Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Abril de 2017.

Lei Municipal nº 1.243/2017

LEI MUNICIPAL Nº 1.243/2017

DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DAS ALTERAÇÕES NO CONTRATO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL, AMBIENTAL E TURÍSTICO DO COMPLEXO NASCENTES DO PANTANAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOEL MARINS DE CARVALHO, Prefeito Municipal de Araputanga, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Araputanga aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º.O Município de Araputanga/MT, ente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Complexo Nascentes do Pantanal, ratifica as alterações no Contrato Consórcio provocadas pela Resolução Normativa Nº 038/2017 que altera o Protocolo de Intenções, convertido em Contrato de Consórcio relativo aos entes consorciados, devidamente aprovada na Assembleia Geral Ordinária do Consórcio do dia 03 de março de 2017, em conformidade com o Artigo 12 da Lei Federal nº 11.107/2005 e Artigo 29 do Decreto Federal Nº 6.017/2007.

Parágrafo Único: A Resolução Normativa Nº 038/2017, de 03 de março de 2017, mencionada anteriormente é parte integrante desta lei.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos dez (10) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dezessete (2017).

JOEL MARINS DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL