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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO nº 174, de 12 de abril de 2017.
“DECLARA SITUAÇÃO EMERGENCIAL PARA FINS DE COMPRAS POR DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, o atual momento de instabilidade administrativa e política que vive o Município de Alto Taquari – MT.
CONSIDERANDO, o princípio da continuidade administrativa no que tange aos serviços públicos essenciais, especialmente:
a) a prestação dos serviços de assistência médica à população por intermédio de processo seletivo, credenciamento de profissionais da área de saúde e aquisição de medicamentos e materiais hospitalares;
b) aos serviços de coleta do lixo urbano e limpeza pública;
c) aos serviços de recuperação e conservação de estradas vicinais em caráter emergencial;
d) aos serviços de transporte escolar com o inicio do período letivo;
e) a aquisição de combustíveis, lubrificantes, pneus, peças, assim como serviços mecânicos para a frota oficial do município, visando atender aos serviços rotineiros da administração, descritos nas alíneas anteriores;
CONSIDERANDO, a necessidade de promover a realização de despesas de pronto pagamento, pertinente às despesas com material de consumo, serviços de terceiros, assessoria jurídica e administrativa, transporte, ajuda de custo e outros bens e serviços de qualquer natureza, pertinente ao regular funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO, que a realização de licitação, qualquer que seja a modalidade, demanda tempo para o preparo, confecção e publicação de editais, abertura das propostas e julgamento, e eventuais recursos e homologação;
CONSIDERANDO, que a não realização das despesas retro mencionadas em caráter emergencial, ensejará graves consequências em prejuízo principalmente à população carente e estudantil, além de manter paralisados serviços à comunidade, tais como limpeza pública, transporte de enfermos, tráfego regular na zona rural do município, além de dificultar o pronto funcionamento dos órgãos da administração municipal diretamente vinculados às despesas já mencionadas;
CONSIDERANDO, que o município tem o dever constitucional de prover e prestar os serviços de saúde e educação à sua população, e, uma eventual paralisação dos mesmos, fatalmente acarretará em violação aos dispositivos constitucionais e legais aplicáveis a espécie;
CONSIDERANDO, que o inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93 autoriza a dispensa de licitação nos casos de emergência, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens públicos ou particulares;
CONSIDERANDO, que existem alguns procedimentos Licitatórios em andamento essenciais para o bom andamento da Gestão, mas que por falhas técnicas ou mesmo por inabilitação de algumas empresas licitantes os mesmos foram cancelados; e,
CONSIDERANDO, por fim que esses procedimentos licitatórios demandam um certo tempo para readequação e republicação, causando um atraso e um prejuízo à população de Alto Taquari - MT.
DECRETA:
Artigo 1º- Fica declarada a situação de emergência administrativa, com fundamento no art. 24, IV, da Lei nº 8.666/93, com base na qual, poderá a administração pública municipal, dispensar o processo de licitação nos seguintes casos:
I- celebração de instrumentos de processo seletivo, credenciamento e/ou contratos com profissionais, empresas e/ou pessoal que atuam na área da saúde pública municipal;
II- aquisição de medicamentos e materiais hospitalares para o Hospital Municipal e Posto de Saúde, e aquisição de gêneros alimentícios para Hospital Municipal e unidades Escolares;
III- aquisição de combustíveis e lubrificantes, para abastecimento dos veículos e máquinas da frota oficial, aquisição de peças, pneus e câmaras para recuperação de máquinas e veículos, empregados nos serviços de limpeza publica, na recuperação e conservação de estradas vicinais, no transporte de alunos da rede pública, nos serviços rotineiros dos órgãos da administração;
IV- contratação de veículos para realizar o transporte escolar e o transporte de doentes no âmbito do município e também para outras localidades;
V- contratação de serviços para realizar limpeza pública urbana;
VI- realização de despesas com assessoria jurídica e administrativa, assim como artigos e serviços de necessidade imediata para a administração;
VII- despesas com deslocamento de veículos e ambulâncias para outras localidades;
VIII- despesas com transporte e ajuda de custo, desde que efetuados fora da sede do município.
Artigo 2º- A presente declaração de emergência se caracteriza pela excepcionalidade de cada situação particular devidamente justificada e dar-se-á pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da publicação deste decreto, devendo a administração municipal promover, neste prazo, a realização das licitações pertinentes ao regular funcionamento da máquina administrativa.
Artigo 3°- As despesas contraídas com base no presente Decreto deverão obedecer rigorosamente aos preços praticados no mercado e correrão à conta dos recursos consignados no orçamento em vigor.
Artigo 4º- Fica Determinado aos titulares das pastas que realizem o mais breve possível os levantamentos estimativos para o exercício 2017 para que sejam providenciados os devidos procedimentos licitatórios;
Artigo 5º - Fica Determinado ao Setor de Licitação que agilize os procedimentos licitatórios que forem solicitados àquele setor, obedecendo aos princípios legais.
Artigo 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de abril de 2017.
IVAN MARION DE BORBA
Prefeito Municipal