Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Abril de 2017.

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº 25/2017, DE 03 ABRIL DE 2017.

SUMULA : DETERMINA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO IRREGULARIDADES NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2016.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando que o Processo Seletivo Público n. 001/2016, realizado pela Prefeitura de Lambari D’Oeste – MT, para a Contratação de Agentes Comunitários de Saúde, foi alvo de representações junto ao Fórum da Comarca de Rio Branco – MT, conforme processos de nºs 2113-26.2016.811.0052 e 8010424-642016-811.0052.

Considerando a recomendação da Assessoria Jurídica quanto à necessidade de abertura de processo administrativo para apuração das irregularidades, fraudes e demais vícios ocorridos desde a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público até a finalização do certame.

RESOLVE:

Artigo 1º Determinar a imediata instauração de processo administrativo para o fim de apurar eventuais irregularidades e ou fraudes e ao final, se for o caso,

anular o Processo Seletivo Público n. 001/2016, com a conseqüente exoneração de eventuais candidatos admitidos, se for o caso;

Artigo 2º Determinar, caso haja, a imediata suspensão de todas as convocações dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Público n. 001/2016, declarando nulo todo ato de nomeação de servidor que ainda não entrou no exercício do cargo;

Artigo 3º Determinar que a Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal de Administração providenciem a notificação pessoal de todos os envolvidos no processo seletivo público n. 001/2016, garantindo-lhes ciência de todo o processo e o direito à ampla defesa.

Artigo 4º Determinar que cópias do presente Decreto sejam remetidas ao Juíz de Direito e Ministério Público Estadual, da Comarca de Rio Branco - MT para que fiquem cientes dessas providências.

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

Lambari D’Oeste - MT, 03 de abril de 2017.

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

- PREFEITO -