Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

LEI N.º 4.198/2017

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e Lazer e revoga a Lei n.º 2.417/2002.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS, Prefeita Municipal de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

CAPITULO I

DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

Art. 1.º - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL – órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador das políticas de esporte e lazer para cidade de Várzea Grande – MT.

SEÇÃO I

DA COMPETENCIA

Art. 2.º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL:

I- Colaborar com a secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer na elaboração de programas e projetos que viabilizem o cumprimento da Politica Municipal de Esportes e Lazer;

II- Contribuir para o aperfeiçoamento da legislação relativa às atividades esportivas e de lazer;

III- Debater e aprofundar assuntos de interesses relacionados ao esporte e lazer, emitindo, a título de colaboração, pareceres e estudos a pedido da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

IV- Estabelecer regime de mutua colaboração entro órgãos públicos, confederações, federações e demais entidades esportivas, afetos as suas ações;

V- Colaborar com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer no estabelecimento de prioridades para aplicação de recursos financeiros oriundos do Fundo Municipal de Esportes e Lazer.

SEÇÃO II

DA CONSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL – será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, sendo:

Área Governamental:

I- 05 (cinco) representantes a serem indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;

Área não-governamental:

II- 03 (três) representantes de Associações, Federações e Entidades Desportivas, que desenvolvam suas atividades no município de Várzea Grande, nas modalidades de futebol, voleibol, handebol, futsal, basquete, atletismo e artes marciais, a serem eleitos, mediante votação formal em assembleia para este fim;

III- 01 (um) representante de entidades municipais que desenvolvem atividades desportivas de Pessoas com Deficiência – PCD’s.

§1º Os órgãos e entidades relacionados neste artigo indicarão, para cada titular, um suplente para sua vaga, que atuara no caso de impedimento legais e eventuais.

§2º Os membros titulares e suplentes serão nomeados pelo Prefeito (a) Municipal, por meio de Decreto Municipal, conforme relação apresentada pelo Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, após os procedimentos de indicação e eleição dos representantes;

§3º O mandato dos Conselheiros será de até 02 (dois) anos, permitida uma única recondução, por igual período.

§4º Os membros do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL – poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante solicitação da entidade ou da autoridade responsável pela sua indicação, apresentada ao seu Presidente.

Art. 4º - a função de membro do Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL – não será remunerada, mas em seu exercício será considerado relevante serviço prestado ao município, com caráter prioritário, em consequência, justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que motivadas pelas atividades deste Conselho.

SEÇÃO III

DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - O Conselho Municipal de Esportes e Lazer – CMEL – de Várzea Grande terá a seguinte estrutura:

I- Pleno, instancia máxima de deliberação do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, por intermédio das sessões plenárias;

II- Diretoria Executiva, composta por:

a) Presidente;

b) Vice-Presidente;

c) 1º Secretário;

d) 2º Secretário.

Parágrafo único. A Diretoria executiva será eleita em até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria simples de seus membros titulares e na ausência destes, pelos respectivos suplentes.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, reunir-se -á ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente ou por qualquer membro da Diretoria Executiva.

Art. 7º - A organização e funcionamento do Conselho Municipal de Esporte e Lazer – CMEL, serão disciplinados em Regimento Interno a ser aprovado por ato próprio do referido Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias após a posse de seus membros.

CAPITULO II

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Fica revogada expressamente a Lei n.º 2.417 de 10 de abril de 2002.

Praça Três Poderes, Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 23 de março de 2017.

LUCIMAR SACRE DE CAMPOS

Prefeita Municipal