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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 1.045, DE 06/12/2016, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Sr. SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 40, 41 da Lei 4.320/64, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto na Lei Orçamentária que Estimou a Receita e Fixou a Despesa do Município de Tabaporã - MT, para o Exercício Financeiro de 2017, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:
05 | Secretaria Municipal de Saúde |
001 | Manutenção com o Fundo Municipal de Saúde |
10 | Saúde |
122 | Administração Geral |
0032 | Gestão do SUS |
1143 | Reforma do Hospital Municipal |
44.90.51.00.00 | Obras e Instalações R$ 400.000,00 |
Art. 2.º - Servira como recurso para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, pelo excesso da arrecadação de recursos proveniente das Transferência de Convenio Firmado com o Órgão da Esfera Federal, devidamente consignado no Orçamento da União, suplementada se necessário.
Art. 3.º - O presente Crédito só será incorporado ao orçamento vigente a partir do momento em que se verificar a liberação e disponibilidade financeira do referido recurso, consignado no Artigo anterior, vedada a hipótese de qualquer mudança de sua destinação.
Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.015, de 23/02/2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 04 de Abril de 2017.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL