Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Abril de 2017.

PORTARIA N° 090, DE 04 DE ABRIL DE 2017.

Concede Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares ao servidor que menciona, do quadro permanente do Poder Executivo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, incisos I, combinado com o art. 95, inciso II da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o requerimento na unidade Administrativa competente do Poder Executivo, em cumprimento das atribuições estabelecidas na legislação pertinente em vigor, e considerando ainda, o deferimento do Prefeito Municipal,

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder Prorrogação de Licença para Tratar de Interesses Particulares, ao servidor abaixo relacionado:

1. JOSÉ INACIO TOMASI, servidor público do quadro permanente do Poder Executivo, no Cargo de Motorista, admitido em 29/04/1994, aprovado em Concurso Público, pelo período de 03 (três) anos– período de 01/04/2017 à 01/04/2020.

Art. 2º -Determinar ao órgão/unidade administrativa competente do Poder Executivo as providencias cabíveis, inclusive as de caráter orçamentário e financeiro, se devidas.

Art. 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2017.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira-MT., 04 de abril de 2017.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

Prefeito Municipal