Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2017.

DECRETO Nº 028/2017, DE 10 DE ABRIL DE 2017

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Valdomiro Lachovicz, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais; e

Considerando que a data de 13/4/2017 (quinta-feira da semana santa) envolve a religiosidade de grande parte das famílias de servidores públicos municipais;

Considerando o que ocorre nos órgãos públicos das esferas de governo federal e estadual;

DECRETA:

Art. 1º -Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito do funcionalismo público municipal, em São José do Rio Claro, no dia 13/4/2017 (quinta-feira).

Art. 2º - As repartições públicas municipais não funcionarão na data referida no artigo anterior, salvo os serviços considerados essenciais, na forma da lei, para os quais as Secretarias Municipais deverão tomar as devidas medidas para suas realizações.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro (MT), 10 de abril de 2017.

VALDOMIRO LACHOVICZ

Prefeito Municipal