Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Abril de 2017.

PORTARIA Nº 142/2017

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Art. 126 da Lei Municipal nº. 892/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - A PEDIDO, fica concedido à servidora ARLETE APARECIDA BRAGA CONSTANTINO no Cargo de RECEPCIONISTA lotada na Secretaria Municipal de Administração e Finanças, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, a ser gozada sem ônus para o Município.

Art. 2º - O período de gozo será de 02 (dois) anos e terá início em 18 abril de 2017 a 17 de abril de 2019.

Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 18 de abril de 2017.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal