Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

Decreto Nº 2422 de 12 de Abril de 2017 - PESCA LIBERADA

DECRETO N º 2422 DE 12 DE ABRIL DE 2017.

“AUTORIZA PESCARIA NO LAGO 02 – DENOMINADA PESCA LIBERADA, NO MUNICÍPIO DE MATUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

VALTER MIOTTO FERREIRA, Prefeito Municipal de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o previsto no Artigo 5º, da Lei 692, de 12 de agosto de 2009;

Art. 1°. Fica autorizado a pesca no Lago 02 do Município de Matupá no evento de lazer “PESCA LIBERADA”, nos dias 30 de abril e 01 de Maio, das 05:00 as 21:00 horas.

Art. 2°. A pesca deverá ser realizada as margens do Lago 02, e sob a orientação e fiscalização da Secretaria Municipal de Agricultura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, podendo firmar parcerias com as entidades civis organizadas, mediante as seguintes condições:

I – Cada interessado deverá portar os equipamentos necessários para realização da pesca, tais como isca, vara, molinete, linha de mão, anzol, etc, sendo vedada a utilização de espinhel, garatéia, rede, tarrafa, etc;

II – Crianças menores de 12 (doze) anos somente poderão pescar acompanhado dos pais ou responsáveis;

III – Fica vedada a participação de pessoas visivelmente embriagados no evento;

IV – Não terá ônus para o pescador, tendo como limite o número máximo de 05 (cinco) peixes por pessoa;

V – As espécies tambaqui e tabatinga de pequeno porte com menos de 1 kg deverá ser devolvido ao lago;

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos doze dias do mês de abril do ano de dois mil e dezessete.

VALTER MIOTTO FERREIRA

Prefeito Municipal