Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Abril de 2017.

DECRETO N.º 013/2017, DE 17 DE ABRIL DE 2017.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município e com fundamento na Lei Complementar n.º 022/05:

DECRETA:

Art. 1º – Fica estabelecido o calendário fiscal do Município de Porto Esperidião/MT, para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) no exercício financeiro de 2017.

Art. 2.º - Perderá o direito ao desconto previsto no artigo 3.º, o contribuinte que não efetuar o pagamento da parcela única até a data de seu respectivo vencimento.

Art. 3.º - O contribuinte que optar pelo pagamento em Cota Única até o dia 10 de junho de 2017 terá DESCONTO DE 20% sobre o valor do imposto.

§ Único: O contribuinte que não optar pela parcela única deverá procurar o setor de tributos da Prefeitura para formalizar o parcelamento.

Art. 4.º - O pagamento poderá ser efetuado em até 03 (três) parcelas com vencimento a partir de 11 de junho de 2017, e assim sucessivamente até 10 de setembro de 2017.

Art. 5.º - O não pagamento do imposto no exercício implicará na inscrição do débito em Divida Ativa para efeito de cobrança administrativa e/ou judicial.

Art. 6.º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 17 de abril de 2017.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal