Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Maio de 2015.

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº. 852/2015.

SÚMULA: “INSTITUI A CASA DE MEMÓRIA E CULTURA DO MUNICIPÍO DE PARANAÍTA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAITA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, aprovou e eu, ANTONIO DOMINGO RUFATTO, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º - Fica instituída a Casa de Memória e Cultura de Paranaíta/MT, que tem por finalidade resgatar, proteger, restaurar, ordenar, classificar e divulgar o Patrimônio Cultural do Município.

Art. 2º - A Casa de Memória e Cultura será destinada exclusivamente para preservar o patrimônio histórico do Município de Paranaíta/MT, sendo vedada a utilização para outros fins.

Art. 3º - A Casa de Memória e Cultura funcionará em local destinado pela Prefeitura Municipal, subordinado diretamente à Administração Municipal, sendo vedada a sua utilização por empresas privadas.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotações específicas do orçamento vigente.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAITA-MT

Em 05 de maio de 2015.

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

Prefeito Municipal