Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

​DECRETO Nº 024/2017

De 03 de Março de 2017.

Dispõe sobre a Regulamentação de Horário Interno e Externo de Expediente dos Serviços Públicos prestados na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT e dá outras Providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO MUNDO, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O CARGO E,

Considerando a crise financeira e econômica que aflige nosso País, Estado e de modo mais contundente os Municípios, e no intuito de diminuir despesas e atender ao público em geral;

Considerando que a Gestão 2017/2020 que se inicia, observou a necessidade de um período de Planejamento, Organização, Analise e Efetivação dos Serviços Públicos, para dar ênfase na melhoria dos serviços públicos a serem prestados, bem como para o melhor desempenho dos servidores públicos do município de Novo Mundo/MT.

D E C R E T A:

Art. 1º - A Administração Pública Municipal considerando a necessidade da realização de serviços internos pelos servidores públicos que prestam serviço na Sede da Prefeitura Municipal de Novo Mundo-MT e visando o melhor atendimento da população novomundense, regulamenta os seus horários de atendimento ao público em geral:

I – Atendimento ao Público: das 07:00 ás 11:00 horas;

II – Atendimento Interno: das 13:00 ás 17:00 horas.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Novo Mundo-MT, 03 de Março de 2017.

Antonio Mafini

Prefeito Municipal