Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

​LEI Nº 422/2017. De 07 de Abril de 2017.

“Dispõe sobre alteração da Lei que regulamenta a Concessão e Prestação de Contas sob o Regime de Adiantamento no âmbito do Poder Executivo de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.”

O EXMO. SENHOR PREFEITO MUNICIPAL de Novo Mundo Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o cargo, faz saber que a Câmara Municipal de Novo Mundo aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei.

Artigo 1º. O artigo 2º da Lei nº 382 de 19 de Março de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º. Poderão ser custeadas com o Adiantamento, despesas relativas à locomoção do servidor, agente político ou pessoas física designada por ato do Poder Executivo Municipal para execução de serviços do município, em veículo oficial ou próprio, tais como combustíveis, lubrificantes, peças, pneus, serviços com manutenção e borracharia, passagens rodoviárias ou aéreas, bem como os custos de taxas e emolumentos de serviços judiciais, extra-judiciais, administrativos e de extração de cópias de documentos de interesse do Município de Novo Mundo/MT.”

Artigo 2º.Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, aos 07 de Abril de 2017.

ANTONIO MAFINI

Prefeito Municipal