Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

PORTARIA nº 037/CG/2016.

APLICA a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor do Quadro de Pessoal de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, da prefeitura Municipal de Várzea Grande-MT, e dá outras providências.

O Corregedor Geral da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº. 4.108/2015;

CONSIDERANDO os Autos da Sindicância nº. 005/2016, instaurada para apurar a conduta funcional do servidor EVANILDO LAURINDO DA SILVA, por força da Portaria nº. 015/CG/2016, ainda Portaria nº. 024/CG/2016;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Procedimento Administrativo Disciplinar e;

CONSIDERANDO o Julgamento Final desta autoridade instauradora;

RESOLVE:

Art. 1º.APLICAR a sanção disciplinar de ADVERTÊNCIA ao servidor EVANILDO LAURINDO DA SILVA, Sup. GM, matrícula nº. 15.737, do Quadro de Pessoal de provimento efetivo da Secretaria Municipal de Defesa Social e da Guarda Municipal, baseado no Art. 77, inc. I da LC nº. 2.163/2000 c/c Art. 22, inc. I, da LC nº. 4.108/15 c/c Art. 18, inc. II, e Art. 21, ambos do Decreto 22/2000;

Art. 2º. – Esta Portaria entra em vigor produzindo seus efeitos a partir da data de sua publicação;

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 15 de Julho de 2016.

Éber Milton da Silva Soares

Corregedor Geral – SMDS/GMVG