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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E BATERIAS PARA ATENDER A FROTA DE VEICULOS DO MUNICIPIO DE ROSÁRIO OESTE/MT E A EMPRESA PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA.
Pregão Presencial Nº 008/2017
Validade: 12 (doze) meses
O Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Avenida Otavio Costa s/n, Centro, CEP 78.470-000, na Cidade de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ /MF sob o nº 03.180.924/0001-05, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. João Antônio da Silva Balbino, brasileiro, casado, empresário, portador da RG: 1.068.015-2 SSP/MT e CPF: 823.357.531-34, residente domiciliado na BR 163/364 KM 116 – Bairro Santo Antônio, neste município, assistida pela Pregoeira Sra. Hemily Natalye Alves Pereira, e Equipe de Apoio Wisley Ribeiro do Amaral e Michele Fernandes da Silva designadas pela Portaria nº 013/2017, que conduziram o Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 008/2017, e a empresa PNEUAR COMERCIO DE PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.532.991/0001-41, situada na Ulisses Pompeu de Campos, nº 132, Bairro Submarino – Várzea Grande/MT CEP: 78.110-798, representado neste ato pelo Sr FABRICIO MARGREITER, brasileiro, solteiro, representante comercial, portador do CPF nº 843.623.839-72 e RG nº 3155582 SSP/SC, residente e domiciliado na cidade de Várzea Grande MT, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação aplicável à matéria e consoante as cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, resolvem efetuar o registro de preço, referente ao Pregão Presencial nº 008/2017, nas condições em que segue:
1. DO OBJETO
1.1. Através da presente ata ficam registrados os preços paraFUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS E BATERIAS PARA ATENDER A FROTA DO MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE – MT, conforme descrição constante no Anexo I - Especificações dos Itens do Edital de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO nº 008/2017.
1.2. A presente Ata de Registro de Preços tem o valor registrado por item conforme segue:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | UNIDADE | MARCA | V. Unit | V. Total |
1 | PNEU 215/75 R 17.5 | 60 | Unid. | SAILUN | R$ 710,00 | R$ 42.600,00 |
3 | PNEU 900 X 20 | 10 | Unid. | GOODYEAR | R$ 873,00 | R$ 8.730,00 |
6 | PNEU 17.5 – 25-12 LONAS | 12 | Unid. | TITAN | R$ 3.095,00 | R$ 37.140,00 |
7 | PNEU 7.50 AROS 16-LISOS/CAMARA | 10 | Unid. | GOODYEAR | R$ 560,00 | R$ 5.600,00 |
9 | PNEU 1000-20 LISO | 12 | Unid. | GOODYEAR | R$ 1.020,00 | R$ 12.240,00 |
13 | PNEU 185/70 R14 | 12 | Unid. | FATE | R$ 252,00 | R$ 3.024,00 |
14 | PNEU 90/90 – 19 MOTO | 06 | Unid. | VIPAL | R$ 250,00 | R$ 1.500,00 |
15 | PNEU 110/90-17 - MOTOCICLETA | 06 | Unid. | VIPAL | R$ 270,00 | R$ 1.620,00 |
19 | PNEU 255/70 R16 | 08 | Unid. | SAILUN | R$ 630,00 | R$ 5.040,00 |
21 | PNEU 245/70 ARO 16 | 12 | Unid. | SAILUN | R$ 616,00 | R$ 7.392,00 |
23 | PNEU 225/75 R16 | 12 | Unid. | SAILUN | R$ 541,00 | R$ 6.492,00 |
25 | PNEU 18.4-34 | 08 | Unid. | TITAN | R$ 3.430,00 | R$ 27.440,00 |
26 | PNEU 2.75.21 – MOTOCICLETA | 01 | Unid. | VIPAL | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
27 | PNEU 110-80.18 | 01 | Unid. | RINALDY | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
Valor global da proposta é de R$ 159,348,00 (Cento e cinqüenta e nove mil trezentos e quarenta e oito reais).
2. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. A Ata de Registro de Preços, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura.
2.2. Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de ROSARIO OESTE não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO PRESENCIAL nº 008/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
3. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO, PRAZOS E LOCAIS DE ENTREGA
3.1. O prazo de entrega dos produtos serão 03(três) dias após o recebimento da Autorização de fornecimento.
3.2. Os produtos adquiridos através deste Pregão deverão ser entregues na quantidade solicitada pelo departamento competente, no local indicado, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor Responsável pelo recebimento em horário normal de expediente.
3.3. A empresa somente poderá efetuar a entrega de qualquer produto mediante o recebimento da Autorização de Fornecimento e nas quantidades constantes nesta ata.
3.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme Autorização de Fornecimento.
3.5. A entrega dos produtos requisitados será acompanhada da Nota Fiscal, bem como da cópia reprográfica da nota de empenho.
3.6. Se a qualidade do produto entregue não corresponder às especificações do objeto da ata, aquele será devolvido, aplicando-se as penalidades cabíveis.
3.7. Se, durante o prazo de validade da ata, a entrega apresentar quaisquer alterações que impeçam ou prejudiquem sua utilização, desde que isto não represente culpa dos agentes da Prefeitura Municipal de ROSARIO OESTE/MT, a detentora deverá providenciar a substituição, por sua conta e risco, no prazo estabelecido pela Prefeitura.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
4.1. Atender a Ordem de Fornecimento do Município fornecendo os produtos, nos preços, conforme a os valores da propostas;
4.2. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento e constando valor superior nas pesquisas de mercado.
4.3 Entregar e descarregar os produtos em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
4.4. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
4.5. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
4.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
4.7. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
4.8. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE ROSARIO OESTE
5.1 Uma vez firmada a ata de preços, o Município se obriga a:
5.1.1 Garantir a detentora do Registro de Preços, durante toda a vigência desta ata, desde que em igualdade de condições, a preferência no fornecimento, sempre que os preços forem compatíveis com os preços de mercado, constatado mediante prévia e ampla pesquisa.
5.1.2. Negociar com a Detentora do Registro de Preços, sempre os preços de mercados resultantes da pesquisa de preços estiver menor que os registrados.
5.1.3. Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento dos termos da ata de registro de preços devidamente assinada, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
5.1.4. Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e na ata de Registro de Preços a ser firmada entre as partes, procedendo-se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
5.1.5. Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6. DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste edital, sujeita a contratada a multas, consoante o caput e § 1º do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, o Município poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à Contratada multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado.
6.3. Se a adjudicatária recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
6.3.1. Multa de até 10% sobre o valor adjudicado;
6.3.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo de até 02 (dois) anos, e;
6.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.4. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas, sujeita à contratada as multas estabelecidas, consoante o caput e §§ do art. 86 da Lei no 8.666/93, incidentes sobre o valor da Nota de Empenho, na forma seguinte:
6.5. Sem prejuízo das sanções cominadas no art. 87, I, III e IV, da Lei 8.666/93, e as demais estabelecidas neste edital, pela inexecução total ou parcial do objeto adjudicado, a Administração poderá aplicar, garantida a prévia e ampla defesa, as multas e demais penalização prevista na legislação.
6.5.1. Para os casos de infringência contratual comprovada e sem justificativa aceita e onde não houver percentual de multa estabelecida, a contratante aplicará multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) ao dia, estando caracterizada inexecução contratual, não havendo regra específica, a não regularização da situação em prazo superior a 10 (dez) dias úteis, contatos da notificação.
6.6. Se a adjudicatária não cumprir o objeto, recusar-se a retirar a nota de empenho injustificadamente ou se não apresentar situação regular no ato da feitura da mesma, garantida prévia e ampla defesa, sujeita-se às seguintes penalidades:
6.6.1. Multa nos termos deste edital;
6.6.2. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo de até 2 (dois) anos, e,
6.6.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
6.7. As multas previstas nesta seção não eximem a adjudicatária da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar ao Município.
7. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa licitante deverá apresentar juntamente com os produtos as notas fiscais correspondentes ao fornecimento destas, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas.
8. READEQUAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Os descontos registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
8.1.1. Considera-se incluso no preço do produto todas as despesas e custos, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas neste Edital, mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da ata na execução da mesma.
8.2. O Município poderá revisar os preços praticados nesta Ata, deverá decidir sobre a revisão dos preços ou cancelamento do preço registrado a qualquer momento.
8.5. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponíveis para levantamento das condições de mercado, envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou fornecimento e no embasamento da decisão de deferir ou rejeitar o pedido;
9. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1. A ata poderá ser rescindida de pleno direito, nas hipóteses a seguir relacionadas.
9.2. A rescisão pela Administração poderá ocorrer quando:
9.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes da ata;
9.2.2. A detentora não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a Administração não aceitar sua justificativa;
9.2.3. A detentora der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
9.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
9.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a detentora não aceitar a redução;
9.2.6. Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela Administração;
9.2.7. Sempre que ficar constatado que a fornecedora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigida na licitação.
9.3. A comunicação da rescisão, nos casos previstos 9.2, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o registro a partir da última publicação.
9.4. A rescisão pela Detentora poderá ocorrer quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências da ata.
9.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas e compatíveis, caso não sejam aceitas as razões do pedido.
9.4.2. A rescisão ou suspensão de fornecimento com fundamento no artigo 78, inciso XV, da Lei federal nº 8.666/93 deverá ser notificada.
9.5. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, mediante a sua concordância em assumirem o fornecimento do objeto da ata.
9.6. Aplica-se no que couber o disposto nos artigos 78 e 79 da Lei 8.666/93.
10. AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
10.1. As aquisições decorrentes desta ata serão autorizadas, caso a caso, pela autoridade competente ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
10.2. As aquisições decorrentes desta ata serão formalizadas através da emissão da Nota de Empenho e respectiva Ordem de Fornecimento. Caso a unidade necessite de regulamentação não prevista neste instrumento, desde que as normas contratuais não colidam com as cláusulas desta ata.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante recebimento da nota de empenho e respectiva Ordem de Fornecimento ou instrumento equivalente decorrente da ata.
11.2. A detentora fica obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da ata, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência.
11.3. O preço a ser pago pela Prefeitura Municipal de ROSARIO OESTE/MT é o vigente na data em que o pedido for entregue à detentora da ata, independentemente da data de entrega do produto, ou de autorização de readequação de preços nesse intervalo de tempo.
11.4. Na hipótese de a detentora da ata se negar a receber o pedido, este deverá ser enviado pelo correio, registrado, considerando-se como efetivamente recebido na data do registro, para todos os efeitos legais.
11.5. As especificações técnicas do objeto não expressamente declaradas nesta ata deverão obedecer às normas técnicas pertinentes.
11.6. A detentora da ata deverá comunicar toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização.
11.7. O valor inicialmente que se atribui a esta ata é o constante da proposta da Detentora do Registro.
11.8. Como condição de eficácia, cada contratação terá seu extrato publicado na imprensa oficial.
11.9. Para solucionar quaisquer questões oriundas desta ata é competente, por força de lei, o Foro da Comarca de Rosário Oeste/MT, com expressa renúncia de qualquer outro. Nada mais havendo a ser tratada a sessão de lavratura da ata é dada por encerrada.
Rosario Oeste/MT, 11 de Abril de 2017.
JOAO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal
PNEUAR COMÉRCIO DE PNEUS LTDA
CNPJ nº 03.532.991/0001-41
FABRICIO MARGREITER
RG nº 3155582 SSP/SC
Representante Legal
Hemily Natalye Alves Pereira
Pregoeira Oficial
Hemily Natalye Alves Pereira
Equipe de Apoio
Michele Fernandes da Silva
Equipe de Apoio