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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL - MT
PORTARIA N.º 065/2017
“Dispõe sobre a Retificação da Portaria Prev. Nº 015/2017 que Concede o Benefício de Aposentadoria por Invalidez em favor da Servidora Sr.ª VERONICA LOURDES GRANDO”.
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
Art. 1º Retificar a Portaria Prev. N.º 015/2017 de 21 de fevereiro de 2017 que dispõe sobre a concessão do Beneficio de Aposentadoria por Invalidezem favorda Servidora Sr.ª Veronica Lourdes Grando.
Onde - se Lê:
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, com redação dada pela EC nº 70/2012 e Art. 14 da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege a Previdência Municipal e ainda combinado a Lei Municipal Complementar nº 019/2012, Art. 96-B, § 4, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.
Leia – se:
A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com o Artigo 6ªA da Emenda Constitucional n.º 41/2003, acrescentado pela EC nº 70/2012 e Art. 14 da Lei Municipal nº. 558/2016 de 01 de Setembro de 2.016, que rege a Previdência Municipal e ainda combinado a Lei Municipal Complementar nº 019/2012, Art. 96-B, § 4, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação do Município de Feliz Natal.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicaçao, revogadas as disposições em contrário.
Registre, publique e cumpra-se.
Feliz Natal – MT, 12 de Abril de 2017.
DANIELA DICÉLIA SCARIOT
Diretora Executiva
HOMOLOGO:
RAFAEL PAVEI
Prefeito Municipal