Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

​PORTARIA Nº 934/2017

DATA: 17 de abril de 2017

SÚMULA: Constitui e nomeia a Comissão de Execução de Trabalho de Regularização Fundiária.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

R E S O L V E:

Art. 1º. Constituir Comissão de Execução de Trabalho de Regularização Fundiária responsável pelos atos abaixo relacionados:

I - classificar as modalidades da regularização fundiária urbana;

II - processar, analisar e aprovar os projetos de regularização fundiária, visando à consecução das medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visem à regularização de núcleos urbanos informais;

III - notificar os proprietários, os loteadores, os incorporadores, os confinantes, os terceiros eventualmente interessados ou aqueles que constem em registro de imóveis como titulares dos núcleos urbanos informais, objeto da regularização fundiária urbana, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de recebimento da notificação;

IV – na hipótese de apresentação de impugnação, conforme disposto no inciso anterior, será iniciado o procedimento extrajudicial de composição de conflitos;

V - a notificação do proprietário e dos confinantes será feita pelo correio, com aviso de recebimento, no endereço que constar da matrícula ou da transcrição, considerando-se efetuada quando comprovada a entrega nesse endereço;

VI - a notificação será feita por meio de publicação de edital, com prazo de 15 (quinze) dias, do qual deverá constar, de forma resumida, a descrição da área a ser regularizada, como constar do título, nos seguintes casos:

a) de terceiros eventualmente interessados;

b) do proprietário e dos confinantes não encontrados;

c) de recusa da notificação por qualquer motivo.

VII - a ausência de manifestação dos indicados referidos no inciso III do caput será interpretada como concordância com a regularização fundiária urbana;

VIII - caso algum dos imóveis atingidos ou confinantes não esteja matriculado ou transcrito na serventia, o Município de Sinop realizará diligências junto às serventias anteriormente competentes, mediante apresentação da planta do perímetro regularizado, a fim de que a sua situação jurídica atual seja certificada, caso positivas.

Art. 2º. A Comissão de Execução de Trabalho de Regularização Fundiária terá a seguinte composição, conforme segue:

I - Gisely Marengoni, mat. nº 12697;

II – Raquel Soares dos Reis Mariano, mat. nº 9910;

III – Roberto Knoll, mat. nº 2936;

IV – Ronaldo José da Silva, mat. nº 8247 ;

V - Diego Fernando Gallina, mat. nº 10212.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 801/2017, de 03 de abril de 2017.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP,

ESTADO DE MATO GROSSO.

EM, 17 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal