Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2015.

DECRETO N.º 17 DE 15 DE ABRIL DE 2015

“Institui a Junta Médica do Município de RESERVA DO CABAÇAL/MATO GROSSO”.

O prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, Sr. Tarcisio Ferrari, no uso das atribuições a ele conferidas pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso, e do RESER PREVI.

Art. 2º A Junta Médica será constituída por dois Médicos, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Guedes, CRM 7407-MT e Dra. Idania Castro Lopes, RMS 51000164 .

§ 1º O exercício do mandato de membro da Junta médica será considerado de relevante serviço público.

§ 2º Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pelo Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Guedes .

Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:

I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;

Estado de Mato Grosso

Vale do Cabaçal

Prefeitura Municipal de Reserva do Cabaçal

RESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social

II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Reserva do Cabaçal RESER PREVI

Art. 4° Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.

Parágrafo Único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.

Art. 5° O mandato dos membros da Junta Médica será de dois anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.

Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 15 de Março de 2.015.

Tarcisio Ferrari

Prefeito Municipal