Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2015.

LEI Nº 821 DE 013 DE ABRIL DE 2015

Sumula: Abre um Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento de 2015.

JOÃO BRAGA NETO, Prefeito Municipal de Nova Maringá, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 47, IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Abre-se um Crédito Adicional Especial para inclusão de uma nova atividade ao orçamento de 2015 no âmbito do Fundo Municipal de Saúde a seguir descriminados:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0071 – Assistência a Saúde no Município

2.078 – Manutenção com as Atividades do Programa Mais Médicos

33.90.48.00.00.00 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 27.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, será utilizado nos termos do inciso, III, I§ do artigo 43 da Lei 4.320, a anulação parcial dos seguintes projetos e Atividades:

07 – Secretaria Municipal de Saúde

002 – Fundo Municipal de Saúde

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0071 – Assistência a Saúde no Município

2.042 – Manutenção e Encargos com o Fundo Municipal de Saúde

33.90.30.00.00.00 – Material de consumo R$ 27.000,00

Art. 3° - O projeto criado no Art. 1º desta Lei fica inserido na Lei 780/2013 – Plano Plurianual e na Lei 799/2014 Lei de diretrizes Orçamentárias, nos termos dos anexos I e II desta Lei.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Maringá - MT em 13 de abril de 2015.

João Braga Neto

Prefeito Municipal