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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.165 DE 06 DE ABRIL DE 2017
Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução e dá outras Providências.
JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei n° 1.159 de 19 de dezembro de 2016, um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:
0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1090 – GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA PREVI-CAMP
3.3.90.98.00.00–COMPENSAÇÕES AO RGPS..............................................................R$ 1.000,00
TOTAL.............................................................................................................................R$ 1.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL
0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP
0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL
0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
1090 – GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA
0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)
2015 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS
9.9.99.99.99.00– RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................ R$ 1.000,00
TOTAL............................................................................................................................R$ 1.000,00
Art. 3º - Fica modificado no Plano Plurianual – PPA 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis - MT, 06 de abril de 2017.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal