Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

LEI MUNICIPAL Nº 1.307/2017

Súmula: “ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 75 DA LEI MUNICIPAL Nº 876/2009, QUE REESTRUTURA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT E DÁ OURAS PROVIDENCIAS”.

O SENHOR VALTER KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E ELE NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Altera parcialmente o Artigo 75, da Lei Municipal nº 876/2009, que passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 75. Compete especificamente ao Diretor Executivo:

I - representar o PREVITER em todos os atos e perante quaisquer autoridades;

II - comparecer às reuniões do Conselho Curador, sem direito a voto;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões do Conselho Curador;

IV - propor, para aprovação do Conselho Curador, o quadro de pessoal do PREVITER;

V - nomear, admitir, contratar, prover, transferir, exonerar, demitir ou dispensar os servidores do PREVITER;

VI - apresentar relatório de receitas e despesas (relatório de gestão) mensais ao Conselho Fiscal;

VII - despachar os processos de habilitação a benefícios;

VIII - movimentar as contas bancárias do PREVITER conjuntamente com outro servidor efetivo;

IX - fazer delegação de competência aos servidores do PREVITER;

X - ordenar despesas e praticar todos os demais atos de administração.

Art. 2º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte MT, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

Valter Kuhn

Prefeito Municipal