Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2015.

JULGAMENTO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 002/2015

O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso X da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 2º, §3° da Lei Municipal nº 873, de 24 de Outubro de 2011, e com o art. 30 anexo II, da Lei Municipal nº 874, de 08 de Novembro de 2011,

Embasado na abertura do processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor Luiz Roberto Zago através da Portaria 177/2014, conforme os dispositivos da Lei 292/1990.

R E S O L V E

ACATAR os termos do relatório emitido pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, em que conclui-se que não há nada que desabone a conduta do servidor Luiz Roberto Zago, pois inexistem provas de materialidade dos fatos.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças MT, em 05 de maio de 2015

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal de Alto Garças - MT