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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a fixação dos valores das diárias para os Servidores Públicos Municipais, Secretários, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento, Controlador Interno, Ouvidor Municipal, Diretores ou Chefes de Departamentos, Enfermeiros e Prefeito Municipal, e dá outras providencias”.
O Prefeito Municipalde Nova Brasilândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe concedidas por Lei e, com fundamento no Artigo nº 133, e seus Parágrafos da Lei Municipal nº 324, de 27 de julho de 2007.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Este decreto tem como objeto a regulamentação da concessão de diárias aos servidores públicos municipais que, a serviço do Município, necessitarem de deslocamento para outra cidade do território nacional, para pagamento das despesas de alimentação e estadia.
§ 1º- Nas diárias não estão incluídas o custo com passagem ou qualquer despesa com locomoção.
§ 2º- A diária será concedida por dia de afastamento, nos valores estabelecidos no Art. 2º, sendo devida pela metade no dia em que houver pernoite no dia do retorno.
Artigo 2º- Ficam fixadas as diárias nos seguintes valores:
I- DeslocamentoCargo | Valor da Diária |
Prefeito | R$: 200,00 |
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento e Controlador Interno | R$: 100,00 |
Diretores, Chefes de Departamentos e Ouvidor Municipal. | R$: 50,00 |
Enfermeiros (as) | R$: 60,00 |
Demais Servidores | R$: 50,00 |
Cargo | Valor da Diária |
Prefeito | R$: 400,00 |
Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Contador, Advogado, Assessor de Planejamento e Controlador Interno | R$: 200,00 |
Diretores, Chefes de Departamentos e Ouvidor Municipal. | R$: 100,00 |
Enfermeiros (as) | R$: 120,00 |
Demais Servidores | R$: 100,00 |
§ 1º- Quando o deslocamento for para outros Estados, especialmente para a Capital Federal as diárias terão acréscimo de 50 % (cinquenta por cento).
§ 2º- quando o deslocamento for para outro Pais, as diárias serão acrescidas de 100% (cem por cento).
Artigo 2º - Não poderão ser pagas mais de 15 (quinze) diárias no mês por servidor e, o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, ficará obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Parágrafo Único- Nas hipóteses em que o servidor retornar a sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, em igual prazo referido no caput deste artigo.
Art. 3º- As diárias serão requeridas com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, exceto nos caso de urgência e emergência.
§ 1º- O deslocamento dos servidores será autorizada pelo seu superior hierárquico, sendo que as diárias serão creditadas em favor do servidor mediante empenho prévio, emitido somente após o ato de Concessão de Diária, nos termos do Anexo II do presente Decreto, obedecendo a numeração sequencial e em ordem cronológica.
§ 2º- Havendo necessidade de prorrogação do deslocamento, o requerimento das diárias em acréscimo será realizado pela mesma autoridade que autorizou a viagem, seguindo o mesmo procedimento no parágrafo anterior.
Artigo 4º- A prestação de contas será efetuada por meio de relatório de viagem, e na ausência deste, será instaurado procedimento administrativo para apuração da conduta do servidor e desconto na próxima folha de pagamento.
Parágrafo Único - A prestação de contas da utilização das diárias para participação de servidores em palestras e cursos, deverá ser realizada com a apresentação de certificados ou documentos equivalentes.
Artigo 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em Nova Brasilândia - MT, 27 de Março de 2017.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SECUMPRA-SE
MAURIZA AUGUSTA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal