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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
REGIMENTO INTERNO
I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER DE GAÚCHA DO NORTE/MT.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE OU OBJETIVO
Art. 1º. A 1ª Conferência Municipal de Saúde da Mulher – convocada pela Portaria GM/MS nº. 1.016 de 11 de maio de 2016, tem como objetivo propor diretrizes para a Política Nacional de Atenção Integral á Saúde das Mulheres.
Parágrafo único - A expressão I Conferência Municipal de Saúde da Mulher de Gaúcha do Norte /MT e a sigla I CMSMu de Gaúcha do Norte /MT, se equivalem para efeitos de referência e comunicação.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 2º. A Etapa Municipal terá por objetivo analisar as prioridades constantes no Documento Orientador e elaborar propostas para o fortalecimento dos programas e ações de Implementação da Política Nacional de Atenção Integral da Saúde das Mulheres.
Parágrafo único - As Comissões e o Conselho Municipal de Saúde responsáveis pela realização da etapa, emitirão Relatório da Etapa Municipal, juntamente com a lista dos Delegados eleitos para a Etapa Estadual, considerando-se os prazos previstos no Regimento da Conferência Estadual.
Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde e as Comissões coordenarão a I Conferência Municipal de Saúde da Mulher em Gaúcha do Norte/MT.
§1º. Na Conferência Municipal serão eleitos, de forma paritária, os delegados que participarão da conferência Estadual, conforme a Resolução do CNS nº 453/2012.
CAPÍTULO III
DO TEMA
Art. 4°. O tema central da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher, que orientará as discussões, será "Saúde das Mulheres: Desafios para a Integralidade com Equidade", a ser desenvolvido um eixo principal e em subeixos.
§1º. O eixo principal da 1ª CMSMu será “Implementação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres”.
§2º. Os eixos temáticos da 1ª CMSMu serão:
I - O papel do Estado no desenvolvimento socioeconômico e ambiental e seus reflexos na vida e na saúde das mulheres;
II - O mundo do trabalho e suas consequências na vida e na saúde das mulheres;
III - Vulnerabilidades e equidade na vida e na saúde das mulheres;
IV - Políticas públicas para as mulheres e a participação social.
Art. 5º. O Conselho Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte /MT e a Secretaria Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte /MT, com o objetivo de promoverem ampla mobilização, articulação de todos os segmentos sociais ligados direta e indiretamente à saúde, bem como, divulgação de experiências, estudos e pesquisas relacionadas ao tema e eixos temáticos desta I CMSMu de Gaúcha do Norte /MT, organizarão reuniões ampliadas, fóruns, plenárias, pré-conferências, cartazes, folders, boletins informativos, painéis e outros.
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Art. 6°. A I CMSMu de Gaúcha do Norte-/MT será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e, na sua ausência pelo vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7°. O funcionamento da Etapa Municipal da 1ª CMSMu se dará através da realização de Oficinas, constituição de Grupos de Trabalho e de uma Plenária Final.
Art. 8º- A I CMSMu de Gaúcha do Norte-/MT contará com Comissões responsáveis pela organização e desenvolvimento das suas atividades, instituída conforme portaria nº 104/2017.
Art. 9°. O relatório da Conferência Municipal deverá ser enviado por e-mail para a Secretária Executiva do Conselho Estadual de Saúde, até 20 (vinte) dias antes da Etapa Estadual.
§1º. O Relatório da Etapa Municipal deverá conter, no máximo, 12 (doze) propostas prioritárias de abrangência Nacional e Estadual, sem número mínimo de propostas por subeixos, a serem apresentadas em papel tamanho A4, fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaço duplo.
§2º. Caberá à Comissão de Formulação e Relatoria elaborar o Relatório Consolidado da Etapa Municipal.
§3º. A Comissão de Formulação e Relatoria da 1ª CMSMu consolidará as propostas, considerando as que se relacionam com o tema central, em um total de doze propostas.
CAPÍTULO V
DAS COMISSÕES
Art. 10°. A 1ª CMSMu será conduzida pelas seguintes comissões compostas pelos funcionários da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde:
a. Comissão Executiva;
b. Comissão Organizadora;
c. Comissão de Comunicação e Mobilização; e
d. Comissão de Formulação e Relatoria.
§1º. A Comissão Executiva:
I- Mariluci Gonçalves Constante
II – Samila Comunello
III – Édina MassambaniI
IV – Alaiz Paula Torres
V- Ketlim Maiara Rocheteschel
VI- Daniela Abrili Veríssimo
VII- Lucilene de Amorim Gonçalves
VIII- Ayato kuikuro
IX- Mariana Von Muller
X- Maikon Gonçalves
§2º. A Comissão Organizadora:
I- Cíntia Rodrigues Dias Mauro
II- Geovana Medeiros
III- Dulce Rosane FerriI
IV- Gisley Nonato
V- Luiz Miguel de Morais Júnior
VI- Jurema Ribeiro
VII- Lúcia Ines Weizennann
VIII- Marlene Clarice Schulz
§3º. A Comissão de Comunicação e Mobilização:
I- Rosiner Lobelien
II- Christian Kummer da Silva
III- Marli Schenkel
IV- Jacimar Fernandes Cruvinel
V- Luzineth Bezerra
VI- Mara Raquel Schirmann Doleys
VII- Silvana Carine Langer
VIII- Bruna Pedroso
§4º. A Comissão de Formulação e Relatoria:
I- Maíra Basquerote
II- Simone Kunz Justen
III- Michele Pancotte
CAPÍTULO VI
DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES
Art. 11°. À Comissão Executiva compete:
I - Implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
II - Subsidiar e apoiar a realização das atividades das demais Comissões;
III - Garantir as condições da infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMSMu;
IV - Propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;
V- Prestar contas à Comissão Organizadora dos recursos destinados à realização da Conferência;
VI - Propor as condições de acessibilidade e de infraestrutura necessárias para a realização da 1ª CMSMu, referentes ao local, ao credenciamento, equipamentos e instalações audiovisuais, de reprografia, comunicação (telefone, Internet, fax, dentre outros), hospedagem, transporte, alimentação e outras;
VII- Providenciar e acompanhar a celebração de contratos e convênios necessários à realização da 1ª CMSMu; e
VIII- Propor a lista de Delegados(as), obedecendo a paridade prevista na Resolução nº. 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Comissão Executiva deverá participar de todas as reuniões da Comissão Organizadora.
Art. 12°. À Comissão Organizadora da 1ª CMSMu compete:
I - Promover, coordenar e supervisionar a realização da 1ª CMSMu, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, administrativos e financeiros, e apresentando as propostas para deliberação do Conselho Municipal de Saúde;
II - Elaborar e propor:
a. O Regulamento da 1ª CMSMu;
b. Apreciar a prestação de contas realizada pela Comissão Executiva; e
c. Resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
III - Acompanhar a disponibilidade da organização, da infraestrutura e do orçamento da Etapa Municipal; e
IV - Estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias.
Art. 13°. À Comissão de Formulação e Relatoria compete:
I – Elaborar e propor o método para consolidação dos Relatórios da Etapa Municipal;
II - Elaborar o Relatório Final da 1ª CMSMu;
III- Propor metodologia para a etapa final da 1ª CMSMu;
Parágrafo único - A Comissão de Formulação e Relatoria trabalhará articulada com a Comissão de Comunicação e Mobilização na produção dos textos para debate na 1ª CMSMu.
Art. 14°. À Comissão de Comunicação e Mobilização compete:
I - Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 1ª CMSMu, incluindo imprensa, Internet e outras mídias;
II - Promover a divulgação do Regimento e do Regulamento da 1ª CMSMu;
III - Orientar as atividades de comunicação social da 1ª CMSMu;
IV - Apresentar relatórios periódicos das ações de comunicação e divulgação, incluindo recursos na mídia;
V - Divulgar a produção de materiais, da programação e o Relatório Final da 1ª CMSMu;
VI - Mobilizar e estimular a participação de todos os segmentos/setores pertinentes nas etapas das 1ª CMSMu;
VII - Estimular a realização de atividades para discussão do Documento Orientador; e
VIII - Estimular a realização de Seminários Mobilizadores.
CAPÍTULO VII
DOS PARTICIPANTES
Art.15°- Os participantes da I CMSMu de Gaúcha do Norte/MT, distribuir-se-ão nas seguintes categorias:
I - delegados com direito a voz e voto eleitos pelo conselho municipal de saúde;
II - delegados com direito a voz e voto eleitos na I CMSMu;
III - convidados com direito a voz;
Parágrafo único - Nos termos do §4° do art. 1°, da Lei n°. 8.142, 28/12/1990 a representação dos usuários será paritária na I CMSMu de Gaúcha do Norte/MT e conforme a Resolução n°.453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, devendo ficar a distribuição da representação da seguinte forma:
I – 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
II - 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores da saúde; e
III - 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
SEÇÃO I
PLENÁRIAS
Art. 16°- A Plenária de Abertura terá como objetivo deliberar sobre o Regimento Interno e dá início aos trabalhos da I Conferência Municipal de Saúde da Mulher de Gaúcha do Norte/MT.
Parágrafo único: As apresentações dos temas terão tempo de 80 minutos por expositor e de 30 minutos para resposta aos questionamentos no momento do debate, ambos os casos a prorrogação será deliberado pelo pleno.
Art. 17°- Os manifestos dos participantes, poderão ser oral ou escrito, com intervenção de 03 minutos, sendo a prorrogação permitida mediante deliberação da plenária.
Art. 18°- As proposta que obtiverem 50% + 01(cinquenta por cento mais um) dos votos em cada plenária temática de grupo, serão remetidas para aprovação na plenária final.
Art. 19°- A Plenária Final terá como objetivo aprovar as propostas que expresse o resultado dos debates da I CMSMu de Gaúcha do Norte/MT e que contenha as diretrizes municipais para formulação da política de saúde da mulher de Gaúcha do Norte.
Art. 20°- Os coordenadores da Plenária Final terão a atribuição de conduzirem o processo de apreciação através dos destaques, dos debates e aprovação das propostas, das recomendações e das moções que comporão o Relatório Final. Os trabalhos serão secretariados pela Comissão de Formulação e Relatoria para registro das propostas aprovadas e as não validadas com os respectivos números de votos e redação da ata.
Art. 21° - A leitura das propostas pela mesa condutora será por eixos temáticos, assegurando o direito de solicitações por escrito ou oral de destaque de qualquer item do relatório consolidado das plenárias temáticas dos grupos.
Parágrafo único – A pertinência dos destaques será deliberada pela plenária, que decidirá sobre o mesmo.
Art. 22°- Serão chamadas uma a uma, as apresentações em destaque, onde a mesa condutora concederá aos propositores do destaque o tempo de 2 (dois) minutos para defesa e igual tempo para defender posição contrária á do propositor. Não será permitida, em qualquer hipótese réplica. Logo após as defesas será colocado em votação (não sendo permitido retomar debate sobre essa proposta). Concluídos apreciação e votação de todos os destaques, encerrará a deliberação das propostas, que transformará no relatório das propostas deliberadas da I CMSMu de Gaúcha do Norte/MT.
Art. 23°- Somente serão colocadas em apreciação e votação as moções encaminhadas a mesa condutora.
Art. 24° - Concluída a votação das moções, será iniciado o processo eleitoral para escolha dos delegados para etapa estadual.
SEÇÃO II
DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA ETAPA ESTADUAL
Art. 25° - A eleição tem como objetivo escolher os representações titulares e suplentes dos segmentos de usuários (50%), de trabalhadores de saúde (25%), e de gestores e prestadores (25%), para representar o município de Gaúcha do Norte na Conferência Estadual de Saúde da Mulher em Cuiabá no período de 26 a 28 de maio de 2017. Os suplentes substituirão os titulares em caso de impossibilidade de participação dos mesmos na Etapa Estadual, devendo essa substituição seguir normas da Comissão Organizadora da Conferência Estadual.
Parágrafo único - Os delegados eleitos para Etapa Estadual deverão preencher formulário contendo dados pessoal e institucional, que será enviado a Comissão Organizadora da Etapa Estadual.
SEÇÃO III
DA ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS
Art. 26° - Relatório Final será constituído das propostas apreciadas, debatidas e aprovadas na Plenária final e será entregue ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde e ao Secretário Municipal de Saúde de Gaúcha do Norte/MT para os devidos tramites de execução (inserção nos Planos de Saúde e outros instrumentos) e proceder demais encaminhamentos pertinentes.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27°. As despesas com a organização geral para a realização da I CMSMu caberão à dotação orçamentária consignada a Secretaria Municipal de Saúde.
§1º. A Secretaria Municipal de Saúde arcará com as despesas referentes a I CMSMu.
§2º. As despesas com a Conferência Municipal poderão ser custeadas pelo Fundo Municipal de Saúde.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28°. A metodologia para a 1ª CMSMu será objeto de Resolução do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 29°. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 1ª CMSMu.
Art. 30°. As dúvidas quanto à aplicação deste Regimento serão esclarecidas pela Comissão Organizadora da 1ª CMSMu.
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PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE