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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Institui a Junta Médica do Município de RESERVA DO CABAÇAL/MATO GROSSO”.
O prefeito Municipal de Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, Sr. Tarcisio Ferrari, no uso das atribuições a ele conferidas pela Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído por este Decreto, a Junta Médica do Município de Reserva do Cabaçal, estado de Mato Grosso, e do RESER PREVI.
Art. 2º A Junta Médica será constituída por dois Médicos, com reputação ilibada e notório conhecimento médico, devidamente inscritos no Conselho Regional de Medicina e comprovante de sua regularidade, sendo eles: Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Guedes, CRM 7407-MT e Dra. Idania Castro Lopes, RMS 51000164 .
§ 1º O exercício do mandato de membro da Junta médica será considerado de relevante serviço público.
§ 2º Os trabalhos da Junta Médica serão coordenados pelo Dr. Carlos Eduardo Ribeiro Guedes .
Art. 3º Compete aos membros da Junta Médica:
I – realizar perícia médica na admissão de servidores públicos pela administração pública municipal;
Estado de Mato Grosso
Vale do Cabaçal
Prefeitura Municipal de Reserva do CabaçalRESER-PREVI – Fundo Municipal de Previdência Social
II – emitir laudo médico pericial nos processos de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Reserva do Cabaçal RESER PREVI
Art. 4° Independente das atribuições descritas no artigo 3º, a Junta Médica exercerá outras atividades relacionadas à área de medicina, sempre que convocado pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. A convocação de que trata o caput deste artigo, será efetuada com antecedência de 05 (cinco) dias.
Art. 5° O mandato dos membros da Junta Médica será de dois anos, sendo sua nomeação de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 6° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Reserva do Cabaçal – Mato Grosso, 15 de Março de 2.015.
Tarcisio Ferrari
Prefeito Municipal