Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

​Lei nº 903/2017

SÚMULA: “autoriza o parcelamento e pagamento de DÍVIDA COM O conselho regional de engenharia e agronomia do estado de mato grosso – crea-mt, e dá outras providências.”.

A Câmara Municipal aprovou e BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES, Prefeita Municipal de Nova Monte Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a parcelar e efetuar o pagamento do débito junto ao CREA-MT, no valor de R$ 5.366,16 (cinco mil trezentos e sessenta e seis reais e dezesseis centavos) referente à Certidão de Divida Ativa 2016003844/CREA-MT.

Parágrafo único: Mencionado débito é proveniente de multa aplicada pelo CREA-MT, por estar o município em 26/08/2015 executando obras de engenharia sem a participação de responsável técnico, conforme Auto de Infração Número 2015010513, julgado a revelia em 10/11/2015.

Art. 2º. Fica ratificado o Termo de Acordo para Parcelamento de Débitos nº 24001, autorizando seu pagamento em duas parcelas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correram por conta da seguinte dotação orçamentária:

03

Secretaria Municipal de Planejamento e Administração

001

Gabinete do Secretario de Planejamento e Administração

04

Administração

122

Administração Geral

0004

Gestão Administrativa Eficientes

2006

Manutenção e Encargos da Secretaria de Planejamento e Administração

58

33.90.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros- Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos : 01.00.000000 – Recursos Ordinários

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 07 de abril de 2017.

Gabinete da Prefeita de Nova Monte Verde-MT, 12 de abril de 2017.

BEATRIZ DE FÁTIMA SUECK LEMES

Prefeita Municipal