Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 10 de Abril de 2017.

CONTRATO Nº. 052/2017

DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Que entre si fazem, de um lado o Município de Porto dos Gaúchos/MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ nº 03.204.187/0001-33, com sede na Praça Leopoldina Wilke nº 19, nesta cidade de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pelo prefeito municipal, MOACIR PINHEIRO PIOVESAN, brasileiro, solteiro, portador do RG nº. 11003200 SJ/MT e CPF nº 903.672.351-53, residente e domiciliado na Rua Dona Alvina nº 920, Centro, nesta cidade, neste ato denominado de CONTRATANTE e de outro lado JHONNY MARCELO FERREIRA, brasileiro, portador do RG nº. 2173701-0 SSP/MT e CPF nº 039.799.711-63, residente e domiciliado na Av. Mestre Falcão no município de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato denominado simplesmente de CONTRATADO, tem ajustados o presente contrato de prestação de serviços por tempo determinado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira. DO SUPORTE LEGAL

A presente contratação, considerada de excepcional interesse público, tem como fundamento legal a Lei Municipal 018/1991, Lei Municipal 136/2006, Lei Municipal 352/2011, Lei Municipal 586/2015, Lei Municipal 623/2016 e demais legislações aplicáveis à matéria.

Cláusula Segunda. DO OBJETO

Por este instrumento o contratante ajusta com o contratado a prestação de serviço no cargo de 290-Motorista junto a UBS de Novo Paranálotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Cláusula Terceira. DA VIGÊNCIA

A contratação objeto deste contrato terá vigência a partir de 03 de abril de 2017 e término em 31 de dezembro de 2017.

Cláusula Quarta. DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O Contratado receberá pelos serviços prestados salario mensal de R$ 1.356,77 (Um mil trezentos e cinquenta e seis reais e setenta e sete centavos), totalizando R$ 13.477,25(Treze mil quatrocentos e setenta e sete reais e vinte e cinco centavos).

2. OContratado cumprirá uma carga horária de 40 (quarenta) horas semanais a serviço da municipalidade.

3. O pagamento será realizado na mesma época do funcionalismo público municipal e de acordo com o valor majorado para o referido cargo;

4. O valor referido na presente cláusula estará sujeito aos descontos dos impostos tributáveis: INSS e IRRF.

Cláusula Quinta. DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1. São de responsabilidade do Contratante:

a) disponibilizar informações e documentações necessárias à execução do presente instrumento.

b) efetuar os pagamentos da forma pactuada;

2. São responsabilidades do Contratado (a):

a) prestar serviços na forma ajustada:

b) cumprir com todos os compromissos necessários ao bom e fiel atendimento ao objeto deste contrato;

c) respeitar as determinações do órgão da administração municipal que estiver lotado;

d) cumprir os horários de frequência local de trabalho;

e) cumprir com qualidade e eficiência na execução das atribuições do cargo, objeto do contrato.

f) cumprir com responsabilidade as orientações do cargo;

g) promover o bom relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas, superiores hierárquico e público em geral;

Cláusula Sexta. DA ESPECIFICIDADE DA CONTRATAÇÃO

1. As partes considerarão rescindidas de pleno direito o presente contrato com advento do seu termino final sem a necessidade de notificação prévia.

2. Não caberá ao contratado qualquer indenização pela rescisão ou término da vigência do presente termo.

3. A presente contratação origina-se através do Resultado do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2017 realizado em 19/02/2017.

Cláusula Sétima. DA RESCISÃO

1. O presente Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

a) De comum acordo entre as partes, a qualquer momento;

b) Prática de falte grave, dentre as enumeradas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Porto dos Gaúchos/MT;

c) Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções pública;

d) Necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa;

e) Sem que ocorram as hipóteses das alíneas acima, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

Cláusula Oitava. DO REGIME JURÍDICO E DE PREVIDÊNCIA

1. O regime jurídico é o Administrativo Especial regendo-se por princípios de direito público, aplicando-se naquilo que for compatível com a transitoriedade da contratação, não sendo cabível ao contratado (a) estabilidade no emprego.

2. O (a) contratado (a) vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social.

Cláusula Nona. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias próprias para despesa de pessoal.(155)05.004.10.301.0019.2091.3190.11.00.00.00 vencimentos e vantagens fixas - pessoal civil.

Cláusula Décima. DO FISCAL DE CONTRATOS

Servidor que preferencialmente deverá ter conhecimento do objeto da contratação, indicado pelo representante da área requisitante da contratação e designado pela autoridade competente, para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, responsabilizando-se pela verificação do efetivo cumprimento das obrigações pactuadas.

Este contrato será acompanhado em todas as fazes de execução pelo Sr. Alencar Rabuske Neuckamp, CPF nº 856.340.341-91, nomeado pela Portaria nº 503/2016.

Cláusula Décima Primeira. DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente Contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Porto dos Gaúchos/MT, 03 de Abril de 2017.

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Moacir Pinheiro Piovesan Jhonny Marcelo Ferreira

Contratante Contratado

Testemunhas

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Marciele Zandonadi Juliana Dominhaki de Almeida

CPF: 058.701.029-01 CPF: 103.526.047-60