Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

LEI N° 2.576 DE 12 DE ABRIL DE 2017

“Dispõe sobre o “Projeto da Semana Cultural nas Escolas” com a seguinte proposição plenária. ”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono.

Artigo 1º ­- Cria o Projeto da Semana Cultural nas Escolas Municipais, com o objetivo de:

I – Difundir a cultura nas comunidades escolares do Município;

II – Incentivar a produção artística local;

III – Fortalecer a escola como espaço cultural;

IV – Incentivar toda a comunidade escolar a participar de atividades culturais;

V – Aumentar a participação das crianças e adolescentes, que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

Artigo 2º - O Projeto da Semana Cultural consistirá no envolvimento das Escolas Municipais, onde serão apresentadas obras de artistas locais e grupos previamente escolhidos, cujas atividades poderão ser desenvolvidas nos próprios ambientes escolares.

Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 12 de abril de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL