Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2017.

LEI MUNICIPAL N.º 1.057, DE 04 DE ABRIL DE 2017.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO À ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NA LEI MUNICIPAL N.º 1.045, DE 06/12/2016, QUE DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO-PROGRAMA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Sr. SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e, ainda no que dispõe o Art. 40, 41 da Lei 4.320/64, faz saber que a Camara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º - Fica aberto na Lei Orçamentária que Estimou a Receita e Fixou a Despesa do Município de Tabaporã - MT, para o Exercício Financeiro de 2017, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), conforme especificado abaixo:

05

Secretaria Municipal de Saúde

001

Manutenção com o Fundo Municipal de Saúde

10

Saúde

122

Administração Geral

0032

Gestão do SUS

1143

Reforma do Hospital Municipal

44.90.51.00.00

Obras e Instalações R$ 400.000,00

Art. 2.º - Servira como recurso para dar cobertura ao Credito Adicional Especial, aberto no artigo anterior, pelo excesso da arrecadação de recursos proveniente das Transferência de Convenio Firmado com o Órgão da Esfera Federal, devidamente consignado no Orçamento da União, suplementada se necessário.

Art. 3.º - O presente Crédito só será incorporado ao orçamento vigente a partir do momento em que se verificar a liberação e disponibilidade financeira do referido recurso, consignado no Artigo anterior, vedada a hipótese de qualquer mudança de sua destinação.

Art. 4º - Fica autorizado a inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00 (PPA/LDO/LOA).

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.015, de 23/02/2016.

Gabinete do Prefeito Municipal de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 04 de Abril de 2017.

SIRINEU MOLETA

PREFEITO MUNICIPAL