Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE: 31 de Março de 2017.
“Nomeia os membros do Conselho Municipal do FETHAB e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO DOS GAÚCHOS MT, SR. MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, no uso de suas atribuições legais, e ainda em conformidade com o parágrafo único, do Artigo 1º da Lei Municipal nº 637/2017 de 22 de Março de 2017.
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal do FETHAB, que deverão desenvolver suas atividades em conformidade com a Lei Municipal nº 637/2017 de 22 de Março de 2017 e com o Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução nº 001/2017 de 29 de Março de 2017.
§ 1º - Os membros que compõem o Conselho Municipal do FETHAB são os seguintes:
I - Cinco Representantes do Poder Executivo Municipal:
Ø João Manoel Cavalieri – CPF. 362.244.801-68 Ø Eder Rafael Boldrin – CPF. 002.785.701-86 Ø Dirceu Fulber – CPF. 823.754.611-34 Ø Hélio Rezer – CPF. 270.302.291-34 Ø Ilário Rezer – CPF. 267.763.911-49II – Cinco representantes da sociedade civil:
Dois Produtores Rurais representando o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porto dos Gaúchos - SINDIPORTO;
Ø Mauro Bocolli – CPF. 431.224.189-91 Ø Volmir Elton Scheffler – CPF. 718.173.529-20Um Produtor Rural representando o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto dos Gaúchos - STTR;
Ø Jair Bernardes – CPF: 275.606.781-49Um Vereador representando a Câmara Municipal;
Ø Moacir Sebastião de Castro – CPF. 012.537.901-32Um Produtor Rural representando a Associação dos Produtores do Assentamento ARARA AZUL.
Ø Ilário Luiz Martins Dilemburg – CPF: 427.775.691-34§ 2º. Conforme Ata nº 001/2017, de 29 de Março de 2017, ficou definida a diretoria do Conselho Municipal do FETHAB, conforme segue:
Ø Presidente...................... Eder Rafael Boldrin....... CPF. 002.785.701-86 Ø Vice-Presidente............. Mauro Bocolli................. CPF. 431.224.189-91 Ø Secretário Executivo.... Hélio Rezer...................... CPF. 270.302.291-34§ 3º. O mandato dos membros do "Conselho Municipal do FETHAB" será exercido pelo prazo de 2 (dois) anos, com início em 29 de Março de 2017 e seu término em 29 de Março de 2019.
Art. 2º O Conselho terá atribuição de acompanhamento, fiscalização e assessoramento na aplicação dos recursos do FETHAB repassados ao Município, podendo apresentar ao Prefeito sugestões de projetos observados os limites estabelecidos no art. 15 da Lei Estadual nº 7.263, de 27 de março de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.480, de 22 de dezembro de 2016, apontando as prioridades na área de logística e infraestrutura das estradas municipais, no âmbito do Município de Porto dos Gaúchos.
Art. 3º Fica assegurado ao Conselho, por requisição de seu Presidente, o irrestrito acesso a todos os documentos e informações sobre os repasse ao Município feitos pelo Estado por conta do FETHAB e sua aplicação.
Art. 4º O Conselho emitirá relatório trimestral de suas atividades, divulgando-o por via eletrônica no sítio do Município, na Internet, bem no dia seguinte a deliberação do relatório da prestação de contas, enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para que o mesmo a cada 4 meses possa enviar a Secretaria Estadual de Infraestrutura e Logística SINFRA e Comissão de Infraestrutura Urbana de Transporte da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º O exercício da função de Conselheiro do Conselho Municipal do FETHAB não é remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Porto dos Gaúchos MT, Gabinete do Prefeito em, 31 de Março de 2017.
MOACIR PINHEIRO PIOVESAN
Prefeito Municipal