Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

LEI N° 2.572 DE 04 DE ABRIL DE 2017

Dispõe sobre a autorização legal para que a Câmara Municipal de Cáceres-MT firme convênio com UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso VII, faço saber que a Câmara Municipal de Cáceres aprovou, nos termos dos artigos 22, 25, todos da Lei Orgânica do Município, e eu sanciono.

Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Cáceres autorizada a filiar-se a UCMMAT – União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso, para a disponibilidade de direitos e deveres estabelecidos em seu Estatuto.

Artigo 2º - Fica autorizado a Câmara Municipal de Cáceres a firmar contrato ou outro instrumento legal eficaz, para fins de se estabelecer as despesas com as contribuições associativas decorrentes da filiação previstas no artigo 1º, atendidas as condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Artigo 3º - As despesas com o presente contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 01.031.1001.2005.00003.3.90.41.00

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de janeiro de 2017.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Cáceres-MT, 04 de abril de 2017.

FRANCIS MARIS CRUZ

PREFEITO MUNICIPAL