Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Abril de 2017.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA M

EDITAL Nº 002/2017-PMC, DE 06 DE ABRIL DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT, na Lei Complementar Municipal N.º 25, de 27 de novembro de 1997, e suas alterações, e na Lei Complementar Municipal N.º 110, de 31 de janeiro de 2017, tornam público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor Licenciado em Educação Física e Professor Licenciado em Pedagogia com Docência, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos (SARI/GEC).

1.2. O concurso público de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva e de Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3. As provas serão aplicadas somente na cidade de Cáceres/MT.

1.4. Para fim deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo/local de trabalho a que está concorrendo, considerada à distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Cáceres-MT.

1.6. O cronograma de realização do concurso consta no Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DO LOCAL DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os cargos, os requisitos básicos, as vagas, inclusive as reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), e o local de trabalho constam dos Quadros I e II do Anexo II deste Edital.

2.2. A remuneração e a carga horária semanal constam do Anexo III deste Edital.

2.3. A descrição sumária dos cargos consta do Anexo IV deste Edital.

2.4. O regime jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres é o instituído pela Lei Complementar Municipal N.º 25, de 27 de novembro de 1997, com as devidas alterações.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado neste Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos básicos para o cargo;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Prefeitura Municipal de Cáceres;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo; não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão; e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação e posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “k” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, em vaga destinada à ampla concorrência e às Pessoas com Deficiência.

4.1.1. Em cargo/local de trabalho em que não há reserva de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato PcD interessado poderá efetivar inscrição para Cadastro de Reserva (CR), conforme especificado no Anexo II deste Edital.

4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 5 deste Edital.

4.2.1. Realizada a inscrição com pedido de isenção, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT, observando o prazo estabelecido neste Edital.

4.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 6 deste Edital.

4.4. A inscrição para concorrer à vaga ou a cadastro de reserva destinados às Pessoas com Deficiência somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos dos itens 5 e 6, conforme o caso, e do item 7 deste Edital. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste edital, deverá, obrigatoriamente, entregar o documento referido no subitem 7.9, de acordo com o estabelecido nos subitens 7.10 e 7.11 deste Edital.

4.5. No presente concurso, o candidato deverá requerer inscrição para um único cargo/local de trabalho, de acordo com a relação de cargos e locais de trabalho constantes do Anexo II deste Edital; no ato da inscrição, deverá marcar, em campos apropriados do Requerimento, a sua opção.

4.5.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.5.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.6. Antes de efetuar a inscrição e ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.7. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais);

4.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4.9. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar de forma correta, nos campos apropriados, as informações requeridas.

4.9.1. O nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.

4.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.10.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

4.11. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

4.12. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cáceres, instituída pela Portaria N.º 244, de 07 de junho de 2016, alterada pela Portaria N.º 262, de 22 de junho de 2016, e os funcionários da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso.

4.13. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

4.14. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição confirmada por ocasião da divulgação prevista no item 11 deste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual N.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual N.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual N.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 8 horas do dia 18 de abril de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de abril de 2017, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá entregar, das 8 horas às 18 horas dos dias 18, 19 20 e 24 de abril de 2017, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT.

5.2.1. A entrega dos documentos, referida no subitem 5.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizada por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

5.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

5.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio, via internet, do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. Cópia do requerimento de inscrição assinado deverá ser entregue junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 5.4 deste Edital; o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado por servidor da Prefeitura Municipal de Cáceresno momento da entrega dessa documentação.

5.3.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelo servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres que recebeu a documentação.

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem entregues, até as 18 horas do dia 24 de abril de 2017, no endereço citado no subitem 5.2 deste Edital:

a) cópia do requerimento de inscrição assinado; b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF; c) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série e cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco; d) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês de fevereiro de 2017 ou março de 2017; e) para o candidato doador regular de sangue, cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 3 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nas alíneas do subitem anterior.

5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou c) não entregar ou entregar no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM) documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.8. A partir do dia 26 de abril de 2017 será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

5.9. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 27 de abril de 2017 e 16 horas do dia 08 de maio de 2017, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 4.7 até o dia 08 de maio de 2017, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

5.9.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.10. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.11. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

5.13. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5.14. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 18 de abril de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2017.

6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking.

6.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição).

6.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser impresso até as 16 horas do dia 08 de maio de 2017.

6.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 08 de maio de 2017, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.7. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7. DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO INGRESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso às Pessoas com Deficiência (PcD), observado o disposto no § 1.º do art. 21 da referida Lei Complementar, e conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.

7.2. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002.

7.3. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

7.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo/local de trabalho a que está concorrendo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

7.5. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

7.6. Para concorrer às vagas reservadas ou ao Cadastro de Reserva (CR), discriminados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD).

7.7. O candidato que, no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva (CR) constantes do Anexo II deste Edital.

7.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual N.º 114/2002, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.9. Para inscrição no Concurso Público às vagas ou ao Cadastro de Reserva (CR) destinados a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original ou fotocópia) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

7.9.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições.

7.10. O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, o laudo referido no subitem 7.9 deste Edital, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 08 de maio de 2017, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) à Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Secretaria de Articulação e Relações Institucionais – Gerência de Exames e Concursos – Ref: Concurso da Prefeitura Municipal de Cáceres – Documentos de Comprovação de Candidato PcD – Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 2.367 – Bairro Boa Esperança – Cuiabá – MT – CEP 78060-900.

7.11. O candidato que requerer isenção do pagamento da taxa e efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá, obrigatoriamente, entregar simultaneamente os documentos elencados nos subitens 5.4 e 7.9 no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT até às 18 horas do dia 24 de abril de 2017.

7.12. O encaminhamento ou entrega do laudo médico (original ou fotocópia), conforme subitens 7.9, 7.10 e 7.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado ou entregue por terceiros, a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

7.12.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda, não encaminhar ou não entregar o referido documento.

7.12.1.1. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

7.13. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino, no caso de envio do laudo pelos Correios.

7.14. O laudo médico (original ou fotocópia) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.

7.15. O candidato PcD aprovado no concurso, após a nomeação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão público a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Cáceres com vista à confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

7.15.1. Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

7.15.2. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das funções do cargo.

7.15.3. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea “g” do item 3.1 deste Edital.

7.15.4. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

7.16. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao respectivo cargo/local de trabalho, observada a ordem de classificação.

8. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

8.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 4.12 deste Edital; ou b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.2 e 6.1 deste Edital, ou c) cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horários fixados nos subitens 5.9 e 6.5 deste Edital, ou d) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou e) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou f) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou g) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

8.2. A partir do dia 23 de maio de 2017 será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação da inscrição de cada candidato – deferida ou indeferida – da ampla concorrência e de candidato na condição de PcD.

8.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

9.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas Objetiva e de Redação.

9.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de provas, cartão de respostas e folha de redação ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto.

9.2. A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.

9.3. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá, até às 17 horas do dia 14 de junho de 2017, requerê-lo à UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282.

9.4. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 9.2 ou 9.3, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.5. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

9.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas Objetiva e de Redação, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação das provas, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual N.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

9.6.1. A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem anterior, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

9.6.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas Objetiva e de Redação em igual período.

9.6.3. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do filho, conforme estabelecido no subitem 9.6, não usufruirá do benefício da referida lei.

9.6.4. No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

10. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

10.1. Para prestar as Provas Objetiva e de Redação do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade com foto. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

10.2. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, observada a data de validade, se houver.

10.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as Provas Objetiva e de Redação deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

10.4.1. O Boletim de Ocorrência, para fim deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização das provas.

10.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 10.4 e 10.4.1, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

10.5.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Provas, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e Folha de Redação.

11. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO

11.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo/local de trabalho pretendido, estará disponível, em lista aberta, a partir do dia 29 de maio de 2017, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

11.1.1. Caso o candidato constate que a informação divulgada sobre o cargo/local de trabalho difere daquela informada no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a UFMT/SARI/GEC, pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 09 de junho de 2017, e seguir as orientações fornecidas.

11.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição cometido pela UFMT/SARI/GEC, o mesmo será corrigido.

11.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia de realização das Provas Objetiva e de Redação, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

11.2. O candidato tomará conhecimento do local (nome do estabelecimento, endereço e sala) e do horário de realização das Provas Objetiva e de Redação por meio de lista aberta, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento, nome do cargo/local de trabalho pretendido, disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, a partir do dia 12 de junho de 2017.

11.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, referentes à relação definitiva dos candidatos inscritos e ao local e horário de realização das Provas Objetiva e de Redação.

12. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO

12.1. As Provas – Objetiva e de Redação – serão aplicadas no dia 18 de junho de 2017 apenas na cidade de Cáceres.

12.1.1. Os locais (nome de cada estabelecimento, endereço e sala) e o horário de realização das provas serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 11.2 deste Edital.

12.2. A duração das Provas Objetiva e de Redação será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.

12.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas Objetiva e de Redação terá direito à compensação, nos termos dos subitens 9.6.1 e 9.6.2 deste Edital.

12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente, e original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas Objetiva e de Redação serão fechados, impreterivelmente no horário fixado para o início das mesmas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

12.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento do candidato na data, local e horário estabelecidos pela organização do concurso, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática.

12.6. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação da Prova de Redação.

12.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e na Folha de Redação e assiná-los em campo apropriado.

12.6.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas e ou na Folha de Redação, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.

12.7. Da Prova Objetiva

12.7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

12.7.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

12.7.3. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro ou dano do candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Provas.

12.7.4. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/SARI/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

12.7.4.1. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido.

12.7.4.2. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões.

12.7.5. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 22 horas do dia18 de junho de 2017, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.7.6. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.7.7. A partir de 27 de junho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva.

12.7.8. Caberá recurso contra resultado na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.7.9. A partir de 05 de julho de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o resultado de cada candidato na Prova Objetiva após a análise dos recursos.

12.8. Da Prova de Redação

12.8.1. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Prova de Redação somente os candidatos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, no limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/local de trabalho.

12.8.1.1. No caso de haver empate na última posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação serão também selecionados para a correção da Redação.

12.8.1.2. Os candidatos não selecionados de acordo com os subitens 12.8.1 e 12.8.1.1 serão considerados eliminados do concurso.

12.8.1.3. A partir de 05 de julho de 2017 será disponibilizada em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação.

12.8.2. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade sociocomunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para o espaço indicado na Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

12.8.3. No horário reservado às provas, já está incluído o tempo destinado à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.

12.8.4. A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, que manterá as identidades em sigilo.

12.8.5. Para efeito de correção da Prova de Redação, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja:

(a) Habilidade I: Atendimento ao gênero discursivo – o candidato deve atender ao gênero solicitado na proposta e mostrar que domina seus traços composicionais (discursivos e linguístico-textuais). A fuga do gênero não implicará pontuação zero ao texto, mas indicará que o candidato não foi capaz de compreender a proposta ou não domina aquele gênero textual, o que comprometerá a nota referente a essa habilidade. Valor máximo na Habilidade I: 1 (um) ponto.

(b) Habilidade II: Domínio da língua escrita padrão – o candidato deve mostrar domínio no emprego da norma padrão. Os principais tópicos para a avaliação dessa habilidade são: concordância verbal e nominal, emprego das formas verbais, uso de pronomes e colocação pronominal, regência verbal e nominal, convenções da escrita, recursos de pontuação e adequação ao registro. A pontuação nesta habilidade decorrerá da autonomia do produtor na utilização da norma escrita padrão em relação ao não comprometimento da qualidade geral do texto. Valor máximo na Habilidade II: 2 (dois) pontos.

(c) Habilidade III: Coesão e coerência – essas duas características atribuem unidade e clareza ao texto. Serão avaliadas observando-se os seguintes aspectos: c1) As partes do texto devem se apresentar bem articuladas entre si e ao todo, com continuidade e progressão temática, sem circularidade, redundâncias ou repetição de ideias/argumentos; c2) As relações de sentido entre frases e parágrafos devem ser adequadas e pertinentes, sem contradições internas ou externas ao texto; c3) Os recursos coesivos da modalidade escrita devem ser utilizados com vista à adequada organização sequencial dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato. A pontuação nesta habilidade decorrerá da organização linear e do tratamento dos níveis de sentido tendo em vista o texto como uma unidade comunicativa. Valor máximo na Habilidade III: 2 (dois) pontos.

(d)Habilidade IV: Consistência argumentativa do texto – esse critério refere-se à qualidade das informações, dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato para a construção de seu texto. Serão avaliados o conhecimento de mundo, a inscrição na realidade, a criticidade, o raciocínio lógico diante da proposta de expressar-se por escrito sobre uma determinada temática, colocando-se como autor. O candidato deve mostrar um grau de informatividade em relação ao mundo em que vive condizente com seu nível de escolaridade, sem fixar-se no senso comum ou repetir o óbvio. Seus argumentos devem ser pertinentes ao tema, suficientes, escolhidos com ordem e rigor, de modo a demonstrar espírito crítico e estabelecimento de relações entre conceitos e dados da realidade, fugindo de julgamentos pessoais sem sustentação. Nessa habilidade, a nota decorrerá da seleção e da interpretação, feitas pelo candidato, de fatos, informações, argumentos relacionados ao tema proposto. Valor máximo na Habilidade IV: 5 (cinco) pontos.

12.8.6. Na Folha de Redação é expressamente proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória.

12.8.6.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à Redação cujo texto definitivo não esteja apresentado no espaço estabelecido (Folha de Redação) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema.

12.8.7. A partir de 18 de julho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação.

12.8.8. Caberá recurso contra o resultado na Prova de Redação, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.8.9. A partir de 28 de julho de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o resultado de cada candidato na Prova de Redação após a análise dos recursos.

13. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

13.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação das Provas Objetiva e de Redação, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) imediatamente após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de suas provas;

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova;

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação das provas, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a UFMT/SARI/GEC poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30 horas (duas horas e trinta minutos) do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas e sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Provas na última meia hora de prova;

k) após o término das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea “j”.

13.2. Será eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; ou

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; ou

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado e/ou portando arma; ou

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, tablet etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; ou

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas; ou

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; ou

h) não realizar qualquer das provas ou ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação; ou

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação; ou

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; ou

k) não atender às determinações do presente Edital; ou

l) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; ou

m) obtiver na Prova Objetiva pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova, ou

n) obtiver na Prova de Redação pontuação inferior a 30% da pontuação máxima dessa Prova.

13.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

13.4. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório.

14.2. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos selecionados para a correção da Prova de Redação e nela não eliminados.

14.3. Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), devidamente concluídos.

14.4. Os títulos deverão ser encaminhados, via Correios, à Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) no período de 06 de julho de 2017 a 14 de julho de 2017. Oendereçamento do envelope com a documentação comprobatória dos títulos deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

14.4.1. O candidato que não postar a correspondência com os documentos para a Avaliação de Títulos conforme estabelece o subitem anterior receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.

14.5. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somenteserão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese sem qualquer condição para obtenção do título, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

14.5.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório de comprovante de conclusão de curso, expedidos até 14 de julho de 2017, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.6. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

14.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.

14.8. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 14.5 deste Edital.

14.9. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante do quadro abaixo.

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

5,0

5,0

02

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

3,0

3,0

03

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

2,0

2,0

14.9.1. Cada título será considerado uma única vez.

14.9.2. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação que exceder a esse valor.

14.10. A partir de 31 de julho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado de cada candidato na Avaliação de Títulos.

14.11. Caberá recurso contra o resultado na Avaliação de Títulos, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

14.12. A partir de 08 de agosto de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o resultado de cada candidato na Avaliação de Títulos após a análise dos recursos.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Caberá recurso à UFMT/SARI/GEC contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) resultado na Prova Objetiva;

f) resultado na Prova de Redação;

g) resultado na Avaliação de Títulos.

15.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação:

a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento desse pedido.

d) do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) do resultado na Prova Objetiva, se recurso contra esse resultado;

f) do resultado na Prova de Redação, se recurso contra esse resultado;

g) do resultado na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse resultado.

15.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia até as 18 horas do segundo dia.

15.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado por servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres.

15.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no subitem 6.5 deste Edital.

15.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico, se assim o desejar.

15.2.5. Quando se tratar de recurso contra resultado na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/SARI/GEC.

15.2.6. Quando se tratar de recurso contra resultado na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos, o candidato deverá apresentar argumentação consistente do motivo da discordância.

15.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.

15.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

15.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

15.5. A Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.

15.6. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos, bem como as alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do resultado na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

15.8. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 15.1 deste Edital serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.9. Da decisão final da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

16.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PR + AT, em que PO, PR e AT são, respectivamente, as pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos.

16.2. Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por cargo/local de trabalho, segundo a ordem decrescente da Pontuação Final apurada de acordo com o subitem 16.1 deste Edital.

16.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:

1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

3.o) obtiver maior pontuação na Prova Redação;

4.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

5.o) obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

16.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

17.1. O resultado final do concurso público de que trata este edital será divulgado no dia 10 de agosto de 2017.

17.2. O resultado final referido no subitem anterior será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em lista aberta, contendo a relação dos candidatos classificados no concurso público, organizada por cargo/local de trabalho, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação.

17.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

18.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Cáceres e pelo Secretário de Administração, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

18.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

18.3. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Cáceres.

18.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Cáceres. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

18.5. Havendo vaga remanescente em um Cargo/Local de trabalho e não havendo candidato classificado para esse Cargo/Local de trabalho, esta poderá ser preenchida por candidato ao mesmo cargo classificado em outro local de trabalho, respeitando-se sempre a ordem geral de classificação e o aceite do candidato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

19.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de provas, gabaritos, resultados parciais e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

19.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

19.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cáceres.

19.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Cáceres.

19.6. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Cáceres. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Cáceres – Secretaria de Administração – Setor de Recursos Humanos: Av. Brasil, 119 – COC - Jardim Celeste – Cáceres – MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

19.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público da Prefeitura Municipal de Cáceres e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos, no que se refere à realização deste concurso público.

19.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

19.9. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A impugnação deverá ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

19.9.1. A tentativa de impugnação que não apresentar contestação consistente contra qualquer item estabelecido neste edital será desconsiderada automaticamente.

19.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Concurso; Anexo II: Cargos / requisitos básicos / local de trabalho / vagas; Anexo III: Cargos / remuneração / carga horária semanal; Anexo IV: Descrição sumária dos cargos; Anexo V: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo VI: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva; Anexo VII: Modelo de endereçamento do envelope para envio da documentação para Avaliação de Títulos.

Cáceres/MT, 06 de abril de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito

MAIKON CARLOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO I DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital

07/04/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Inscrição paga

De 18/04 a 07/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 18/04 a 23/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Data limite para entrega da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

24/04/2017

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM)

Data limite para entrega do Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

24/04/2017

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM)

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

26/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa.

Das 8 horas do dia 27/04 às 18 horas do dia 28/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa.

05/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 27/04 a 08/05/2017

Agências bancárias

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

08/05/2017

Agências bancárias

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD)

08/05/2017

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

23/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

23/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Das 8 horas do dia 24/05 às 18 horas do dia 25/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

29/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos.

29/05/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, dos locais e do horário de realização das Provas Objetiva e de Redação.

12/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Aplicação das Provas Objetiva e de Redação.

18/06/2017

Divulgado de acordo com o subitem 11.2 do Edital

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

Até 22 horas do dia 18/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

Das 8 horas do dia 19/06 às 18 horas do dia 20/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

27/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do resultado na Prova Objetiva.

27/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 28/06 às 18 horas do dia 29/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Prova Objetiva.

05/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Prova Objetiva após análise dos recursos e da relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação.

05/07/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Período para envio, via Correios, dos títulos para Avaliação de Títulos

06/07 a 14/07/2017

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual do resultado na Prova de Redação

18/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Prova de Redação

Das 8 horas do dia 19/07 às 18 horas do dia 20/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Prova de Redação.

27/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Prova de Redação

28/07/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do resultado na Avaliação de Títulos

31/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Avaliação de Títulos

Das 8 horas do dia 01/08 às 18 horas do dia 02/08/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Avaliação de Títulos

07/08/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Avaliação de Títulos

08/08/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do concurso.

10/08/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO II DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CARGOS / REQUISTOS BÁSICOS / LOCAL DE TRABALHO / VAGAS

Quadro I – Cargo: Professor Licenciado em Educação Física

Requisitos básicos

Local de Trabalho

Vagas

AC

PcD

Total

Diploma de curso de nível superior em Educação Física – Licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Educação Física

Zona urbana

03

CR

03

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência - PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva

Quadro II – Cargo: Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Requisitos básicos

Local de Trabalho

Vagas

AC

PcD

Total

Diploma de curso de nível superior em Pedagogia – Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Escolas na zona urbana

88

12

100

Escolas do Campo: Caramujo

06

02

08

Escolas do Campo: Buriti

05

CR

05

Escolas do Campo: Núcleo Sadia

05

CR

05

Escolas do Campo: Núcleo Paiol

12

01

13

Escolas do Campo: Núcleo União

03

CR

03

Escolas do Campo: Núcleo Laranjeira

06

CR

06

Escolas do Campo: Núcleo Limão

06

CR

06

Escolas do Campo: Núcleo Sapiquá

09

01

10

Escolas do Campo: Núcleo Clarinópolis

10

01

11

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência - PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO III DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CARGOS / REMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA SEMANAL

Cargos

Remuneração

(R$)

Carga Horária Semanal

– Professor Licenciado em Educação Física

– Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

2.586,16

30 horas

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO IV DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

– Professor Licenciado em Educação Física

Delinear, ministrar aulas e nortear a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à educação física; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área de educação; e Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

– Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO V DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cargos

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de

cada questão

Pontuação máxima

• Professor Licenciado em Educação Física

• Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

40

- Língua Portuguesa: 10

- Fundamentos de Educação e Legislação: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

40 pontos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO VI DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

Cargos: Professor Licenciado em Educação Física – Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Conteúdos Programáticos comuns aos dois cargos

Língua Portuguesa

1. Leitura: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da escrita padrão. 4. Funções da linguagem. 5. Aspectos linguísticos na construção do texto: 5.1. Fonética: prosódia, ortografia; 5.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 5.3. Sintaxe: frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal; 5.4. Semântica: polissemia, sinonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 6. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 7. Pontuação.

Fundamentos de Educação e Legislação

1. Legislação Educacional Básica: 1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações; 1.2. Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014; 1.3. Mecanismos de financiamento da educação pública. 2. Pressupostos filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. 3. Abordagens pedagógicas críticas e não críticas da educação. 4. Políticas públicas para a educação especial e políticas públicas de educação do campo (Decreto nº 7.352/2010). 5. Organização do trabalho pedagógico em instituições escolares: 5.1. Gestão democrática nos sistemas de ensino e na escola; 5.2. Planejamento educacional: concepções e níveis; 5.3. Avaliação da escola e da aprendizagem.

Conteúdo Programático específico de cada cargo (Conhecimentos Específicos)

PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1.Educação do corpo e cultura corporal na abordagem da Educação Física: 1.1. Abordagem socioantropológica do corpo; 1.2. Corpos e identidades na prática pedagógica da Educação Física; 1.3. Diversidade e temáticas para o ensino da Educação Física escolar. 2. Conteúdos de ensino da Educação Física apontados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (ginástica, lutas, jogos, esportes e dança): 2.1. Jogo e ludicidade na prática pedagógica; 2.2. Ginástica e a prática pedagógica; 2.3. Atividades rítmicas e a dança nas aulas de Educação Física; 2.4. O esporte como conhecimento da realidade sociocultural; 2.5. Lutas e a prática pedagógica; 2.6. Práticas corporais e projetos pedagógicos interdisciplinares. 3. Abordagens do Ensino da Educação Física escolar: 3.1. Análise da história da Educação Física Escolar e suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas que estruturam o ensino nos conteúdos. 4. Educação Física e Saúde: 4.1 O papel social e educacional da atividade física como um instrumento de promoção da saúde, do bem-estar físico, psicológico e social do indivíduo; 4.2. Análises qualitativas e quantitativas do corpo humano, baseadas em conceitos anatômicos, cinesiológicos e biomecânicos. 5. Características e aspectos pedagógicos do ensino do esporte: 5.1. Desenvolvimento e Aprendizagem Motora - Conhecimento dos estágios e dos mecanismos que influenciam no fenômeno de desenvolvimento motor, do nascimento à maturidade, e suas implicações na educação física e no esporte. 6. A Educação Física inserida em programas comunitários: 6.1. O ensino da Educação Física com crianças e adolescentes; 6.2. Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente e Leis e Diretrizes Básicas de Ensino e Plano Curricular Nacional; 6.3. Possibilidades de atuação da Educação Física nas Unidades de Saúde da Família. 7. Educação Inclusiva, o processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação.

PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA

1. Organização da ação pedagógica diante dos documentos oficiais do MEC para o Ensino Fundamental de Nove Anos. 2. Programas e publicações do MEC para a formação do professor do Ensino Fundamental. 3. Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino da Matemática, das Linguagens, das Ciências Sociais e das Ciências Naturais. 4. Alfabetização e Letramento: 4.1. Concepção de alfabetização na perspectiva do letramento; 4.2. Eixos da Língua Portuguesa: Leitura, Produção de textos, Apropriação do Sistema de Escrita, Oralidade, Valorização da Cultura Escrita; 4.3. Psicogênese da escrita, consciência fonológica, gêneros textuais e sequência didática; 4.4. Avaliação na Alfabetização. 5. Diversidade: heterogeneidade, relações étnico-raciais e de gênero. 6. Educação especial/inclusiva: marcos legais e políticos.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

EDITAL Nº 002/2017-PMC, DE 06 DE ABRIL DE 2017

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES e o SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I, II e VIII da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 19, de 04 de junho de 1998, na Lei Orgânica Municipal de Cáceres/MT, na Lei Complementar Municipal N.º 25, de 27 de novembro de 1997, e suas alterações, e na Lei Complementar Municipal N.º 110, de 31 de janeiro de 2017, tornam público o presente Edital, contendo as normas, rotinas e procedimentos que regem o concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor Licenciado em Educação Física e Professor Licenciado em Pedagogia com Docência, de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Cáceres, conforme especificado no Anexo II deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), por intermédio da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos (SARI/GEC).

1.2. O concurso público de que trata este Edital consistirá de exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de Prova Objetiva e de Prova de Redação, ambas de caráter eliminatório e classificatório, e de Avaliação de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

1.3. As provas serão aplicadas somente na cidade de Cáceres/MT.

1.4. Para fim deste concurso, será considerado classificado o candidato não eliminado do concurso e aprovado, o candidato classificado dentro do limite do número de vagas ofertadas para o cargo/local de trabalho a que está concorrendo, considerada à distribuição de vagas constante do Anexo II deste Edital.

1.5. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial da cidade de Cáceres-MT.

1.6. O cronograma de realização do concurso consta no Anexo I deste Edital.

2. DOS CARGOS, DOS REQUISITOS BÁSICOS, DO LOCAL DE TRABALHO, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA SEMANAL, DA REMUNERAÇÃO, DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS E DO REGIME JURÍDICO

2.1. Os cargos, os requisitos básicos, as vagas, inclusive as reservadas às Pessoas com Deficiência (PcD), e o local de trabalho constam dos Quadros I e II do Anexo II deste Edital.

2.2. A remuneração e a carga horária semanal constam do Anexo III deste Edital.

2.3. A descrição sumária dos cargos consta do Anexo IV deste Edital.

2.4. O regime jurídico dos servidores da Prefeitura Municipal de Cáceres é o instituído pela Lei Complementar Municipal N.º 25, de 27 de novembro de 1997, com as devidas alterações.

3. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. Este Concurso Público está aberto a todos que satisfizerem as exigências das leis brasileiras, podendo ser investido no cargo o candidato que preencher, cumulativamente, os requisitos abaixo:

a) estar devidamente classificado neste Concurso Público;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1.º do artigo 12 da Constituição Federal e na forma do disposto no artigo 13 do Decreto n.º 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar em gozo dos direitos políticos;

f) comprovar, por ocasião da posse, o nível de escolaridade e os demais requisitos básicos para o cargo;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por Certificado de Sanidade e Capacidade Física e Mental emitido por órgão designado pela Prefeitura Municipal de Cáceres;

h) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da posse;

i) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

j) apresentar certidão comprobatória de registro no respectivo Conselho de Classe, quando requisito para o cargo; não estar cumprindo penalidade imposta após regular processo administrativo, que o impeça, ainda que temporariamente, de exercer a profissão; e estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;

k) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da nomeação e posse.

3.2. Estará impedido de ser empossado o candidato que:

a) deixar de comprovar os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital;

b) tiver sido demitido, a bem do serviço público, por infração à legislação pertinente;

c) tenha praticado qualquer ato desabonador da sua conduta, detectado por meio dos documentos apresentados na posse.

3.3. No ato da posse, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 deste Edital e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea “k” do mesmo subitem, deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original juntamente com fotocópia, sendo impedido de tomar posse aquele que não os apresentar, com consequente publicação de ato tornando sem efeito sua nomeação.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição poderá ser efetuada com pagamento da taxa de inscrição ou com isenção do pagamento da referida taxa, em vaga destinada à ampla concorrência e às Pessoas com Deficiência.

4.1.1. Em cargo/local de trabalho em que não há reserva de vaga para Pessoa com Deficiência (PcD), o candidato PcD interessado poderá efetivar inscrição para Cadastro de Reserva (CR), conforme especificado no Anexo II deste Edital.

4.2. A inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 5 deste Edital.

4.2.1. Realizada a inscrição com pedido de isenção, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT, observando o prazo estabelecido neste Edital.

4.3. A inscrição com pagamento de taxa somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos do item 6 deste Edital.

4.4. A inscrição para concorrer à vaga ou a cadastro de reserva destinados às Pessoas com Deficiência somente poderá ser realizada via internet no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, observando-se os termos dos itens 5 e 6, conforme o caso, e do item 7 deste Edital. O candidato, após a inscrição, nos prazos estabelecidos neste edital, deverá, obrigatoriamente, entregar o documento referido no subitem 7.9, de acordo com o estabelecido nos subitens 7.10 e 7.11 deste Edital.

4.5. No presente concurso, o candidato deverá requerer inscrição para um único cargo/local de trabalho, de acordo com a relação de cargos e locais de trabalho constantes do Anexo II deste Edital; no ato da inscrição, deverá marcar, em campos apropriados do Requerimento, a sua opção.

4.5.1. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com isenção da taxa de inscrição, será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.5.2. Em caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato com pagamento de taxa de inscrição, será considerada a inscrição paga com data e horário mais recentes. As demais serão canceladas automaticamente.

4.6. Antes de efetuar a inscrição e ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

4.7. O valor da taxa de inscrição está fixado em R$ 120,00 (cento e vinte reais);

4.7.1. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.7.2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

4.8. Não será aceita inscrição via fax, via correio eletrônico, via postal ou fora do prazo, nem inscrição condicional.

4.9. Ao preencher o requerimento de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, sob pena de não ter sua inscrição aceita no concurso público, indicar de forma correta, nos campos apropriados, as informações requeridas.

4.9.1. O nome do candidato deverá ser preenchido sem abreviações, em conformidade com o documento oficial de identidade.

4.10. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UFMT/SARI/GEC do direito de excluí-lo do concurso público se o preenchimento for feito com dados incompletos ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as informações.

4.10.1. A idoneidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade do candidato, respondendo o mesmo por qualquer irregularidade que, porventura, venha a ser constatada.

4.11. Não será aceita a entrega condicional de documentos, bem como, após a entrega da documentação, o encaminhamento de documentos complementares e/ou sua retirada.

4.12. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Cáceres, instituída pela Portaria N.º 244, de 07 de junho de 2016, alterada pela Portaria N.º 262, de 22 de junho de 2016, e os funcionários da UFMT/SARI/GEC, diretamente relacionados com as atividades de execução do concurso.

4.13. Constatada, em qualquer fase do concurso, inscrição de pessoas de que trata o subitem anterior, esta será indeferida e o candidato será eliminado do concurso público.

4.14. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.15. O candidato somente será considerado inscrito neste concurso público após ter cumprido todas as instruções pertinentes neste Edital, e tiver a inscrição confirmada por ocasião da divulgação prevista no item 11 deste Edital.

5. DA INSCRIÇÃO COM ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O candidato que se encontrar desempregado ou que perceber até um salário mínimo e meio ou ainda aquele que for doador regular de sangue, poderá usufruir o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, amparado na Lei Estadual N.º 6.156, de 28 de dezembro de 1992, alterada pela Lei Estadual N.º 8.795, de 07 de janeiro de 2008, ou na Lei Estadual N.º 7.713, de 11 de setembro de 2002.

5.2. O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem 5.1 deste Edital, para fazer jus à isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá obrigatoriamente, no período compreendido entre 8 horas do dia 18 de abril de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de abril de 2017, requerer sua inscrição no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, e ainda, após a inscrição, deverá entregar, das 8 horas às 18 horas dos dias 18, 19 20 e 24 de abril de 2017, os documentos relacionados no subitem 5.4 deste Edital no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT.

5.2.1. A entrega dos documentos, referida no subitem 5.2, é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser realizada por terceiros, a critério do candidato, sem necessidade de procuração.

5.3. O formulário de inscrição online, composto de duas partes: requerimento de inscrição e comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, deverá ser preenchido de acordo com as determinações contidas neste Edital e na própria página de inscrição.

5.3.1. Imediatamente após o preenchimento e envio, via internet, do formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, imprimi-lo e, em seguida, assinar o requerimento de inscrição. Cópia do requerimento de inscrição assinado deverá ser entregue junto com a documentação relativa à isenção, relacionada no subitem 5.4 deste Edital; o comprovante de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser devidamente carimbado/autenticado por servidor da Prefeitura Municipal de Cáceresno momento da entrega dessa documentação.

5.3.2. Em caso de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, anexar ao formulário de recurso arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado pelo servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres que recebeu a documentação.

5.4. São documentos obrigatórios para a inscrição com pedido de isenção do pagamento da taxa a serem entregues, até as 18 horas do dia 24 de abril de 2017, no endereço citado no subitem 5.2 deste Edital:

a) cópia do requerimento de inscrição assinado; b) cópia de documento oficial de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou cópia de documento oficial de identidade em que conste também o número do CPF; c) para candidato desempregado, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série e cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e a data de saída, bem como a folha subsequente em branco; d) para candidato que receba até um salário mínimo e meio, cópia da página de identificação (frente e verso) da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor da remuneração e a folha subsequente em branco ou cópia do contracheque referente ao mês de fevereiro de 2017 ou março de 2017; e) para o candidato doador regular de sangue, cópia de documento comprobatório padronizado de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo poder público) em que faz a doação, constando, pelo menos, 3 (três) doações até a data da publicação deste Edital.

5.4.1. Não é necessário autenticar as cópias dos documentos relacionados nas alíneas do subitem anterior.

5.5. Qualquer inveracidade constatada nos documentos comprobatórios de isenção de pagamento da taxa de inscrição será fato para o indeferimento da isenção, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar o candidato às penalidades previstas em lei.

5.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição encaminhada via postal, fax e/ou correio eletrônico.

5.7. Terá seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido o candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; ou b) fraudar e/ou falsificar documentação; ou c) não entregar ou entregar no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM) documentação incompleta, não atendendo ao disposto no subitem 5.4; ou d) não observar local, prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.2 deste Edital.

5.8. A partir do dia 26 de abril de 2017 será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição.

5.8.1. Caberá recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

5.9. O candidato que tiver o pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido e, se impetrar recurso contra o indeferimento de isenção, tiver seu recurso julgado improcedente, querendo efetivar sua inscrição no concurso público como candidato pagante, deverá imprimir o boleto bancário no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 27 de abril de 2017 e 16 horas do dia 08 de maio de 2017, e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição fixado no subitem 4.7 até o dia 08 de maio de 2017, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

5.9.1. O boleto a que se refere o subitem anterior deverá ser gerado e impresso pelo próprio candidato, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e pago em qualquer agência bancária ou qualquer Internet Banking.

5.10. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato.

5.11. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

5.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição indeferido, que não impetrar recurso contra indeferimento ou que tiver seu recurso julgado improcedente e, ainda, não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos neste Edital terá sua inscrição cancelada automaticamente.

5.13. As orientações e os procedimentos a serem seguidos para geração, impressão e pagamento do boleto bancário estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

5.14. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por requerimento de isenção/inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6. DA INSCRIÇÃO COM PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. A inscrição com pagamento da taxa deverá ser efetuada via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no período compreendido entre 8 horas do dia 18 de abril de 2017 e 23 horas e 59 minutos do dia 07 de maio de 2017.

6.2. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária ou por meio de qualquer Internet Banking.

6.3. O pagamento deverá ser feito após a geração e impressão do boleto bancário (opção disponível imediatamente após o preenchimento e envio via internet do requerimento de inscrição).

6.4. O boleto bancário a ser utilizado para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquele correspondente ao requerimento de inscrição do candidato e deverá ser impresso até as 16 horas do dia 08 de maio de 2017.

6.5. O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetivado até o dia 08 de maio de 2017, observado o horário de funcionamento da rede bancária (agências e Internet Banking).

6.6. Não será aceito pagamento de inscrição efetuado por meio de cartão de crédito, transferência entre contas, depósito em conta ou depósito efetuado em terminal de autoatendimento.

6.7. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por pedido de inscrição não recebido por fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.

6.8. As orientações e os procedimentos a serem seguidos pelo candidato para inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

7. DA PARTICIPAÇÃO, DA INSCRIÇÃO E DO INGRESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)

7.1. Em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal N.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004 e nos termos da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas no concurso e das que vierem a ser criadas dentro do prazo de validade do concurso às Pessoas com Deficiência (PcD), observado o disposto no § 1.º do art. 21 da referida Lei Complementar, e conforme discriminado no Anexo II deste Edital.

7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 deste edital resulte em número fracionário superior a 0,7 (sete décimos), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do § 2º do art. 21 da referida Lei Complementar.

7.2. Somente será considerado Pessoa com Deficiência (PcD) o candidato que se enquadrar nas categorias constantes no artigo 4.º do Decreto Federal N.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal N.º 5.296, de 04 de dezembro de 2004, e nos artigos 3.º e 4.º da Lei Complementar Estadual N.º 114, de 25 de novembro de 2002.

7.3. A deficiência do candidato considerado Pessoa com Deficiência (PcD), admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo.

7.4. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) não eliminado no Concurso Público, além de figurar na lista geral de classificação para o cargo/local de trabalho a que está concorrendo, terá o nome publicado em lista de classificação específica.

7.5. Somente será utilizada vaga reservada à Pessoa com Deficiência (PcD) quando o candidato for aprovado, mas sua classificação obtida no quadro geral de ampla concorrência for insuficiente para habilitá-lo à nomeação.

7.6. Para concorrer às vagas reservadas ou ao Cadastro de Reserva (CR), discriminados no Anexo II deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar ser Pessoa com Deficiência (PcD).

7.7. O candidato que, no ato da inscrição não se declarar Pessoa com Deficiência (PcD), não será desta forma considerado para efeito de concorrer às vagas ou ao Cadastro de Reserva (CR) constantes do Anexo II deste Edital.

7.8. O candidato inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual N.º 114/2002, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.9. Para inscrição no Concurso Público às vagas ou ao Cadastro de Reserva (CR) destinados a Pessoas com Deficiência (PcD), o candidato deverá comprovar, obrigatoriamente, por meio de laudo médico (original ou fotocópia) atestando a espécie, grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com a lei.

7.9.1. Não serão considerados resultados de exames e/ou outros documentos diferentes do descrito no subitem anterior e/ou emitidos há mais de 12 (doze) meses do início das inscrições.

7.10. O candidato com pagamento de taxa de inscrição que efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD) deverá encaminhar, obrigatoriamente, pelos Correios, o laudo referido no subitem 7.9 deste Edital, acompanhado de cópia de documento oficial de identidade e cópia do comprovante de inscrição, impreterivelmente até o dia 08 de maio de 2017, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) à Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá – Secretaria de Articulação e Relações Institucionais – Gerência de Exames e Concursos – Ref: Concurso da Prefeitura Municipal de Cáceres – Documentos de Comprovação de Candidato PcD – Av. Fernando Corrêa da Costa, N.º 2.367 – Bairro Boa Esperança – Cuiabá – MT – CEP 78060-900.

7.11. O candidato que requerer isenção do pagamento da taxa e efetuar a inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), deverá, obrigatoriamente, entregar simultaneamente os documentos elencados nos subitens 5.4 e 7.9 no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM): Av. Getúlio Vargas, 2.000 – Bairro Santa Isabel – Cáceres – MT até às 18 horas do dia 24 de abril de 2017.

7.12. O encaminhamento ou entrega do laudo médico (original ou fotocópia), conforme subitens 7.9, 7.10 e 7.11 é de responsabilidade exclusiva do candidato, podendo ser encaminhado ou entregue por terceiros, a critério do candidato, não havendo necessidade de procuração.

7.12.1. Será indeferida a inscrição do candidato na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), que encaminhar o laudo médico fora do prazo estipulado neste edital, ou ainda, não encaminhar ou não entregar o referido documento.

7.12.1.1. Na ocorrência do subitem anterior, a inscrição do candidato será efetuada automaticamente na ampla concorrência, sem prejuízo do direito de recorrer do indeferimento da inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

7.13. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ao seu destino, no caso de envio do laudo pelos Correios.

7.14. O laudo médico (original ou fotocópia) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, bem como não será fornecida cópia desse documento.

7.15. O candidato PcD aprovado no concurso, após a nomeação, deverá submeter-se à perícia médica realizada por órgão público a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Cáceres com vista à confirmação da deficiência declarada, bem assim a análise de compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo.

7.15.1. Na hipótese de desqualificação do candidato como Pessoa com Deficiência (PcD), acarretará a perda do direito à vaga reservada, entretanto permanecerá na lista de classificação geral da ampla concorrência.

7.15.2. O candidato PcD qualificado pela Perícia Médica nessa condição deverá submeter-se à Equipe Multiprofissional que emitirá parecer sobre as informações por ele prestadas no ato da inscrição; a natureza das atribuições do cargo a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doenças (CID) e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente; a qualificação como Pessoa com Deficiência (PcD), a existência da deficiência, bem como sobre a compatibilidade ou não para o exercício do cargo, com possível eliminação justificada de candidatos considerados incompatíveis para o desempenho das funções do cargo.

7.15.3. Caso seja constatado que o candidato qualificado como Pessoa com Deficiência (PcD) possui, além da deficiência que o habilita como PcD, patologia que o torne inapto ao exercício das atribuições do cargo, será reprovado na perícia médica, considerando o disposto na alínea “g” do item 3.1 deste Edital.

7.15.4. A reprovação do candidato na forma do subitem anterior pela perícia médica acarretará perda do direito à vaga reservada às Pessoas com Deficiência (PcD), bem como a perda do direito à vaga de ampla concorrência.

7.16. As vagas reservadas que não forem providas por candidatos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD), seja por falta de candidatos ou por eliminação no concurso público ou, ainda, por incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla concorrência ao respectivo cargo/local de trabalho, observada a ordem de classificação.

8. DO INDEFERIMENTO/DEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

8.1. Será indeferida a inscrição:

a) de candidato que estiver impedido de participar do concurso público, nos termos do subitem 4.12 deste Edital; ou b) efetuada fora dos períodos fixados nos subitens 5.2 e 6.1 deste Edital, ou c) cujo pagamento tenha sido efetuado fora dos prazos/horários fixados nos subitens 5.9 e 6.5 deste Edital, ou d) cujo pagamento não tenha sido confirmado pela rede bancária, ou e) cujo requerimento de inscrição esteja preenchido de forma incompleta ou incorreta, ou f) efetuada sem documento exigido neste Edital, ou g) em desacordo com qualquer requisito deste Edital.

8.2. A partir do dia 23 de maio de 2017 será disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual da situação da inscrição de cada candidato – deferida ou indeferida – da ampla concorrência e de candidato na condição de PcD.

8.3. Caberá recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

9. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO

9.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas Objetiva e de Redação.

9.1.1. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor; fiscal transcritor; caderno de provas, cartão de respostas e folha de redação ampliados; intérprete de libras; espaço para amamentação; acesso e mesa para cadeirante; carteira para canhoto.

9.2. A solicitação de atendimento diferenciado descrita no subitem anterior deverá ser realizada no ato da inscrição, assinalando em campo apropriado do Requerimento de Inscrição.

9.3. O candidato que, por causas transitórias, necessitar de atendimento diferenciado para realizar as provas deverá, até às 17 horas do dia 14 de junho de 2017, requerê-lo à UFMT/SARI/GEC pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282.

9.4. O atendimento diferenciado será concedido aos candidatos que cumprirem com o estabelecido nos subitens 9.2 ou 9.3, observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.5. No caso de atendimento diferenciado por fiscal transcritor, a UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará por eventual erro de transcrição alegado pelo candidato.

9.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar seu filho de até 06 (seis) meses de vida na data da realização das Provas Objetiva e de Redação, além de solicitar atendimento diferenciado no ato da inscrição, deverá, obrigatoriamente, apresentar ao fiscal de sala, no dia da aplicação das provas, a certidão de nascimento do lactente, bem como levar um acompanhante, que ficará em espaço reservado para essa finalidade e que se responsabilizará pela criança, conforme dispõe a Lei Estadual N.º 10.269, de 27 de fevereiro de 2015.

9.6.1. A candidata com atendimento diferenciado, conforme subitem anterior, terá direito a um intervalo de até 30 (trinta) minutos, por filho, a cada 02 (duas) horas, para amamentação.

9.6.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização das Provas Objetiva e de Redação em igual período.

9.6.3. A candidata nessa condição que não levar acompanhante ou que não apresentar a certidão de nascimento do filho, conforme estabelecido no subitem 9.6, não usufruirá do benefício da referida lei.

9.6.4. No atendimento diferenciado não estão inclusos: atendimento domiciliar, hospitalar, transporte e prova em Braille.

10. DOS DOCUMENTOS PARA IDENTIFICAÇÃO

10.1. Para prestar as Provas Objetiva e de Redação do concurso de que trata este Edital, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, original de documento oficial de identidade com foto. Não será aceita cópia, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

10.2. Para fim deste concurso, serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto); Carteira de Trabalho e Previdência Social.

10.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura, observada a data de validade, se houver.

10.4. O candidato que não apresentar original de documento oficial de identidade não realizará as Provas Objetiva e de Redação deste concurso, exceto no caso de apresentação de registro de ocorrência policial (Boletim de Ocorrência), confirmando perda, furto ou roubo de seus documentos.

10.4.1. O Boletim de Ocorrência, para fim deste concurso, só terá validade se emitido há menos de 30 (trinta) dias da data de realização das provas.

10.5. O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência, conforme estabelecido nos subitens 10.4 e 10.4.1, ou que apresentar original de documento oficial de identidade que gere dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio, coleta de impressão digital, e fará prova em caráter condicional.

10.5.1. O candidato que realizar prova em caráter condicional deverá, ao final da mesma, entregar ao fiscal de sala todo o material de prova - Caderno de Provas, Cartão de Respostas da Prova Objetiva e Folha de Redação.

11. DA RELAÇÃO DEFINITIVA DOS CANDIDATOS INSCRITOS E DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO

11.1. A relação definitiva dos candidatos regularmente inscritos, contendo nome, número do documento de identidade e data de nascimento do candidato, nome do cargo/local de trabalho pretendido, estará disponível, em lista aberta, a partir do dia 29 de maio de 2017, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

11.1.1. Caso o candidato constate que a informação divulgada sobre o cargo/local de trabalho difere daquela informada no requerimento de inscrição, deverá entrar em contato com a UFMT/SARI/GEC, pelos telefones (65) 3313-7281 e (65) 3313-7282, impreterivelmente até às 17:00 horas do dia 09 de junho de 2017, e seguir as orientações fornecidas.

11.1.2. Em caso de reclamação de divergência de que trata o subitem anterior, será verificada a informação no requerimento de inscrição e, somente se constatado erro de transcrição cometido pela UFMT/SARI/GEC, o mesmo será corrigido.

11.1.3. Divergências relativas a nome, data de nascimento, número de documento de identidade, deverão ser comunicadas no dia de realização das Provas Objetiva e de Redação, ao fiscal de sala, para a devida alteração de cadastro.

11.2. O candidato tomará conhecimento do local (nome do estabelecimento, endereço e sala) e do horário de realização das Provas Objetiva e de Redação por meio de lista aberta, contendo nome, número do documento de identidade, data de nascimento, nome do cargo/local de trabalho pretendido, disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, a partir do dia 12 de junho de 2017.

11.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações divulgadas no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, referentes à relação definitiva dos candidatos inscritos e ao local e horário de realização das Provas Objetiva e de Redação.

12. DAS PROVAS OBJETIVA E DE REDAÇÃO

12.1. As Provas – Objetiva e de Redação – serão aplicadas no dia 18 de junho de 2017 apenas na cidade de Cáceres.

12.1.1. Os locais (nome de cada estabelecimento, endereço e sala) e o horário de realização das provas serão divulgados de acordo com o que estabelece o subitem 11.2 deste Edital.

12.2. A duração das Provas Objetiva e de Redação será de 4 (quatro) horas, já incluído o tempo destinado ao preenchimento do Cartão de Respostas da Prova Objetiva e à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.

12.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Provas Objetiva e de Redação terá direito à compensação, nos termos dos subitens 9.6.1 e 9.6.2 deste Edital.

12.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não porosa, fabricada em material transparente, e original de documento oficial de identidade, contendo fotografia e assinatura.

12.4. Os portões dos estabelecimentos de aplicação das Provas Objetiva e de Redação serão fechados, impreterivelmente no horário fixado para o início das mesmas, não sendo permitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o fechamento dos portões.

12.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada de prova. O não comparecimento do candidato na data, local e horário estabelecidos pela organização do concurso, qualquer que seja a alegação, acarretará sua eliminação automática.

12.6. Após ingressar na sala de prova e assinar o Controle de Frequência, o candidato receberá do fiscal o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e a Folha de Redação da Prova de Redação.

12.6.1. O candidato deverá conferir as informações contidas no Cartão de Respostas e na Folha de Redação e assiná-los em campo apropriado.

12.6.2. Caso o candidato identifique erro nas informações contidas no Cartão de Respostas e ou na Folha de Redação, referentes ao nome, número de documento de identidade e data de nascimento, deverá solicitar ao fiscal de sala a alteração do cadastro.

12.7. Da Prova Objetiva

12.7.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões objetivas do tipo múltipla escolha. Cada questão conterá quatro alternativas (A, B, C e D) e somente uma responderá acertadamente ao comando da questão. O total de questões, as matérias, a distribuição das questões por matéria, o valor de cada questão e a pontuação máxima da Prova Objetiva estão apresentados no Anexo V deste Edital.

12.7.2. A Prova Objetiva abrangerá conteúdos programáticos constantes do Anexo VI deste Edital.

12.7.3. O candidato deverá marcar no Cartão de Respostas, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova Objetiva. O Cartão de Respostas será o único documento válido para a correção eletrônica da Prova Objetiva e não será substituído por erro ou dano do candidato. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as determinações contidas neste Edital e com as orientações constantes do Cartão de Respostas e do Caderno de Provas.

12.7.4. Cada questão assinalada acertadamente no Cartão de Respostas, de acordo com o gabarito definitivo da UFMT/SARI/GEC, valerá 1 (um) ponto. À questão cuja marcação no Cartão de Respostas estiver em desacordo com o gabarito definitivo, contiver emenda e/ou rasura ou, ainda, apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada será atribuído valor 0 (zero).

12.7.4.1. Os pontos relativos às questões que porventura vierem a ser anuladas, após julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido.

12.7.4.2. A pontuação, na Prova Objetiva, de cada candidato não eliminado do concurso corresponderá à soma dos pontos por ele obtidos nas questões.

12.7.5. A divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva será feita até 22 horas do dia18 de junho de 2017, na Internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

12.7.6. Caberá recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.7.7. A partir de 27 de junho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado (pontuação) de cada candidato na Prova Objetiva.

12.7.8. Caberá recurso contra resultado na Prova Objetiva, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.7.9. A partir de 05 de julho de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o resultado de cada candidato na Prova Objetiva após a análise dos recursos.

12.8. Da Prova de Redação

12.8.1. Farão a Prova de Redação todos os candidatos regularmente inscritos. Serão selecionados para correção da Prova de Redação somente os candidatos com pontuação na Prova Objetiva igual ou superior a 50% da pontuação máxima dessa Prova e classificados, segundo a ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva, no limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas ofertadas para cada cargo/local de trabalho.

12.8.1.1. No caso de haver empate na última posição, todos os candidatos que se encontrarem nessa situação serão também selecionados para a correção da Redação.

12.8.1.2. Os candidatos não selecionados de acordo com os subitens 12.8.1 e 12.8.1.1 serão considerados eliminados do concurso.

12.8.1.3. A partir de 05 de julho de 2017 será disponibilizada em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, a relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação.

12.8.2. A Prova de Redação, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma produção textual em Língua Portuguesa. O candidato, diante de uma proposta de produção textual, deverá identificar o tema, definir uma perspectiva adequada de abordagem, atender ao gênero solicitado, desenvolver o tema mobilizando os recursos linguísticos e textuais que possibilitem um texto claro, coeso e coerente – uma unidade sociocomunicativa. O candidato deverá transcrever o texto definitivo da Redação para o espaço indicado na Folha de Redação com caneta esferográfica de tinta azul ou preta não porosa, fabricada em material transparente.

12.8.3. No horário reservado às provas, já está incluído o tempo destinado à transcrição do texto definitivo da Redação para a Folha de Redação.

12.8.4. A correção da Prova de Redação será realizada, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, por banca especializada, constituída de docentes indicados pela Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso, que manterá as identidades em sigilo.

12.8.5. Para efeito de correção da Prova de Redação, serão levadas em consideração as habilidades no atendimento aos critérios que norteiam a produção, ou seja:

(a) Habilidade I: Atendimento ao gênero discursivo – o candidato deve atender ao gênero solicitado na proposta e mostrar que domina seus traços composicionais (discursivos e linguístico-textuais). A fuga do gênero não implicará pontuação zero ao texto, mas indicará que o candidato não foi capaz de compreender a proposta ou não domina aquele gênero textual, o que comprometerá a nota referente a essa habilidade. Valor máximo na Habilidade I: 1 (um) ponto.

(b) Habilidade II: Domínio da língua escrita padrão – o candidato deve mostrar domínio no emprego da norma padrão. Os principais tópicos para a avaliação dessa habilidade são: concordância verbal e nominal, emprego das formas verbais, uso de pronomes e colocação pronominal, regência verbal e nominal, convenções da escrita, recursos de pontuação e adequação ao registro. A pontuação nesta habilidade decorrerá da autonomia do produtor na utilização da norma escrita padrão em relação ao não comprometimento da qualidade geral do texto. Valor máximo na Habilidade II: 2 (dois) pontos.

(c) Habilidade III: Coesão e coerência – essas duas características atribuem unidade e clareza ao texto. Serão avaliadas observando-se os seguintes aspectos: c1) As partes do texto devem se apresentar bem articuladas entre si e ao todo, com continuidade e progressão temática, sem circularidade, redundâncias ou repetição de ideias/argumentos; c2) As relações de sentido entre frases e parágrafos devem ser adequadas e pertinentes, sem contradições internas ou externas ao texto; c3) Os recursos coesivos da modalidade escrita devem ser utilizados com vista à adequada organização sequencial dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato. A pontuação nesta habilidade decorrerá da organização linear e do tratamento dos níveis de sentido tendo em vista o texto como uma unidade comunicativa. Valor máximo na Habilidade III: 2 (dois) pontos.

(d)Habilidade IV: Consistência argumentativa do texto – esse critério refere-se à qualidade das informações, dos fatos e argumentos selecionados pelo candidato para a construção de seu texto. Serão avaliados o conhecimento de mundo, a inscrição na realidade, a criticidade, o raciocínio lógico diante da proposta de expressar-se por escrito sobre uma determinada temática, colocando-se como autor. O candidato deve mostrar um grau de informatividade em relação ao mundo em que vive condizente com seu nível de escolaridade, sem fixar-se no senso comum ou repetir o óbvio. Seus argumentos devem ser pertinentes ao tema, suficientes, escolhidos com ordem e rigor, de modo a demonstrar espírito crítico e estabelecimento de relações entre conceitos e dados da realidade, fugindo de julgamentos pessoais sem sustentação. Nessa habilidade, a nota decorrerá da seleção e da interpretação, feitas pelo candidato, de fatos, informações, argumentos relacionados ao tema proposto. Valor máximo na Habilidade IV: 5 (cinco) pontos.

12.8.6. Na Folha de Redação é expressamente proibida a identificação do candidato por assinatura, rubrica ou outra marca qualquer fora do campo apropriado, onde a assinatura é obrigatória.

12.8.6.1. Será atribuída pontuação 0 (zero) à Redação cujo texto definitivo não esteja apresentado no espaço estabelecido (Folha de Redação) ou contenha marca feita pelo candidato fora do campo apropriado que o identifique ou, ainda, em que houver fuga ao tema.

12.8.7. A partir de 18 de julho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado (pontuação) de cada candidato na Prova de Redação.

12.8.8. Caberá recurso contra o resultado na Prova de Redação, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital.

12.8.9. A partir de 28 de julho de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso o resultado de cada candidato na Prova de Redação após a análise dos recursos.

13. DAS DISPOSIÇÕES ADICIONAIS ACERCA DAS PROVAS

13.1. Por motivo de segurança e visando garantir a lisura e a idoneidade deste concurso, serão adotados, no dia da aplicação das Provas Objetiva e de Redação, os procedimentos a seguir especificados:

a) não será permitida a entrada no estabelecimento de aplicação de prova de candidato alcoolizado e/ou portando arma;

b) o candidato que estiver portando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet etc) deverá, no ato do controle de ingresso à sala de prova, desligar o(s) aparelho(s), acondicioná-lo(s) em envelope apropriado, que deverá ser solicitado pelo candidato ao fiscal e, em seguida, deverá lacrar o envelope na presença do fiscal;

c) imediatamente após o ingresso à sala de prova, o candidato deverá depositar o envelope lacrado, referido na alínea anterior, sob sua cadeira, não podendo manipulá-lo até o término de suas provas;

d) o lacre do envelope referido na alínea “b” só poderá ser rompido após o candidato ter deixado as dependências do estabelecimento de aplicação de prova;

e) será vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do concurso. É de exclusiva responsabilidade do candidato a verificação dessas informações;

f) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

g) não será permitido sob hipótese alguma, durante a aplicação das provas, o retorno do candidato ao estabelecimento após ter-se ausentado do mesmo, ainda que por questões de saúde;

h) a UFMT/SARI/GEC poderá proceder, a qualquer momento, durante o horário de aplicação das provas, à coleta da impressão digital de candidatos;

i) somente após decorridas 2:30 horas (duas horas e trinta minutos) do início das provas, o candidato, depois de entregar seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas e sua Folha de Redação, poderá retirar-se da sala de prova. O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar Termo de Ocorrência declarando sua desistência do concurso, que será lavrado pelo Coordenador do estabelecimento;

j) ao candidato somente será permitido levar seu Caderno de Provas na última meia hora de prova;

k) após o término das provas, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala seu Caderno de Provas, seu Cartão de Respostas da Prova Objetiva e sua Folha de Redação, ressalvado o disposto na alínea “j”.

13.2. Será eliminado do concurso público de que trata este Edital o candidato que:

a) chegar ao local de prova após o fechamento dos portões; ou

b) durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada; ou

c) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas alcoolizado e/ou portando arma; ou

d) for surpreendido no interior do estabelecimento durante o horário de realização das provas: portando, de forma diferente da estabelecida neste Edital, e/ou utilizando aparelho(s) eletrônico(s) (bip, telefone celular, relógio do tipo "calculadora", walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, calculadora, máquina fotográfica, pager, tablet etc); utilizando livros, códigos, impressos ou qualquer outra fonte de consulta; ou

e) mesmo tendo acondicionado seu telefone celular em envelope apropriado e lacrado, este aparelho emitir sons/ruídos durante o horário de realização das provas; ou

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; ou

g) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização das provas; ou

h) não realizar qualquer das provas ou ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação; ou

i) não devolver o Cartão de Respostas da Prova Objetiva e/ou a Folha de Redação; ou

j) não permitir a coleta de impressão digital em caso de identificação especial; ou

k) não atender às determinações do presente Edital; ou

l) quando, mesmo após as provas, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos; ou

m) obtiver na Prova Objetiva pontuação inferior a 50% da pontuação máxima dessa Prova, ou

n) obtiver na Prova de Redação pontuação inferior a 30% da pontuação máxima dessa Prova.

13.3. Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.

13.4. A UFMT/SARI/GEC não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a realização de qualquer etapa do concurso.

14. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

14.1. A Avaliação de Títulos terá caráter unicamente classificatório.

14.2. A Avaliação de Títulos será realizada somente para os candidatos selecionados para a correção da Prova de Redação e nela não eliminados.

14.3. Serão considerados títulos, para fim de Avaliação de Títulos do presente concurso público, somente curso de pós-graduação em nível de Especialização (Lato Sensu), com carga horária mínima de 360 horas, e em nível de Mestrado e de Doutorado (Stricto Sensu), devidamente concluídos.

14.4. Os títulos deverão ser encaminhados, via Correios, à Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá, por meio de correspondência registrada com aviso de recebimento (AR) no período de 06 de julho de 2017 a 14 de julho de 2017. Oendereçamento do envelope com a documentação comprobatória dos títulos deverá ser feito conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital.

14.4.1. O candidato que não postar a correspondência com os documentos para a Avaliação de Títulos conforme estabelece o subitem anterior receberá pontuação ZERO na Avaliação de Títulos.

14.5. Em relação aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, somenteserão aceitos diploma devidamente registrado ou atestado de conclusão acompanhado de ata de defesa de dissertação ou tese sem qualquer condição para obtenção do título, expedidos por instituição reconhecida pelo MEC; no que se refere aos comprovantes de conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, somente serão aceitos certificados ou atestados de conclusão de curso de especialização, acompanhados do histórico escolar, emitidos por instituição reconhecida pelo MEC, de acordo com as determinações do Conselho Nacional de Educação vigentes à época da realização do curso.

14.5.1. Todos os títulos deverão ser comprovados por meio de apresentação de cópia autenticada em cartório de comprovante de conclusão de curso, expedidos até 14 de julho de 2017, sendo desconsiderados aqueles que não atenderem esse requisito. As cópias enviadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

14.6. Para cursos realizados no exterior será aceito para comprovação apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, atendida a legislação nacional aplicável.

14.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor oficial, atendida a legislação nacional aplicável.

14.8. Não serão aceitos como comprovantes de conclusão de curso apenas histórico escolar ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no subitem 14.5 deste Edital.

14.9. A Avaliação de Títulos será realizada considerando a pontuação constante do quadro abaixo.

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

01

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Doutorado

5,0

5,0

02

Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em nível de Mestrado

3,0

3,0

03

Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas

2,0

2,0

14.9.1. Cada título será considerado uma única vez.

14.9.2. A Avaliação de Títulos terá pontuação máxima de 10 (dez) pontos, sendo desconsiderada a pontuação que exceder a esse valor.

14.10. A partir de 31 de julho de 2017 será disponibilizada, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, consulta individual do resultado de cada candidato na Avaliação de Títulos.

14.11. Caberá recurso contra o resultado na Avaliação de Títulos, de conformidade com o que estabelece o item 15 deste Edital, não sendo admitida, nessa fase de recursos, a juntada de documentos comprobatórios para a Avaliação de Títulos.

14.12. A partir de 08 de agosto de 2017 será disponibilizado em lista aberta, na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos e no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, o resultado de cada candidato na Avaliação de Títulos após a análise dos recursos.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

15.1. Caberá recurso à UFMT/SARI/GEC contra:

a) indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) indeferimento de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD);

d) gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) resultado na Prova Objetiva;

f) resultado na Prova de Redação;

g) resultado na Avaliação de Títulos.

15.2. O recurso deverá ser interposto via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, no prazo de 2 (dois) dias úteis subsequentes à divulgação:

a) da relação dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, se recurso contra indeferimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição;

b) da relação das inscrições indeferidas/deferidas, se recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição;

c) da relação dos candidatos com pedido de inscrição para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), se recurso contra indeferimento desse pedido.

d) do gabarito preliminar da Prova Objetiva, se recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva;

e) do resultado na Prova Objetiva, se recurso contra esse resultado;

f) do resultado na Prova de Redação, se recurso contra esse resultado;

g) do resultado na Avaliação de Títulos, se recurso contra esse resultado.

15.2.1. O horário para interposição de recurso será das 8 horas do primeiro dia até as 18 horas do segundo dia.

15.2.2. Quando se tratar de recurso contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de solicitação de isenção devidamente autenticado/carimbado por servidor da Prefeitura Municipal de Cáceres.

15.2.3. Quando se tratar de recurso contra indeferimento ou não confirmação de inscrição paga deverá ser, obrigatoriamente, anexado arquivo contendo cópia do comprovante de pagamento devidamente autenticado pela rede bancária no período previsto no subitem 6.5 deste Edital.

15.2.4. Quando se tratar de recurso contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, deverá haver a indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada no gabarito preliminar; argumentação lógica e consistente, anexando arquivo com material bibliográfico, se assim o desejar.

15.2.5. Quando se tratar de recurso contra resultado na Prova Objetiva, o candidato deverá indicar o número de acertos que julga ter obtido e o divulgado pela UFMT/SARI/GEC.

15.2.6. Quando se tratar de recurso contra resultado na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos, o candidato deverá apresentar argumentação consistente do motivo da discordância.

15.2.7. Todo recurso deverá apresentar argumentação lógica, objetiva e consistente.

15.3. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

15.4. Não será aceito recurso via postal, via fax e via correio eletrônico.

15.5. A Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso terá prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do término de cada período destinado à interposição de recursos, para emissão e divulgação dos pareceres sobre os mesmos.

15.6. O acesso aos pareceres referentes aos recursos interpostos, bem como as alterações do gabarito preliminar da Prova Objetiva e do resultado na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos caso ocorram, serão disponibilizados, exclusivamente, por meio de consulta individual, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.7. Após o julgamento dos recursos interpostos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva, os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram aquela prova, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabarito, por força de impugnações, esta valerá para todos os candidatos, e a prova será corrigida de acordo com o gabarito definitivo. Em hipótese alguma, o quantitativo de questões da Prova Objetiva sofrerá alteração.

15.8. Os resultados das análises dos recursos referidos no subitem 15.1 deste Edital serão divulgados no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

15.9. Da decisão final da Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos da Universidade Federal de Mato Grosso não caberá recurso administrativo, não existindo, desta forma, recurso contra resultado de recurso.

16. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO PÚBLICO

16.1. A Pontuação Final (PF) de cada candidato não eliminado do concurso, para fim de classificação final, será calculada da seguinte forma: PF = PO + PR + AT, em que PO, PR e AT são, respectivamente, as pontuações por ele obtidas na Prova Objetiva, na Prova de Redação e na Avaliação de Títulos.

16.2. Os candidatos não eliminados do concurso serão classificados por cargo/local de trabalho, segundo a ordem decrescente da Pontuação Final apurada de acordo com o subitem 16.1 deste Edital.

16.3. Em caso de empate na Pontuação Final, terá preferência, para fins de classificação final, o candidato que, na seguinte ordem:

1.o) tiver maior idade, desde que igual ou superior a 60 anos completados até o último dia de inscrição deste concurso público, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003;

2.o) obtiver maior pontuação na Prova Objetiva;

3.o) obtiver maior pontuação na Prova Redação;

4.o) obtiver maior pontuação na matéria Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;

5.o) obtiver maior pontuação na matéria Língua Portuguesa da Prova Objetiva;

16.3.1. Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

17. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

17.1. O resultado final do concurso público de que trata este edital será divulgado no dia 10 de agosto de 2017.

17.2. O resultado final referido no subitem anterior será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e divulgado na internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, em lista aberta, contendo a relação dos candidatos classificados no concurso público, organizada por cargo/local de trabalho, em ordem alfabética, com menção de classificação e pontuação.

17.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de todas as informações referentes ao resultado final do concurso.

18. DA HOMOLOGAÇÃO E DA NOMEAÇÃO

18.1. O resultado final deste concurso público será homologado pelo Prefeito do Município de Cáceres e pelo Secretário de Administração, e publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

18.2. A nomeação dar-se-á por meio de ato do Prefeito publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação no concurso.

18.3. A classificação final no concurso público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de contratação segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada ao interesse, à necessidade e possibilidade financeira da Prefeitura Municipal de Cáceres.

18.4. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva durante o prazo de validade do concurso público e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Cáceres. É de responsabilidade exclusiva dos candidatos o acompanhamento das contratações publicadas no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, ocorridas durante o prazo de validade do concurso público.

18.5. Havendo vaga remanescente em um Cargo/Local de trabalho e não havendo candidato classificado para esse Cargo/Local de trabalho, esta poderá ser preenchida por candidato ao mesmo cargo classificado em outro local de trabalho, respeitando-se sempre a ordem geral de classificação e o aceite do candidato.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público.

19.2. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso público, referentes a editais, processo de isenção/inscrição, local de provas, gabaritos, resultados parciais e resultado final, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos.

19.3. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso.

19.4. Todas as informações relativas ao concurso público, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Cáceres.

19.5. O prazo de validade deste concurso público será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contado o prazo a partir da data de sua homologação, desde que haja interesse da Prefeitura Municipal de Cáceres.

19.6. O candidato, se classificado no concurso, deverá manter atualizado o seu endereço na Prefeitura Municipal de Cáceres. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, cargo a que concorreu, endereço completo e telefone. O documento deverá ser assinado pelo candidato e protocolado na Prefeitura Municipal de Cáceres – Secretaria de Administração – Setor de Recursos Humanos: Av. Brasil, 119 – COC - Jardim Celeste – Cáceres – MT. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

19.7. Casos omissos serão resolvidos pela Comissão do concurso público da Prefeitura Municipal de Cáceres e pela Universidade Federal de Mato Grosso – Secretaria de Articulação e Relações Institucionais/Gerência de Exames e Concursos, no que se refere à realização deste concurso público.

19.8. A inscrição do candidato implica aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

19.9. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de sua publicação no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. A impugnação deverá ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.ufmt.br/concursos, das 8 horas do primeiro dia até às 18 horas do segundo dia.

19.9.1. A tentativa de impugnação que não apresentar contestação consistente contra qualquer item estabelecido neste edital será desconsiderada automaticamente.

19.10. Fazem parte deste Edital: Anexo I: Cronograma do Concurso; Anexo II: Cargos / requisitos básicos / local de trabalho / vagas; Anexo III: Cargos / remuneração / carga horária semanal; Anexo IV: Descrição sumária dos cargos; Anexo V: Prova Objetiva: total de questões / matérias / distribuição das questões por matéria / valor de cada questão / pontuação máxima; Anexo VI: Conteúdos programáticos da Prova Objetiva; Anexo VII: Modelo de endereçamento do envelope para envio da documentação para Avaliação de Títulos.

Cáceres/MT, 06 de abril de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito

MAIKON CARLOS OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO I DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA PREVISTA

LOCAL

Publicação do Edital

07/04/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Inscrição paga

De 18/04 a 07/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição

De 18/04 a 23/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Data limite para entrega da documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição

24/04/2017

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM)

Data limite para entrega do Laudo Médico junto com a documentação comprobatória para isenção do pagamento da taxa de inscrição: candidato com solicitação de isenção, inscrito na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

24/04/2017

Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cáceres/MT (SSPM)

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com solicitação de inscrição com isenção do pagamento da taxa.

26/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento de taxa.

Das 8 horas do dia 27/04 às 18 horas do dia 28/04/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição com solicitação de isenção do pagamento da taxa.

05/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Período para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos com isenção indeferida.

De 27/04 a 08/05/2017

Agências bancárias

Data limite para o pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição

08/05/2017

Agências bancárias

Data limite para encaminhamento do Laudo Médico: candidatos pagantes da taxa inscritos na condição de Pessoas com Deficiência (PcD)

08/05/2017

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual da situação da inscrição de cada candidato (deferida ou indeferida)

23/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual da situação (deferida ou indeferida) de cada candidato com pedido de inscrição na condição de Pessoa com Deficiência (PcD)

23/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

Das 8 horas do dia 24/05 às 18 horas do dia 25/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra indeferimento de inscrição e contra indeferimento de pedido para concorrer na condição de Pessoa com Deficiência (PcD).

29/05/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, da relação definitiva de candidatos inscritos.

29/05/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Divulgação, em lista aberta, dos locais e do horário de realização das Provas Objetiva e de Redação.

12/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Aplicação das Provas Objetiva e de Redação.

18/06/2017

Divulgado de acordo com o subitem 11.2 do Edital

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva.

Até 22 horas do dia 18/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

Das 8 horas do dia 19/06 às 18 horas do dia 20/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação do resultado da análise dos recursos contra gabarito preliminar, formulação ou conteúdo de questão da Prova Objetiva.

27/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do resultado na Prova Objetiva.

27/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Prova Objetiva

Das 8 horas do dia 28/06 às 18 horas do dia 29/06/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Prova Objetiva.

05/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Prova Objetiva após análise dos recursos e da relação dos candidatos selecionados para correção da Prova de Redação.

05/07/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Período para envio, via Correios, dos títulos para Avaliação de Títulos

06/07 a 14/07/2017

Agências dos Correios

Disponibilização para consulta individual do resultado na Prova de Redação

18/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Prova de Redação

Das 8 horas do dia 19/07 às 18 horas do dia 20/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Prova de Redação.

27/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Prova de Redação

28/07/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização para consulta individual do resultado na Avaliação de Títulos

31/07/2017

www.ufmt.br/concursos

Interposição de recursos contra resultado na Avaliação de Títulos

Das 8 horas do dia 01/08 às 18 horas do dia 02/08/2017

www.ufmt.br/concursos

Divulgação da análise dos recursos contra resultado na Avaliação de Títulos

07/08/2017

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado na Avaliação de Títulos

08/08/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

Disponibilização, em lista aberta, do resultado final do concurso.

10/08/2017

Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso e

www.ufmt.br/concursos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO II DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CARGOS / REQUISTOS BÁSICOS / LOCAL DE TRABALHO / VAGAS

Quadro I – Cargo: Professor Licenciado em Educação Física

Requisitos básicos

Local de Trabalho

Vagas

AC

PcD

Total

Diploma de curso de nível superior em Educação Física – Licenciatura reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro no Conselho Regional de Educação Física

Zona urbana

03

CR

03

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência - PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva

Quadro II – Cargo: Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Requisitos básicos

Local de Trabalho

Vagas

AC

PcD

Total

Diploma de curso de nível superior em Pedagogia – Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

Escolas na zona urbana

88

12

100

Escolas do Campo: Caramujo

06

02

08

Escolas do Campo: Buriti

05

CR

05

Escolas do Campo: Núcleo Sadia

05

CR

05

Escolas do Campo: Núcleo Paiol

12

01

13

Escolas do Campo: Núcleo União

03

CR

03

Escolas do Campo: Núcleo Laranjeira

06

CR

06

Escolas do Campo: Núcleo Limão

06

CR

06

Escolas do Campo: Núcleo Sapiquá

09

01

10

Escolas do Campo: Núcleo Clarinópolis

10

01

11

AC: Vagas destinadas à Ampla Concorrência - PcD: Vagas/cadastro de reserva para Pessoas com Deficiência - CR: Cadastro de Reserva

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO III DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CARGOS / REMUNERAÇÃO / CARGA HORÁRIA SEMANAL

Cargos

Remuneração

(R$)

Carga Horária Semanal

– Professor Licenciado em Educação Física

– Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

2.586,16

30 horas

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO IV DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

– Professor Licenciado em Educação Física

Delinear, ministrar aulas e nortear a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola relacionadas à educação física; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área de educação; e Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

– Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; participar do processo de planejamento das atividades do sistema Municipal de Ensino ou da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino, atuando em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas relativos à área da educação; e Colaborar com as atividades de articulação do Sistema Municipal de Ensino ou da Escola, envolvendo a família e a comunidade.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO V DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

PROVA OBJETIVA: TOTAL DE QUESTÕES/MATÉRIAS/DISTRIBUIÇÃO DAS QUESTÕES POR MATÉRIA/VALOR DE CADA QUESTÃO/PONTUAÇÃO MÁXIMA

Cargos

Prova Objetiva

Total de questões

Matérias / Questões por matéria

Valor de

cada questão

Pontuação máxima

• Professor Licenciado em Educação Física

• Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

40

- Língua Portuguesa: 10

- Fundamentos de Educação e Legislação: 10

- Conhecimentos Específicos: 20

1 ponto

40 pontos

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO VI DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DA PROVA OBJETIVA

Cargos: Professor Licenciado em Educação Física – Professor Licenciado em Pedagogia com Docência

Conteúdos Programáticos comuns aos dois cargos

Língua Portuguesa

1. Leitura: compreensão e interpretação de variados gêneros discursivos. 2. As condições de produção de um texto e as marcas composicionais de gêneros textuais diversos. 3. Linguagem e adequação social: 3.1. Variedades linguísticas e seus determinantes sociais, regionais, históricos e individuais; 3.2. Registros formal e informal da escrita padrão. 4. Funções da linguagem. 5. Aspectos linguísticos na construção do texto: 5.1. Fonética: prosódia, ortografia; 5.2. Morfologia: formação, classificação e flexão das palavras, emprego de nomes, pronomes, conjunções, advérbios, preposições, modos e tempos verbais; 5.3. Sintaxe: frase, oração, períodos compostos por coordenação e subordinação, concordâncias verbal e nominal, regências verbal e nominal, colocação pronominal; 5.4. Semântica: polissemia, sinonímia, paronímia, homonímia, hiperonímia, denotação e conotação, figuras de linguagem. 6. Textualidade: coesão, coerência, argumentação e intertextualidade. 7. Pontuação.

Fundamentos de Educação e Legislação

1. Legislação Educacional Básica: 1.1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394/96 e suas alterações; 1.2. Plano Nacional de Educação – Lei nº 13.005/2014; 1.3. Mecanismos de financiamento da educação pública. 2. Pressupostos filosóficos, sociológicos e psicológicos da educação. 3. Abordagens pedagógicas críticas e não críticas da educação. 4. Políticas públicas para a educação especial e políticas públicas de educação do campo (Decreto nº 7.352/2010). 5. Organização do trabalho pedagógico em instituições escolares: 5.1. Gestão democrática nos sistemas de ensino e na escola; 5.2. Planejamento educacional: concepções e níveis; 5.3. Avaliação da escola e da aprendizagem.

Conteúdo Programático específico de cada cargo (Conhecimentos Específicos)

PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1.Educação do corpo e cultura corporal na abordagem da Educação Física: 1.1. Abordagem socioantropológica do corpo; 1.2. Corpos e identidades na prática pedagógica da Educação Física; 1.3. Diversidade e temáticas para o ensino da Educação Física escolar. 2. Conteúdos de ensino da Educação Física apontados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (ginástica, lutas, jogos, esportes e dança): 2.1. Jogo e ludicidade na prática pedagógica; 2.2. Ginástica e a prática pedagógica; 2.3. Atividades rítmicas e a dança nas aulas de Educação Física; 2.4. O esporte como conhecimento da realidade sociocultural; 2.5. Lutas e a prática pedagógica; 2.6. Práticas corporais e projetos pedagógicos interdisciplinares. 3. Abordagens do Ensino da Educação Física escolar: 3.1. Análise da história da Educação Física Escolar e suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas que estruturam o ensino nos conteúdos. 4. Educação Física e Saúde: 4.1 O papel social e educacional da atividade física como um instrumento de promoção da saúde, do bem-estar físico, psicológico e social do indivíduo; 4.2. Análises qualitativas e quantitativas do corpo humano, baseadas em conceitos anatômicos, cinesiológicos e biomecânicos. 5. Características e aspectos pedagógicos do ensino do esporte: 5.1. Desenvolvimento e Aprendizagem Motora - Conhecimento dos estágios e dos mecanismos que influenciam no fenômeno de desenvolvimento motor, do nascimento à maturidade, e suas implicações na educação física e no esporte. 6. A Educação Física inserida em programas comunitários: 6.1. O ensino da Educação Física com crianças e adolescentes; 6.2. Noções do Estatuto da Criança e do Adolescente e Leis e Diretrizes Básicas de Ensino e Plano Curricular Nacional; 6.3. Possibilidades de atuação da Educação Física nas Unidades de Saúde da Família. 7. Educação Inclusiva, o processo pedagógico: planejamento, desenvolvimento e avaliação.

PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA

1. Organização da ação pedagógica diante dos documentos oficiais do MEC para o Ensino Fundamental de Nove Anos. 2. Programas e publicações do MEC para a formação do professor do Ensino Fundamental. 3. Fundamentos Teórico-Metodológicos do Ensino da Matemática, das Linguagens, das Ciências Sociais e das Ciências Naturais. 4. Alfabetização e Letramento: 4.1. Concepção de alfabetização na perspectiva do letramento; 4.2. Eixos da Língua Portuguesa: Leitura, Produção de textos, Apropriação do Sistema de Escrita, Oralidade, Valorização da Cultura Escrita; 4.3. Psicogênese da escrita, consciência fonológica, gêneros textuais e sequência didática; 4.4. Avaliação na Alfabetização. 5. Diversidade: heterogeneidade, relações étnico-raciais e de gênero. 6. Educação especial/inclusiva: marcos legais e políticos.

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DOS CARGOS DE PROFESSOR LICENCIADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA E PROFESSOR LICENCIADO EM PEDAGOGIA COM DOCÊNCIA DO QUADRO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO VII DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

MODELO DE ENDEREÇAMENTO DO ENVELOPE PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá

Secretaria de Articulação e Relações Institucionais

Gerência de Exames e Concursos

Ref: Concurso da Prefeitura Municipal de Cáceres – Avaliação de Títulos

Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 – Bairro Boa Esperança

Cuiabá – MT

CEP: 78060-900

PREFEITURA MUNICIPAL DE CÁCERES

ANEXO VII DO EDITAL Nº 002/2017-PMC

MODELO DE ENDEREÇAMENTO DO ENVELOPE PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO

PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Universidade Federal de Mato Grosso – Campus de Cuiabá

Secretaria de Articulação e Relações Institucionais

Gerência de Exames e Concursos

Ref: Concurso da Prefeitura Municipal de Cáceres – Avaliação de Títulos

Av. Fernando Corrêa da Costa, 2.367 – Bairro Boa Esperança

Cuiabá – MT

CEP: 78060-900