Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2015.

LEI Nº 1.162/2015

LEI Nº 1.162/2015.

ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 971/2011, PARA FIXAR OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MUNICIPIO.

SIDNEY PIRES SALOMÉ, Prefeito Munici­pal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - A remuneração da função gratificada de gerência constante do Anexo III da Lei Municipal nº 971/2011, passa a vigorar conforme abaixo descrito:

a) Gerência : R$ 1.238,20

Art. 2º - Esta Lei passa a vigorar a partir de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 2015.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos seis (06) dias do mês maio (05) de dois mil e quinze (2015).

SIDNEY PIRES SALOMÉ

Prefeito Municipal