Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Abril de 2017.

EDITAL Nº 01/2017/GS/SMEC

Edital Nº 01/2017/GS/SMEC

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de fixar critérios para osegundo PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO - PSS/2017, com o objetivo de contratar, temporariamente, profissional para exercer os cargos de Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público e, constituir cadastro de reserva;

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº. 9.394/96, Lei nº. 11.494/2007 – FUNDEB, Lei Complementar Municipal Nº 734/2013 e a Lei Municipal Nº 528/2006;

CONSIDERANDO as Políticas da Secretaria Municipal e Cultura para a valorização dos Profissionais da Educação, assegurando formação, acompanhamento e avaliação sistemática da prática educativa, de modo a promover avanços contínuos na melhoria da qualidade de ensino;

CONSIDERANDO as resoluções 05/2009/CEB/CNE e 002/2015/CEE/MT;

CONSIDERANDO as prerrogativas legais contidas nas legislações vigentes no país, resolve tornar público, para conhecimento dos interessados este EDITAL.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os contratos temporários serão para provimento de pessoal nos cargos de Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil e Apoio Administrativo Educacional a fim de suprir vagas existentes na Rede Municipal de Ensino;

1.2. O regime de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

1.3. A seleção dos candidatos será realizada pela Comissão de Atribuição de Classes e/ou Aulas/2017, do Centro Educacional Municipal “Pequeno Príncipe”, constituída conforme a Instrução Normativa 01/2016/GS/SMEC/MT.

a) diretor(a) da escola;

b) coordenador pedagógico,

c) secretário(a) escolar;

d) presidente do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar;

e) 01 (um) Profissional da Educação escolhido pela unidade escolar,

f) 01 (um) membro do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, segmento pais,

g) 01 representante do SINTEP.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. O prazo para as inscrições para o processo de seleção simplificado – PSS/2017 será do dia 09 ao dia 12 de maio de 2017.

2.2. As inscrições deverão ser feitas na Secretaria Municipal de Educação e Cultura das 7:00h às 13:00h.

2.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:

a) Ficha de Pontuação devidamente preenchida (Anexo I);

b) Cópia do diploma de escolaridade e;

c) Cópia do documento de identidade (RG).

2.4. A participação no Processo de Seleção Simplificado de que trata este Edital poderá ser realizado por meio de procuração.

2.5. O candidato poderá se inscrever somente para um cargo/função.

2.6. O candidato deverá se inscrever em somente uma unidade escolar, com exceção da Escola Municipal “Castanheira” e Centro Educacional “Pequeno Príncipe” que terão seleção e cadastro de reserva unificados.

2.7. A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOS REQUISITOS

3.1. Para participar do Processo de Seleção o candidato deve ter no mínimo 18 (dezoito) anos.

3.2. Ter no mínimo Ensino Médio completo para o cargo/função de Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – ADI.

4. DAS VAGAS E SUBSÍDIOS

4.1. Escola Municipal “Castanheira” e Centro Educacional “Pequeno Príncipe” (Creche)

Cargo/Função

Vagas

Subsídio

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil - ADI

05

R$ 1.143,20

Apoio Administrativo Educacional

04

R$ 968,77

4.2. ERM Raquel de Queirós

Cargo/Função

Vagas

Subsídio

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil - ADI

Cadastro de Reserva

R$ 1.143,20

Apoio Administrativo Educacional

01

R$ 968,77

4.3. ERM D. Pedro I

Cargo/Função

Vagas

Subsídio

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil - ADI

Cadastro de Reserva

R$ 1.143,20

Apoio Administrativo Educacional

01

R$ 968,77

4.4. ERM José de Alencar

Cargo/Função

Vagas

Subsídio

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil - ADI

Cadastro de Reserva

R$ 1.143,20

Apoio Administrativo Educacional

01

R$ 968,77

4.5. ERM Jorge Amado

Cargo/Função

Vagas

Subsídio

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil - ADI

Cadastro de Reserva

R$ 1.143,20

Apoio Administrativo Educacional

02

R$ 968,77

4.6. Os profissionais contratados para as vagas de Apoio Administrativo Educacional que tenham ensino fundamental completo ou ensino médio terão seus vencimentos de acordo com a sua titulação, conforme expresso na Lei Complementar Municipal Nº 734/2013 (incisos I e II do Parágrafo Único do art. 50).

Vencimento / Apoio Administrativo Educacional

Titulação

Vencimento

Ensino Fundamental

R$ 979,95

Ensino Médio

R$ 1.143,20

5. SELEÇÃO

5.1. Para contagem de pontos referentes à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO será considerado o ponto da maior titulação que o candidato tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.2. A cada candidato será atribuído um valor numérico relativo à soma de todos os pontos aferidos às qualificações e participação em conselhos e comissões, para o exercício do cargo a que se refere este Edital.

5.3. Às titulações e participação em conselhos e comissões da educação, serão atribuídas os seguintes pontos:

a) Pós-graduação: 20 (vinte) pontos;

a) Licenciatura plena: 15 (quinze) pontos;

b) Licenciatura curta: 10 (dez) pontos;

b) Ensino Médio Magistério: 5,0 (cinco) pontos;

c) Ensino Médio fora da área da Educação 4,0 (um) ponto;

d) Ensino Fundamental Completo: 3,0 (três) pontos;

e) Ensino Fundamental Incompleto: 1,0 (um) ponto;

f) Participação em conselhos municipais e comissões da educação: 01 conselho ou comissão 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto; 02 ou mais conselhos ou comissões 0,5 (meio) ponto.

5.4. Para efeito de desempate, se houver, será promovido o de maior idade.

6. DO RECURSO E DO RESULTADO FINAL

6.1. O resultado da classificação será divulgado no dia 17 de maio de 2017 às 9:00h.

6.1. Caso em que o candidato se sentir prejudicado, quando do processo de seleção, caberá interposição de recurso à Comissão de Atribuição até o dia 19 de maio às 9:00h na Secretaria Municipal de Educação.

6.2. O referido recurso não terá efeito suspensivo do processo, tendo a Comissão o prazo de 48h para emitir decidir.

6.3. A Comissão divulgará o resultado final no dia 23 de maio às 9:00h.

7. DA CONTRATAÇÃO

7.1. As contratações seguirão a ordem, a partir do primeiro colocado, até o preenchimento de todas as vagas existentes.

7.2. O candidato que não for contratado ficará no cadastro de reserva.

8. DAS ATRIBUIÇÕES DO APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL

8.1. São atribuições do ADI:

I. Auxiliar a criança na sua higiene pessoal, sempre que necessário e nos horários estabelecidos pelo Centro;

II. Fazer a higiene das crianças seguindo rigorosamente a orientação do Centro;

III. Auxiliar na hora das refeições, ajudando no processo de alimentação das crianças que ainda não se alimentam com as próprias mãos;

IV. Auxiliar na hora do repouso, providenciando colchonetes e ajudando a arrumar os materiais necessários para que as crianças tenham um repouso tranqüilo;

V. Auxiliar no cuidado com pertences pessoais das crianças;

VI. Auxiliar nas atividades psicopedagógicas;

VII. Ministrar medicamentos prescritos por profissional da saúde, solicitado pelas mães e/ou responsáveis, obedecendo a dosagem e o horário específico;

VIII. Providenciar lavagem dos brinquedos uma vez por semana;

IX. Participar de eventos cívicos e culturais promovidos pelo Centro;

X. Assegurar que não ocorra, em hipótese alguma, tratamento discriminatório de cor, raça, sexo, religião e portadores de necessidades especiais;

XI. Participar de ações administrativas e das interações educativas com objetivo de cooperar com a melhoria da qualidade de ensino do Centro;

XII. Tomar conhecimento e colocar em prática o Regimento Interno do Centro Educacional Municipal “Pequeno Príncipe”.

8.2. As atribuições do Apoio Administrativo Educacional, serão conforme o inciso II, do Artigo 10, da Lei Municipal nº 734, de 01 de novembro de 2013:

I. Preparar os alimentos que compõem a merenda;

II. Manter a limpeza e a organização do local, dos materiais e dos equipamentos necessários ao refeitório e a cozinha;

III. Manter a higiene, a organização e o controle dos insumos utilizados na preparação da merenda e das demais refeições;

IV. Limpeza e higienização das unidades escolares;

V. Execução de pequenos reparos elétricos, hidráulicos, sanitários e de alvenaria;

VI. Execução da limpeza das áreas externas incluindo serviços de jardinagem.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.2. Os casos omissos deverão ser resolvidos em primeira instância pela Comissão de Atribuição e, em caso de impossibilidade de solução, deverão ser encaminhados à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

9.3. Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 25 de abril de 2017

Diego Zonta

Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

FORMULÁRIO DE SELEÇÃO DE APOIO EDUCACIONAL DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

CONTRATO TEMPORÁRIO/2017

1.0 DADOS PESSOAIS

Nome: ________________________________________________________________________________

Data de Nascimento: ______/_______/________

CPF:­­­­­­­­­ ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­__________________________________________ RG: ____________________________

Fone 1:______________________________________ Fone 2: ______________________________________

E-mail:______________­­­­­­­­­­­­­________________________________________________________________________

2.0 DADOS PARA CLASSIFICAÇÃO

2.1 – Habilitação:

( ) Pós-graduação

( ) Licenciatura Plena ou Curso Normal Superior;

( ) Licenciatura Curta;

( ) Curso de Magistério em nível médio;

( ) Outro Ensino Médio

( ) Ensino Fundamental Completo

( ) Ensino Fundamental Incompleto

2.2 – Deseja concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD (Pessoa com Deficiência)? ( ) SIM ( ) NÃO (a comprovação da deficiência será através de laudo da perícia do INSS).

2.3 – Caso deseje concorrer a vagas destinadas a candidatos PcD, concorda que a deficiência é compatível para o exercício das atribuições da função ? ( ) SIM ( ) NÃO (a comprovação da compatibilidade será através de atestado médico).

2.4 – Cargo/função: ( )Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil / ( )Apoio Administrativo Educacional

2.5 – Unidade de Ensino:

( ) EM “Castanheira” e Centro Educacional “Pequeno Príncipe

( ) ERM Raquel de Queirós ( ) ERM D. Pedro I

( ) ERM José de Alencar ( ) ERM Jorge Amado

3.0 CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO – (MAIOR TITULAÇÃO)

ITEM

CRITÉRIOS

SUB-CRITÉRIOS

INDICADORES

COMPUTO

PONTOS

3.1

Pós-graduação

Especialização

20 pontos

Graduação

Licenciatura Plena

15 pontos

Licenciatura Curta

10 pontos

Ensino Médio

Profissionalizante em Magistério

5 pontos

Outros

4 pontos

Ensino Fundamental (somente para o Apoio Administrativo Educacional)

Completo

3 pontos

Incompleto

1 ponto

3.2

Participação em conselhos e/ou Comissões

Ao candidato que participou de conselhos municipais, comissões da educação ou/SINTEP-MT, (titular ou suplente), no exercício de 2016.

01 conselho ou comissão 0,25 (vinte e cinco centésimos) de ponto

02 ou mais conselhos ou comissões 0,5 (meio) ponto

TOTAL DE PONTOS:

4.0 CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1 º - Maior Idade.

OBS: Considerar-se-á na somatória de pontos até 02 (duas) casas decimais. A atribuição/contratação será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_____________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

_______/____/_________ Data