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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
E D I T A L D E N O T I F I C A Ç Ã O E X T R A J U D I C I A L
O MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, por meio da Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo – UPSPA, neste ato representado pela Presidente da Comissão nomeada no processo, que esta ao final subscreve.
CONSIDERANDO os documentos acostados nos autos do Processo Administrativo para Apuração de Infrações Administrativas Cometidas por Licitantes e Contratadas nº 002/PAILC/2017, instituído pela Portaria nº 016/SAD/UPSPA/2017, bem como do Processo Administrativo do Departamento de Licitações nº 045/2016– Ata de Registro de Preços nº 020/2016, extraído do Pregão Presencial nº 018/2016, do Departamento de Licitações, e, ainda, os fatos constantes do Memorando nº 0062/SEFAZ-CONT-2017 (fls. 002) e Memorando nº 0023/SEFAZ-CONT-2017 (fls. 003) ambos de lavra da Secretaria Municipal de Fazenda.
N O T I F I C A:
A Empresa EDITORA DE LIZ LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.773.026/0001-11, com sede na Rua Alves de Oliveira, nº 2142, Bairro: Cristo Rei, na cidade de Várzea Grande-MT, CEP: 78.118-080, representado pelo Sr. ANTÔNIO RONI DE LIZ, brasileiro, empresário, portador do RG nº 3.383.882 SSP/PR e CPF nº 492.817.049-00, acerca da INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS COMETIDAS POR LICITANTES E CONTRATADAS Nº 002/PAILC/2017, em seu desfavor, visando apurar os fatos narrados nos Memorandos nº 0062/SEFAZ-CONT-2017 (fls. 002) e nº 0023/SEFAZ-CONT-2017 (fls. 003) ambos de lavra da Secretaria Municipal de Fazenda (em anexo).
FINALIDADE: para que, querendo, APRESENTAR DEFESA E JUNTAR DOCUMENTOS, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, à contar do recebimento desta Notificação, para apurar suposto cometimento de infração, visto que, conforme informado pela Secretaria Municipal de Fazenda-SEFAZ, via MEMO Nº 0062/SEFAZ-CONT/2017: “Comunicamos que, após várias tentativas (telefone, whats app e e-mail) não conseguimos contato com a referida empresa, e necessitamos da confecção urgentemente de Blocos de Taxa de Utilização de Embarque do Terminal Rodoviário, item vencido pela empresa no Pregão Presencial nº 018/2016. Sendo que, na falta destes, estaremos comprometendo a arrecadação da referida taxa.” Consistindo em tese, suposto descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA, item 10.1.3 e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.2., da Ata de Registro de Preços nº 020/2016, extraída do Pregão Presencial nº 018/2016, referente ao Processo Administrativo nº 045/2016 do Departamento de Licitações.
MOTIVO: Suposta descumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA, item 10.1.3 e CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA, item 11.2., da Ata de Registro de Preços nº 020/2016, extraída do Pregão Presencial nº 018/2016, referente ao Processo Administrativo nº 045/2016 do Departamento de Licitações.
ADVERTÊNCIAS:
a) O prazo para responder a presente Notificação é de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta Notificação.
b) A apresentação da Defesa e documentos juntados deverá ser protocolada na Unidade Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – UPSPA, localizada junto à Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, situada na Avenida Brasil, nº 2350, Jardim Europa, nesta Cidade de Tangará da Serra/MT, CEP 78.300-000 - Fone: (65) 3311-4851, no horário de expediente, das 08:00h às 11:00h e das 13:00h às 16:00h, ou encaminhada para seguinte endereço eletrônico upspa@tangaradaserra.mt.gov.br, desde que devidamente convertidos em formato PDF e endereçada à Presidente do Processo Administrativo.
c) Não atendida esta Notificação, o processo continuará independentemente da manifestação do fornecedor (art. 13, § 1º, V, do Decreto n° 289/2012).
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de Março do ano de Dois Mil e Dezessete.
Ana Letícia Furquim
Presidente do PAILC nº 002/2017