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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
PORTARIA Nº 113 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017.
NOMEIA PARA EXERCER O CARGO DE SECRETÁRIO DE FAZENDA, SERVIDOR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA INTERINA DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, e de acordo com o disposto no artigo 84, II da lei Orgânica do Município, bem como Lei Complementar nº 159/2016 que dispõe a Estrutura Administrativa, resolve baixar à seguinte,
PORTARIAArtigo 1º -Fica nomeado o Sr FRANCISCO AMARANTE, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 442.215.841-49 e RG nº 87893-0 SSP/MT, para exercer o cargo de SECRETÁRIO DE FAZENDA CC-6 do Município de Mirassol D’Oeste, percebendo as vantagens do referido cargo, conforme ANEXO III Tabela de Remuneração de Cargos em Comissão – CC da LC 158/2016.
Artigo 2º- Compete ao Secretário Municipal de Fazenda, dentre outras atribuições:
I - Formulação e implementação da política econômica-tributária do Município;
II - Arrecadação e fiscalização de tributos;
III - Contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - Estudo, regulamentação, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
V - Orientação dos contribuintes para a correta observância da legislação tributária;
VI - Controle e administração da Dívida Ativa do Município;
VII - Processamento centralizado das despesas públicas;
VIII - Planejamento e controle dos serviços de tesouraria;
IX - Prestação geral de contas;
X - Administração do Cadastro Imobiliário;
XI - Administração do Cadastro de Contribuintes;
XII – Desenvolver outras atividades correlatas.
Artigo 3º - Considerando a necessidade do cumprimento das peculiaridades da Lei de Responsabilidade Fiscal e legislações correlatas, fica o ora nomeado, a partir do presente ato co-responsável no que se refere aos atos de gestão orçamentária da secretaria para o qual fora nomeado.
Artigo 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º- Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita do Município de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Sede Provisória do Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 22 de fevereiro de 2017.
MARINEZ DE CAMPOS
Prefeita InterinaMC/acqb