Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.441/2017. 06 de março de 2017.

Dispõe sobre a instituição do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do IMPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica – MT e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos do IMPREV – Instituto Municipal de Previdência Social de Vila Rica – MT, que será o mesmo constante da Lei Municipal nº 749/2008 com suas modificações por leis posteriores.

Parágrafo único. A Lei Municipal nº 749/2008 será aplicada no que couber ao IMPREV.

Art. 2º Fica criado o cargo efetivo de Contador, de provimento exclusivo por concurso público, conforme estabelecido no Anexo I desta Lei.

Art. 3º A tabela de vencimentos do cargo criado está estabelecida no Anexo II e as suas atribuições estão previstas no Anexo III, ambos integrantes desta Lei.

Art. 4

º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Vila Rica – MT, em 06 de março de 2017.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

DOS CARGOS NAS VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO

DENOMINAÇÃO

DOS CARGOS

NÍVEL DE

ESCOLARIDADE

FAIXA/

CLASSE

FAIXA/ NÍVEL

Nº DE

CARGOS

VENCIMENTO INICIAL EM R$

Grupo Ocupacional Técnicos de Nível Superior

Contador 20HS

Ensino Superior Completo

A/E

1/35

01

4.014,88

TOTAL

01

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO

ORDEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

SUBSÍDIO

QUANT.

01

Diretor Executivo

DAS-1

5.400,00

01