Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2017.

LEI MUNICIPAL 697/2017

LEI MUNICIPAL N. 697/2017

São José do Xingu – MT, 05 DE ABRIL DE 2017.

“INSTITUI O PRÊMIO MULHER DESTAQUE NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO XINGU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Presidente da Câmara Municipal de São José do Xingu, Faço saber que a Câmara aprovou e Eu, nos termos do artigo 57 § 8º da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica instituído o Prêmio “MULHER DESTAQUE”, no Município de São José do Xingu – MT, através do qual serão homenageadas mulheres que tenham se destacado profissionalmente e/ou prestado relevantes trabalhos na área social, com o objetivo de valorizar a mulher no contexto da cidadania.

Art. 2º - O Prêmio “MULHER DESTAQUE” deverá ser entregue anualmente a personalidades, mediante a indicação dos vereadores.

Parágrafo único – Cada vereador terá direito a uma indicação anual.

Art. 3º - O prêmio será entregue em Sessão Solene, na semana em que se comemora o Dia Internacional da Mulher, e, constituir-se-á em medalha, placa ou troféu.

Art. 4º - Os recursos para atender as despesas correrão por conta de dotação própria do orçamento do Poder Legislativo.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 05 de abril de 2017.

Pedro da Silva Santos

Presidente da Câmara Municipal

de São José do Xingu – MT

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.