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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
QUE NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE NOVA OLÍMPIA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLÍMPIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, QUE LHE SÃO INERENTES POR LEI,
R E S O LV E:
Art. 1º - Ficam nomeados como Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia-MT,COMDICA para o Biênio compreendido o período de 10/04/2017 A 10/04/2019, nos termos da Lei Municipal nº. 955 de 11 de maio de 2012, as pessoas abaixo relacionadas:
I – REPRESENTANTE GOVERNAMENTAL
SEGMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Titular: Vilmar Rodrigues Ferreira, CPF: 010.422.501-70
Suplente: Andressa Nadia Alencar Alves,CPF: 045.877.771-45
SEGMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular: Márcia Andréia Segabinazi Schefer, CPF: 830.243.101-00
Suplente: Evanir Cândida Augusto, CPF: 593.495.571-34
SEGMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, TURISMO E LAZER
Titular: Rosenilda Lima Almeida, CPF: 792.651.035-15
Suplente: Rosimeire de Oliveira Rosa Melo, CPF: 076.993.358-05
SEGMENTO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Titular: Fábio Júnior Vieira da Silva, CPF:008.131.881-21
Suplente: Poliana Sartori Masson, CPF: 700.767.581-68
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS SOCIEDADE CIVIL
SEGMENTO: ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE FLORESCER
Titular: Rosangela Santos da Silva, CPF: 863.170.834-87
Suplente: Cinthia Xavier Martins de Lima, CPF: 802.610.437-49
SEGMENTO: COMUNIDADE DISCIPULO DE JESUS
Titular: Fátima Aparecida Oliveira Dal Posso, CPF: 699.462.211-87
Suplente: Alessandra Guedes, CPF: 781.471.401-00
SEGMENTO: ROTARY CLUB
Titular: Maria Zenaide Lúcio da Silva CPF: 177.548.364-91
Suplente: Amara Maria da Silva CPF: 005.835.411-25
SEGMENTO: CASA DA AMIZADE
Titular: Iranilde Alves da Conceição, CPF: 474.825.591-91
Suplente: Maria Rita Duarte de Almeida CPF: 206.374.381-91
Art. 2º - Os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Olímpia-MT, não serão remunerados, devendo os serviços serem considerados de relevante interesse Público.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA.
Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, em 10 de abril de 2017.
JOSÉ ELPIDIO DE MORAES CAVALCANTE
Prefeito Municipal