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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 59 da Lei Orgânica Municipal;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.130, de 11 de junho de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Campo Novo do Parecis e dá outras providências;
Considerando o disposto na Lei Municipal nº. 1.145/2006;
Considerando o Memorando nº 76/04-2017, de 07 de março de 2017, da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos;
Considerando o interesse público e a necessidade administrativa,
RESOLVE
1. CONCEDER, Progressão Horizontal por titulação profissional, sendo esta a passagem do servidor, de uma classe para outra no mesmo cargo, em virtude de comprovação da habilitação e/ou certificação de aperfeiçoamento, e/ou capacitação profissional exigida para a respectiva classe, onde a comissão Paritária nomeada pela portaria nº 238/2013, verificou que os/as servidores/as cumpriram os requisitos e apresentaram os respectivos documentos para a progressão de classe conforme disposto na Lei Municipal nº 1.145/2006, aos servidores relacionados, com efeitos e vigência de acordo com coluna da tabela abaixo:
Servidor/a | Cargo | Classe Anterior | Classe de Progressão | Vigência a partir de: |
CLEIDE MARIA NAZARIO | Professor Licenciatura Plena Pedagogia | “B” | “C” | 21/03/2017 |
ROSILENE DA CUNHA SILVA AZEVEDO | Professor Licenciatura Plena Pedagogia | “B” | “C” | 01/04/2017 |
SILMARA LOPES DE SOUZA FERREIRA | Agente Educacional | “A” | “B” | 04/04/2017 |
SIRLEI HITINGER DA SILVA | Professor Licenciatura Plena Pedagogia | “B” | “C” | 06/03/2017 |
THAIS SILVA DE SANTANA | Professor Licenciatura Plena Pedagogia | “B” | “C” | 26/03/2017 |
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 12 dia do mês de abril de 2017.
RAFAEL MACHADO Prefeito MunicipalRegistrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
ALVARO JOSE BARBOSA Secretário Municipal de Administração