Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Abril de 2017.

Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT

Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT

A Prefeitura Municipal de Cáceres/MT, através da Secretaria Municipal de Saúde, na pessoa do Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público as respostas dos recursos interpostos contra o resultado final do presente seletivo:

RECURSO: ARLAN MARTINS DA SILVA

INTRODUÇÃO: “Arlan Martins da Silva, inscrito neste processo seletivo da SMS para o cargo de Assistente Administrativo para PCD (PNE), venho requerer que seja concedida a revisão dos meus pontos curricular e minha colocação na lista de PCD seja parcial quanto final”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Conforme item do Edital que trata das Disposições Preliminares, em 1.2, no qual diz “O Processo Seletivo Simplificado tem como caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista com candidato”, informamos que o candidato, segundo as avaliações realizadas, obteve uma boa nota na análise de currículo, bem como apresentou um bom desempenho na entrevista. Portanto, o seu nome será inserido na lista que será publicada com o resultado final definitivo na situação de APROVADO. Informamos ainda que com relação ao quadro de vagas, houve no dia 02 de março de 2017 a retificação 001/2017 que corrige o quadro de vagas para o 19 (dezenove) assistentes administrativos e 02 vagas para PNE.

RECURSO: ALESSANDRA DE OLIVEIRA PINTO

INTRODUÇÃO: “Alessandra de Oliveira Pinto, RG: 27.919.522-9 SSP-SP e do CPF: 792.843.531-49 residente e domiciliada à Rua Porto Carreiro, nº 884, Centro nesta cidade de Cáceres – MT, venho requerer um esclarecimento quanto ao resultado do seletivo na área administrativa, sendo que nas folhas quanto ao quadro de vagas e remunerações, cita 38 sendo 02 para PNE. E no resultado constam somente 19 aprovados e os demais classificados e 01 aprovado para PNE e 01 classificado”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Conforme item do Edital que trata das Disposições Preliminares, em 1.2, no qual diz que “O Processo Seletivo Simplificado tem como caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista com candidato, informamos que a candidata, segundo as avaliações realizadas, apesar de obter uma boa nota na análise de currículo, não obteve o desempenho necessário na entrevista para que a mesma fosse classificada. Informamos ainda que com relação ao quadro de vagas, houve no dia 02 de março de 2017 a retificação 001/2017 que corrige o quadro de vagas para o 19 (dezenove) vagas para o cargo de assistente administrativo.

RECURSO DE CLEONI DA SILVA LEOPOLDO

INTRODUÇÃO: “Cleoni da Silva Leopoldo venho por meio deste requerer informações acerca do resultado final do referido processo seletivo uma vez que o nome da candidata não apareceu na lista de aprovados ou classificados para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em reanálise, a comissão tem a informar que a candidata está classificada em 53º lugar para o cargo de auxiliar de serviços gerais

RECURSO: LUCAS SAMUEL SILVA MARCACINI

INTRODUÇÃO: “Lucas Samuel Silva Marcacini, CPF 057.659.721 – 01 residente a rua dos tuiuis n° 478, bairro Vila Marina, CEP782000 – 000, Cáceres, vem requerer a V,Sª, conforme desposto no Edital do referido processo Seletivo, revisão do resultado final e nota entrevista, considerando – se a seguinte exposição de motivos. DOS FATOS: No dia 21 de março de 2017, houve a entrevista do processo seletivo simplificado, do qual fui classificado após a analise curricular, porém o meu nome não veio a constar na Lista do resultado final nem como ¨aprovado¨ tão pouco como ¨classificado¨, no Edital nº 01/2017 abriu seletivo Simplificado destinado a cadastro reserva (CR) por prazo determinado, pela necessidade temporária e de excepcional interesse público para compor a equipe padrão da Prefeitura Municipal de Cáceres/MT nas áreas de Saúde, de profissionais de nível fundamental/médio/superior, na forma de legislação pertinente Consta no edital que a seleção seria realizada através da analise de currículo (...). DA FUNDAMENTAÇÃO E PEDIDO: O Estado Brasileiro, enquanto Estado Democrático de Direito, promoveu a constitucionalização dos princípios da Administração Publica visando orientar o comportamento dos seus agentes no exercício da atividade administrativa estatal. Neste contexto, dentro os princípios norteadores a Administração, desponta o principio da transparência. Este, embora não se encontre no texto constitucional em sua literalidade, deponta como uma das mais importantes regras que visam harmonizar a relação entre a Administração no exercício de seu poder e os seus administrados. A partir da transparência é permitido ao cidadão acompanhar os atos administrativos. Nesse sentido, Martins Junior (2010, p. 38), pontua que é a partir da transparência administrativa que se propicio o desenvolvimento de linhas de atuação administrativa contando com a participação do administrado. No caso em testinha, verifica-se que fora divulgado a relação de aprovados no processo seletivo sem indicar a nota, conforme consta nos Anexos do recurso. Além disso, não foi divulgada a situação final de cada candidato participante do processo seletivo, tais como: aprovado, classificado, eliminado. A inobservância de tais requisitos impede que as pessoas que participaram do processo tenham condições de recorrer do certame, tendo em vista que nem sabe as notas que tiraram de cada etapa.

A título de exemplo, o resultado final deveria ser divulgado da seguinte forma:

Area

Candidatos

A.C

A.T

E

Total

Classificação

Assistente Administrativo

A.C= Análise de Currículo A.T: Avaliação Título E: Entrevista

Por fim, solicito a divulgação de todas as notas, e bem como a minha classificação final no respectivo certame. Na divulgação do resultado do processo seletivo (anexo) não fora divulgado de forma pormenorizada a relação das notas nominais de cada candidato e a situação do resultado. Desde já agradeço.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de Março de 2017. Conforme item do Edital que trata das Disposições Preliminares, em 1.2, no qual diz que “O Processo Seletivo Simplificado, tem como caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista com candidato”, ou seja, o item 1.2 deixa claro sobre o questionamento indagado da classificação. Em relação à divulgação das notas, a comissão atendeu os critérios estabelecidos no edital vez que no item Resultado Final 11.1 preceitua que “O resultado poderá ser divulgado de forma resumida, ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde”.

RECURSO: GIULIANO LUIZ DA SILVA GARCIA

INTRODUÇÃO: “GIULLIANO LUIZ DA SILVA GARCIA, brasileiro, casado, fisioterapeuta, residente e domiciliado na Rua Travessa dos Anjos, n.º 42, Bairro Monte Verde, nesta cidade de Cáceres-MT, vem por meio desta, como candidato ao Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017, e diante da analise curricular que ensejou a seleção final dos classificados pela r. Comissão Paritária, REQUER a V.Sa., na modalidade de recurso, a reanalise da decisão nos termos do Edital do Processo Seletivo Simplificado acima delineado, visto que feriu o Principio da Igualdade dos candidatos insculpido no art. 5º da CF/88, e demais legislações protetivas de igualdade, em razão que o meu currículo apresentado preencheu todo os requisitos exigidos no edital. Termos em que Pede deferimento.”RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Conforme previsto no edital, esta comissão informa que o presente processo seletivo simplificado constava de duas fases, sendo análise de currículo e entrevista. Desse modo, não era só análise de currículo que pontuava para ser selecionado com objetivo de preencher as vagas temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT, mas a entrevista também pontuava, ou seja, o resultado final fora uma somatória das pontuações das duas fases do presente certame. Portanto, o princípio da igualdade dos candidatos não foi desrespeitado.

RECURSO: MARCELA ESTEFANI PEREIRA DE OLIVEIRA

INTRODUÇÃO: “Marcela Estefani Pereira de Oliveira, domiciliada à Rua dos Cardeais, n º 64 Jardim do Trevo. Telefone: (65) 99955-5504. Cargo Função: Assistente Administrativo. CPF: 039.468.771-09; ”Venho por meio deste informa que houve erro no resultado final do seletivo da secretaria de saúde de Cáceres/MT, pois realizei inscrição para o cargo de assistente administrativo (NIVEL MÉDIO) e fui classificada para a segunda fase para o mesmo cargo, realizei a segunda fase como consta em todas as editais para os classificados. Sendo – que ao sair o resultado final fui averiguar se caso fui aprovada ou não e o meu nome esta na lista de SERVIÇOS GERAIS como classificada, sendo que desde o inicio optei pelo cargo de Assistente administrativo, estou com o edital, lista gera de classificação e lista geral de aprovados em mãos. Tenho todo o requisito para o cargo de assistente administrativo e não para serviços gerais, ainda que eu não fosse aprovada para o cargo desejado o meu teria que estar na lista de assistente administrativos e não serviços gerais, houve erro sério da comissão organizadora, peço que analisem e corrigem pois estou desempregada e ate o presente momento completei todas as exigências para o cargo de administrativo e não serviços gerais. Reforço que devem averiguar o erro grave cometido pela comissão organizadora” RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em reanálise, a comissão identificou que ocorreu um erro ao digitar os nomes dos classificados dos cargos de nível médio e fundamental. Sendo assim, não haverá nenhum prejuízo para a candidata, ou seja, a candidata estava classificada para o cargo de assistente administrativo e permanecerá na lista para o referido cargo na situação de classificada em 47º lugar

RECURSO: JULIO CESAR GARCIA QUEIROZ BALDERRAMA

INTRODUÇÃO: “Júlio Cesar Garcia Queiroz Balderrama, domiciliado à Av. Quatro N.º 03 – Jardim Universitário ITelefone: (65) 9638-3935 Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Saúde; Cargo Função: Assistente Administrativo CPF: 033.689.111-39. Requer: “Venho através desse requerer uma posição lógica a respeito sobre a resultado da entrevista feita do Processo Seletivo Simplificado Nº 001/2017. Termos em que pede e aguarda deferimento.” RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, a comissão tem a informar que a lógica do certame está no edital, sendo este o documento oficial que norteia o presente processo seletivo

RECURSO: SANDRA REGINA T. GOMES

INTRODUÇÃO: “SANDRA REGINA T. GOMES , domiciliada à Rua das Margaridas, nº 121 – Jardim Padre Paulo. Telefone: (65) 99902-0537.Local de Trabalho: Secretaria Municipal de Saúde; Função: 1562752-7.CPF: 964744081-20. Requerer “Através desde requerer um posicionamento a respeito da minha pessoa na seleção do processo seletivo nº 001/2017, haja visto que havia passado pela 1º fase, entretanto não estou em posição como se não tivesse feito a entrevista.” Termos em que pede e aguarda deferimento.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, a comissão tem a informar que no item 11.1 do edital ressalta que o resultado poderá ser publicado de forma simplificada conforme deliberação da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT. E quanto à solicitação do não aparecimento de seu nome no resultado final seja na situação de classificada ou de aprovada, esta comissão comunica que a senhora não atingiu a média final.

RECURSO: MARIA APARECIDA DOS SANTOS

INTRODUÇÃO: “Maria Aparecida dos Santos, domiciliada à Rua Saldanha da Gama. Nº 265 – Santa Cruz – Cáceres-MT; Telefone: (65) 99995-3917.Cargo Função: Auxiliar de Serviços Gerais – a Disposição RG: 0730.420 SSP/MT. CPF: 514.440.891-53.Requer: “Venho requerer, pois foi feito o Seletivo, o meu nome constou na 1º Chamada. E no resultado final, o meu nome não se encontro escrito em nenhum lugar. Preciso saber o que aconteceu. Preciso de uma posição, pois eu estou desempregada e preciso muito deste emprego. Aguardo uma resposta de vocês da comissão da Seletivo da Saúde /2107. Cáceres – MT. Termos em que pede e aguarda deferimento.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, a comissão tem a informar que no item 11.1 do edital ressalta que o resultado poderá ser publicado de forma simplificada conforme deliberação da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT. E quanto à solicitação do não aparecimento de seu nome no resultado final seja na situação de classificada ou de aprovada, esta comissão comunica que a senhora não atingiu a média final.

RECURSO: ZENI DA CONCEIÇÃO MENDES

INTRODUÇÃO: “Zeni da Conceição Mendes, domiciliada à Rua das Gralhas , nº 22 – B. Sta. Isabel Telefone: (65) 99953-3544. Local de Trabalho: Cargo Função: Assistente Administrativo; CPF: 945760411-34; Requer: “Sr. Secretário, Venho por meio desta requerer esclarecimento referente a pontuação do seletivo 001/2017, da secretaria de Saúde Municipal. Pois obtive poucas informações e peso que seja por escrito, por fim não teve e não tem clareza em pontos do Edital, e por nenhum momento o requisito pós-graduação é citado como pontos para o seletivo de ensino médio.” Termos em que pede e aguarda deferimento.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, a comissão tem a informar que no item 11.1 do edital ressalta que o resultado poderá ser publicado de forma simplificada conforme deliberação da Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT. Informamos ainda que em nenhum momento foi exigido o título de pós-graduação para os cargos de nível médio e fundamental, tampouco contaria pontos caso algum candidato apresentasse o referido título.

RECURSO: VALERIA FERNANDES FERREIRA

INTRODUÇÃO: “Valéria Fernandes Ferreira, domiciliada na Rua dos Verdureiros, 295, Cavalhada 3, Cáceres/MT, telefone: (65) 3222-1580, local de trabalho:, cargo função: assistente administrativo, CPF: 943.303.441-49, RG: 1430266-7 SSP/MT, requer: Eu, Valéria Fernandes Ferreira, portadora da Cédula da identidade n.º 1430266-7 SSP/MT, CPF: 943.303.441-49, residente na rua dos Verdureiros, 295, na cidade de Cáceres – MT, venho por meio deste solicitar recurso do edital 001/2017 da Secretaria Municipal de Saúde / Prefeitura de Cáceres. O resultado final não consta expressamente a pontuação dos candidatos, venho por meio deste solicitar uma nova listagem constando a pontuação dos candidatos na primeira fase e o critério de classificação da segunda fase. Consta no resultado final de Auxiliar administrativo nome duplicado. Candidato: Viviane Almeida dos Santos – 23º e 47º lugar. Sem mais para momento. Aguardo retorno.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, quanto à solicitação para esclarecimentos da duplicidade do nome da candidata Viviane Almeida dos Santos, esta comissão informa que foi um erro de digitação, contudo, já foi regularizado e corrigido, sem prejuízo para a candidata. Em relação ao questionamento do resultado final não informar a pontuação, a comissão comunica que atendeu os critérios estabelecidos no edital vez que no item Resultado Final 11.1 preceitua que “O resultado poderá ser divulgado de forma resumida, ou integral, a critério da Secretaria Municipal de Saúde”, bem como informamos que “O Processo Seletivo Simplificado, tem como caráter eliminatório e classificatório, compreendendo análise curricular e entrevista com candidato”, ou seja, o item 1.2 deixa claro sobre o questionamento indagado da classificação.

RECURSO: VIVIANE CRISTINY ROMÃO DE QUEIROZ GARCIA

INTRODUÇÃO: “Viviane Cristiny Romão de Queróz Garcia, Rua B, Q 7, número 23, Vitória Régia, 9-9805-2044, auxiliar administrativo, Secretaria de Saúde, RG 186.216.0-0, CPF 032.205.781-79, Vim nesta unidade de serviço (SUS), requer a conferencia do resultado do processo seletivo pois está apresentando o nome de Viviane Almeida dos Santos em duas colocações de vaga, sendo que eu mesma fiz a entrevista. Sendo que eu mesma também me chamo Viviane Cristiany Romão de Queiroz Garcia. Obs gostaria de saber o motivo para qual meu nome não aparece no resultado final. Cáceres/MT, 28 de março 2017.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de março de 2017. Em análise, quanto à solicitação para esclarecimentos da duplicidade do nome da candidata Viviane Almeida dos Santos, esta comissão informa que ocorreu um erro de digitação, mas já foi regularizado e corrigido, sem prejuízo para a referida candidata. Informamos ainda que no resultado final foram elencados os candidatos aprovados dentro do limite de vagas imediatas, bem como os classificados dentro do limite de vagas para cadastro de reserva, entretanto, o nome da senhora não apareceu no resultado final vez que não atingiu a pontuação necessária para se enquadrar dentro das vagas acima citadas.

RECURSO: LAURENICE ZITA RIBEIRO

INTRODUÇÃO: “Laurenice Zita Ribeiro, Rua dos Colhereiros, n.º 281, Vila Mariana/ Cohab Velha, 9 9967 8254, Visa – Vigilância Sanitária, assistente administrativa, RG 992.310, CPF 861.606.991-72, Requer: Venho por meio desta requerer esclarecimento referente a pontuação em relação ao Processo Seletivo Simplificado n° 001/2017 da Secretaria Municipal da Saúde de Cáceres MT cargo de Assistente administrativo. Cáceres/MT, 29 de março de 2017.”.

RESPOSTA DA COMISSÃO: Cáceres/MT, 31 de Março de 2017. Conforme previsto no edital, esta comissão informa que o presente processo seletivo simplificado constava de duas fases, sendo análise de currículo e entrevista. Desse modo, não era só análise de currículo que pontuava para ser selecionado e, assim, preencher as vagas temporárias na Secretaria Municipal de Saúde de Cáceres/MT, mas a entrevista também, ou seja, o resultado final fora uma somatória das pontuações das duas fases do presente certame.