Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

DECRETO Nº 018/2017

“Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias para os Servidores Públicos Municipais, Secretários, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento, Controlador Interno, Ouvidor Municipal, Diretores ou Chefes de Departamentos, Enfermeiros e Prefeito Municipal, e dá outras providencias”.

O Prefeito Municipalde Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe concedidas por Lei e, com fundamento no Artigo nº 133, e seus Parágrafos da Lei Municipal nº 324, de 27 de julho de 2007.

D E C R E T A:

Artigo 1º - Este decreto tem como objeto a regulamentação da concessão de diárias aos servidores públicos municipais que, a serviço do Município, necessitarem de deslocamento para outra cidade do território nacional, para pagamento das despesas de alimentação e estadia.

§ 1º- Nas diárias não estão incluídas o custo com passagem ou qualquer despesa com locomoção.

§ 2º- A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 2º, sendo devida pela metade no dia em que houver pernoite no dia do retorno.

Artigo 2º- Ficam fixadas as diárias nos seguintes valores:

I- Deslocamento
Cargo Valor da Diária
Prefeito R$: 200,00
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento e Controlador Interno R$: 100,00
Diretores, Chefes de Departamentos e Ouvidor Municipal. R$: 50,00
Enfermeiros (as) R$: 60,00
Demais Servidores R$: 50,00

II- Deslocamento com pernoite:
Cargo Valor da Diária
Prefeito R$: 400,00
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento e Controlador Interno R$: 200,00
Diretores, Chefes de Departamentos e Ouvidor Municipal. R$: 100,00
Enfermeiros (as) R$: 120,00
Demais Servidores R$: 100,00

§ 1º- Quando o deslocamento for para outros Estados, especialmente para a Capital Federal as diárias terão acréscimo de 50 % (cinquenta por cento).

§ 2º- quando o deslocamento for para outro Pais, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento).

Artigo 2º - Não poderão ser pagas mais de 15 (quinze) diárias no mês por servidor e, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.

Parágrafo Único- Nas hipóteses em que o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo referido no caput deste artigo.

Art. 3º- As diárias serão requeridas com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos caso de urgência e emergência.

§ 1º- O deslocamento dos servidores será autorizada pelo seu superior hierárquico, sendo que as diárias serão creditadas em favor do servidor mediante empenho prévio, emitido somente após o ato de Concessão de Diária, nos termos do Anexo II do presente Decreto, obedecendo a numeração sequencial e em ordem cronológica.

§ 2º- Havendo necessidade de prorrogação do deslocamento, o requerimento das diárias em acréscimo será realizado pela mesma autoridade que autorizou a viagem, seguindo o mesmo procedimento no parágrafo anterior.

Artigo 4º- A prestação de contas será efetuada por meio de relatório de viagem, e na ausência deste, será instaurado procedimento administrativo para apuração da conduta do servidor e desconto na próxima folha de pagamento.

Parágrafo Único - A prestação de contas da utilização das diárias para participação de servidores em palestras e cursos, deverá ser realizada com a apresentação de certificados ou documentos equivalentes.

Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em Nova Brasilândia - MT, 27 de Março de 2017.

REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal