de- obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita entrega dos produtos pelo FORNECEDOR REGISTRADO.

9.1.14. Responsabilizar-se por quaisquer ônus decorrentes de omissões ou erros na elaboração da estimativa de custos;

9.1.15. Efetuar a entrega dos produtos, objeto deste Pregão, responsabilizando-se com exclusividade por todas as despesas relativas à entrega, de acordo com a especificação e demais condições estipuladas neste Edital e na Ordem de Compra.

9.1.16. Entregar em até 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da Ordem de Compras, os produtos solicitados, nas quantidades estipuladas, no local indicado na mesma, sempre acompanhados da Nota Fiscal com especificação e quantidade rigorosamente idêntica ao discriminado na Ordem de Compra (OC).

9.1.17. Comunicar à Secretaria requisitante dos produtos, imediatamente, após o pedido de fornecimento, os motivos que impossibilite o seu cumprimento.

9.1.18. A contratada deverá responsabilizar-se pelo transporte apropriado dos produtos, assumindo a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultante da adjudicação desta licitação.

9.1.19. A contratada deverá garantir a qualidade dos produtos licitados comprometendo-se a substituí-los, caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação;

9.1.20. No ato da entrega os materiais serão analisados em sua totalidade, sendo que aquele(s) que não satisfizer(em) à especificação exigida sera(ão) devolvido(s), à contratada;

9.1.20.1. Na ocorrência do item anterior, a contratada deverá substituir as suas expensas, no todo o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, não atender as especificações ou, se for o caso, não estiver em conformidade com as amostras apresentadas(quando houver), no prazo de 48(Quarenta e oito)horas, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.

9.1.21. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do contratante ou a terceiros, em virtude de ação ou omissão, culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

9.1.22. Acatar a fiscalização do objeto contratado, realizada pelo Gestor da Ata de Registro de Preços, que deverá ter suas solicitações atendidas imediatamente;

9.1.23. Responsabilizar-se integralmente pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do fornecimento do objeto desta licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelo setor competente.

9.1.24. Credenciar junto ao Município de Porto dos Gaúchos /MT funcionário(s) que atenderá(ão) às solicitações dos produtos objeto deste pregão, disponibilizando ao setor competente, telefones, fax, e-mail e outros meios de contato para atender às Ordens de Compra;

9.1.25. Cumprir todas as demais obrigações impostas por este edital e seus anexos.

10 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

10.1. A entrega dos produtos deverão ser feita Na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Porto dos Gaúchos -MT e seus departamentos, a partir do recebimento da Ordem de Compra, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a emissão e recebimento da mesma, e deverão ser separados e embalados conforme as necessidades da unidade requisitante.

10.2. A entrega dos produtos será de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação da Ordem de Compra (OC), emitida pelo setor de Compras.

10.3. Os produtos solicitados deverão ser entregues pela empresa vencedora, sempre acompanhados de cópia da Ordem de Compra, no local indicado na mesma, e quando o local for fora do perímetro urbano, no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado na Praça Leopoldina, n° 19, Centro, ou outro local determinado pela mesma, na presença de servidores devidamente autorizados, em conformidade com § 8°, do artigo 15, da Lei 8.666/93, em dia e horário comercial, onde a mesma terá o prazo de até 03 (três) dias para aceitar o mesmo.

10.4. A responsabilidade pelo recebimento dos materiais solicitados ficará a cargo do servidor responsável pelo Departamento de Compras, ou outro servidor designado pela Administração Municipal, que deverá proceder à avaliação de desempenho e atesto da nota fiscal.

10.5. O prazo de entrega poderá ser prorrogado por mútuo acordo entre as partes, para cumprimento do objeto licitado.

10.6. Os produtos deverão ser entregues conforme especificações e disposições contidas no Anexo I do Edital e proposta de preços e serão avaliados no ato de cada entrega efetuada pela empresa, através de servidor responsável designado para esse fim.

10.7. As condições de acondicionamento e transporte dos produtos devem ser conforme determina a Legislação vigente, podendo, os produtos serem devolvidos sem quaisquer ônus ao município, caso as exigências não sejam atendidas.

10.8. O recebimento e a aceitação do objeto deste pregão estão condicionados ao enquadramento nas especificações do objeto, descritas no anexo I, e será observado no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

10.9. Se o item for vendido em caixa, deve constar em nota fiscal, a quantidade dentro de cada caixa, bem como a quantidade de caixas.

11. DAS PENALIDADES

11.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e, será descredenciado no sistema de cadastramento de fornecedor estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

11.2. A Administração poderá ainda, garantida a prévia defesa da licitante vencedora, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, aplicar, as seguintes sanções:

I) advertência por escrito sempre que verificadas pequenas falhas corrigíveis;

II) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo atraso injustificado no fornecimento, sobre o valor da contratação em atraso;

III) multa compensatória/indenizatória de 5% (cinco por cento) pelo não fornecimento do objeto desta Ata de Registro de Preços, calculada sobre o valor remanescente da presente;

IV) multa de 1% (Hum por cento) por dia, pelo descumprimento de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Edital e não discriminado nos incisos anteriores, sobre o valor da contratação em descumprimento, contada da comunicação da contratante (via internet, fax, correio ou outro), até cessar o máximo de 10%;

V) suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos -MT, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

VI) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

VII) após o 10º (Décimo) dia de inadimplência, a Administração terá direito de recusar a execução da contratação, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando à adjudicatária a perda de interesse no recebimento da nota fiscal/fatura para pagamento do objeto deste Edital, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste Instrumento.

VIII) a inadimplência da Contratada, independentemente do transcurso do prazo estipulado na alínea anterior, em quaisquer dos casos, observado o interesse da Contratante e a conclusão dos procedimentos administrativos pertinentes, poderá implicar a imediata rescisão unilateral deste Contrato, com a aplicação das penalidades cabíveis;

IX) ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e as mesmas condições oferecidas pela licitante vencedora, ou adotar outra medida legal para prestação dos serviços ora contratados;

X) quando aplicadas as multas previstas, mediante regular processo administrativo, poderão elas serem compensadas pelo Departamento Financeiro da Contratante, por ocasião do pagamento dos valores devidos, nos termos dos arts. 368 a 380 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

XI) na impossibilidade de compensação, nos termos da alínea anterior ou, inexistindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante, ou, ainda, sendo este insuficiente para possibilitar a compensação de valores, a Contratada será notificada a recolher aos cofres do Erário a importância remanescente das multas aplicadas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data do recebimento, pela Contratada, do comunicado formal da decisão definitiva de aplicação da penalidade, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.

XII) As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração;

XIII) O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10%(dez por cento) do valor da contratação;

XIV) Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.

XV A multa, aplicada após regular processo administrativo, deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, ou ainda, quando for o caso, será cobrada judicialmente.

XVI) As sanções previstas nesta CLÁUSULA são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra e nem impede a sobreposição de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações.

XVII) As penalidades serão aplicadas, garantido sempre o exercício do direito de defesa, após notificação endereçada à Contratada, assegurando-lhe o prazo de 5 (cinco) dias úteis para manifestação e posterior decisão da Autoridade Superior, nos termos da lei.

XVIII) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Independente de sua transcrição, o edital e seus anexos, principalmente a proposta de preço e os documentos da proposta e da habilitação apresentados pelo Fornecedor Registrado no pregão farão parte desta Ata de Registro de Preços.

12.2. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações, e demais normas aplicáveis a espécie.

12.2.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira.

12.3. Qualquer órgão ou entidade integrante da Administração Pública poderá utilizar a Ata de Registro de Preços durante sua vigência, desde que manifeste interesse e mediante prévia autorização deste Departamento.

12.4. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento à outra entidade ou órgão, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

12.5. As aquisições adicionais de que trata o subitem 12.3 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.

13. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão com recursos do Tesouro Municipal, consignados no Orçamento do Poder Executivo, cuja programação é a seguinte:

Dotações Orçamentárias constantes do exercício corrente.

14. DO FORO

14.1. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços será competente o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT.

E para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado, foi lavrada a presente ata de registro de preços que, lida e achada conforme, é assinada em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, pelos signatários deste instrumento e pelas testemunhas abaixo nomeadas, tendo sido arquivada um via no Departamento de Licitação.

Porto dos Gaúchos-MT, 05 de Abril de 2017.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

MOACIR PINHEIRO PIOVESAN

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

LUVERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – ME

CNPJ sob nº. 19.391.064/0001-99

Detentora da Ata

Jair Lulu

Representante

Daniel Ferreira de Souza

CPF 004.489.351-55

Testemunha

Eder Alfredo Dos Santos Contreiras

CPF 050.256.711.24

Testemunha