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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
DE: 24 DE ABRIL DE 2017.
DISPÕE DE READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO DA SERVIDORA LIDIA RIBEIRO DE SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
MIGUEL JOSE BRUNETTA,Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando o teor de Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica 20/04/2016 em que atesta que a referida servidora encontra apta para exercer outra função, respeitando os horários e orientações através de relatórios profissionais;
Considerando ainda que o artigo 157 da Lei Municipal possibilita a readaptação de função, sendo a mesma utilizada quando se verificar modificações no estado físico ou psíquico de saúde da servidora que lhe diminua a eficiência no desempenho do cargo.
RESOLVE;
Art. 1º -Conceder a READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO à servidora pública efetiva LIDIA RIBEIRO DE SOUZA nos termos do Laudo Médico Pericial – Auxilio Doença expedido em 20/04/2016, por prazo de 06 (seis) meses a partir da data do Laudo Médico Pericial, com vencimento em 16/10/2017.
Art. 2º - Fica a servidora readaptada, sem prejuízo de vencimento da servidora do cargo de Professora Classe C, devendo exercer sua função na APAE (Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais).
Art. 3º - Para realização do tratamento de saúde, a servidora deverá requerer antecipadamente a solicitação de ausência, bem como encaminhar à Coordenadoria de Recursos Humanos, relatórios expedidos por profissionais que comprovem a efetiva realização do tratamento de Saúde.
Art. 4º - Determinar a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, que tome as providências necessárias para a execução desta portaria.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE
PUBLICA-SE
CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 24 DE ABRIL DE 2017.
MIGUEL JOSÉ BRUNETTA
PREFEITO MUNICIPALRegistrada na Secretaria de Administração e Planejamento e Publicada por afixação em local de costume, conforme na legislação em vigor.
RONALDO MARTINS DE AMORIM
GERENTE DE CIDADE