Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

​LEI Nº 1.165 DE 06 DE ABRIL DE 2017

LEI Nº 1.165 DE 06 DE ABRIL DE 2017

Abre Crédito Especial no Orçamento em Execução e dá outras Providências.

JEOVAN FARIA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAPOLIS – MT, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Orçamento Municipal de 2017, aprovado pela Lei n° 1.159 de 19 de dezembro de 2016, um Crédito Especial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), para atender a seguinte dotação orçamentária:

0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL

0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1090 – GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

2012 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADE DA PREVI-CAMP

3.3.90.98.00.00–COMPENSAÇÕES AO RGPS..............................................................R$ 1.000,00

TOTAL.............................................................................................................................R$ 1.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

0004 – PREVIDENCIA MUNICIPAL

0010 – FUNDO DE PREVIDENCIA - PREVI-CAMP

0009 – PREVIDÊNCIA SOCIAL

0272 – PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO

1090 – GESTAO DO REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA

0150 - RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS)

2015 - RESERVA DE CONTINGENCIA DO RPPS

9.9.99.99.99.00– RESERVA DE CONTINGÊNCIA........................................................ R$ 1.000,00

TOTAL............................................................................................................................R$ 1.000,00

Art. 3º - Fica modificado no Plano Plurianual – PPA 2014/2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2017, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º e 2º desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal em Campinápolis - MT, 06 de abril de 2017.

JEOVAN FARIA

Prefeito Municipal