Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

PORTARIA Nº 023 /SEGEFAZ/2017

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Contrato firmado pelo Município de Várzea.

JOÃO BENEDITO GONÇALVES NETO, Secretário Municipal de Gestão Fazendária, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993, e a Orientação Técnica nº 35/CGM/2015, expedida pela Controladoria Geral do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam designados os servidores abaixo nomeados, para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato nº 021/2017, através do Pregão Eletrônico nº. 80/2016, firmado com a empresa ABACO TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA, inscrita sob o CNPJ nº. 37.432.689/0001-33, que tem por objeto a Contratação de empresa de tecnologia da informação, para fornecimento de licença de direito de uso de software integrado de gestão pública, com suporte técnico e manutenção, incluindo a implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização e treinamento para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, conforme discriminado abaixo:

Art. 2º. Em substituição ao Senhor Washington Luiz Lopes Filho, a Senhora RAIZA CAMPOS ANTONIACOMI, servidora pública, no cargo de Assessor Técnico, portadora da Cédula de Identidade RG nº 1993417-3 SSP/MTe inscrito no CPF nº. 035.845.301-13, Matrícula nº. 123610, competindo-lhe o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Contrato, na implantação, a migração de dados, a customização, a parametrização, treinamento para atender o Sistema de Controle Tributário, Nota Fiscal Eletrônica e Escrituração fiscal do ISS via Internet, para atender as necessidades do sistema de arrecadação tributária;

Art. 3º. O Senhor WILLIAM GONÇALO DE ARRUDA, Servidor Público, no cargo de Coordenador de Gestão de Regularidade Fiscal, portador da Cédula de Identidade RG nº. 1303408 SSP/MT e inscrito no CPF nº. 897.975.741-72, Matrícula nº. 86792, competindo-lhe o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido Contrato, na implantação, a migração de dados, a customização e parametrização e treinamento, para atender as necessidades do Sistema de contabilidade/financeiro.

4º. Caberá aos Fiscais do Contrato nº. 021/2017, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhe:

I – ZELAR pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – AVALIAR, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.

III – ATESTAR, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação;

IV – OBSERVAR se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviço e todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo duvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;

V – SOLUCIONAR problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário;

VI – ELABORAR, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro;

VII – ADOTAR outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.

Art. 5º. Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande.

Art. 6º. Dê ciência formal aos servidores designados.

Art. 7º. Esta portaria entra em vigor nesta data, com efeitos retroativos a 20/03/2017.

Paço Municipal “Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 04 de abril de 2017.

João Benedito Gonçalves Neto

Secretário Municipal de Gestão Fazendária