Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

Decreto Nº.2790/2017

De 04 de abril de 2017

Designa o Comitê de Coordenação e o Comitê Executivo para coordenação, discussão, avaliação, aprovação e execução das atividades necessárias à elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme o Termo Aditivo de Execução Descentralizada nº 04/2014 celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde e Universidade Federal de Mato Grosso, assinado e Publicado no Diário Oficial da União.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 66 da Lei Orgânica do Município de Canarana-MT

DECRETA

Art. 1º. Fica instituído o Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Representante do Núcleo Intersetorial de Cooperação Técnica – FUNASA;

2 – Representante do Governo do Estado de Mato Grosso – Secretaria de Estado das Cidades – SECID;

3 - Representante da Secretaria Municipal de Saúde – Guilherme Junior Pozzobon;

4 – Representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – Aline Pilocelli;

5– Representante da Secretaria de Obras – Raimundo João Soares Barros;

6- Representante do Poder Legislativo – Moacir Ataíde;

7- Representante da Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto – Micheli Fátima Nicaretta.

Parágrafo Único. São atribuições do Comitê de Coordenação ao que se refere o caput deste artigo:

1- Coordenar, discutir, avaliar e aprovar o trabalho produzido pelo Comitê Executivo;

2- Analisar e sugerir alternativas, buscando promover a integração das ações de saneamento sob os aspectos de viabilidade técnica, operacional, financeira e ambiental.

Art. 2º. Fica instituído o Comitê Executivo para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, composto pelos seguintes membros:

1 – Ana Claudia Silva de Lima;

2 – Vilson Biguelini;

3 – Emmanuel Luis Magni;

4 – João Antonio Possani Oinaski;

5 – Charles Juliano Visconti.

Parágrafo Único. São atribuições específicas do Comitê Executivo a que se refere o caput deste artigo.

I – Executar em conjunto com a equipe executora, as atividades previstas nas etapas de elaboração do Plano, apreciando e validando cada produto a ser entregue, submetendo-o à avaliação do Comitê de Coordenação;

II – Observar os prazos indicados no cronograma de execução.

Art. 3º. A designação dos membros dos comitês previstos neste Decreto não importará em qualquer vantagem pecuniária ou acréscimo remuneratório, a qualquer título.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 2584 de 10 de novembro de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana – MT, 04 de abril de 2017.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal