Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Abril de 2017.

​PORTARIA N.º 061/PREV-JUARA/2017

PORTARIA N.º 061/PREV-JUARA/2017

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Antonio Lourenço.”

O Secretário Municipal de Administração do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, c/c o Art. 40 § 5º, da Constituição Federal, e art. 81, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n.º 1.656 de 20/04/2005, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juara/MT; Lei Complementar n. 069 de 04/02/2010 que dispões sobre o Plano de Cargo, Carreira e Salário dos servidores municipais do Juara; e Anexo IV da Lei Municipal n° 2.587, de 19/04/2016, que dispõe sobre a recomposição do quadro geral dos servidores públicos do Município de Juara;

Resolve:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor, SR. ANTONIO LOURENÇO, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 112482 SSP-MT e inscrito no CPF sob o nº 172.643.831-72, servidor Estável no cargo Agente Administrativo II, nível “11”, Classe “B”, lotado no Gabinete do Prefeito, matricula nº 36, contando com 35 anos, 03 meses e 08 dias; com Proventos Integrais, conforme processo administrativo do PREV-JUARA, n.º 2016.04.00012P, a partir de 03/04/2017, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos legais a partir de 03 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Juara-MT, 18 de abril de 2017.

CLEIRTO SINHORIN Secretário Municipal de Administração

Homologo:

LUCIANE BORBA AZOIA BEZERRA

PREFEITA MUNICIPAL