Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2017.

​DECRETO N° 067/2017

DATA: 20 de abril de 2017

SÚMULA: Aprova o loteamento denominado de “Jardim Morumbi” e dá outras providências.

ROSANA MARTINELLI, PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “Jardim Morumbi” de propriedade da empresa Morumbi Empreendimentos Imobiliários SPR Ltda, inscrita no CNPJ nº 23.993.316/0001-27, com sede na Rua das Aroeiras, nº 629, Sala 13, nesta cidade de Sinop, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º. O empreendimento Jardim Morumbi está localizado na área de terra denominada Chácara n° 443, na Estrada Alzira, no Bairro de Chácaras Sinop, neste município de Sinop, Estado de Mato Grosso, com área total escriturada de 119.329,62m², assim distribuídos:

a) Área de Lotes................................64.184,56 m2

b) Áreas Institucionais........................7.175,19 m²

c) Área de Arruamento......................36.028,95 m2

d) Áreas Verdes................................11.940,92 m2

Área Total 119.329,62

Art. 3º. São os seguintes limites, confrontações e distâncias da área escriturada:

I - inicia-se a descrição deste perímetro no marco M-01, georreferenciado no Sistema Geodésico de Referência (SGR) SIRGAS2000, MC 57°WGR, de coordenadas Planas Retangulares Relativas, Sistema UTM: (N 8.685.222,008 m) e E 659.993,547 m); deste segue confrontando com a Chácara nº 443-A, com azimute de 149°45’24” e 994,91 m, até o marco M02, (N 8.684.362,510 m e E 660.494,660 m); deste segue confrontando com a Estrada Alzira, com azimute de 238°33’40” e 121,41 m, até o marco M03,(N 8.684.299,186 m e E 660,391,076 m); deste segue confrontando com a Chácara nº 442-A, com azimute de 329°57’03” e 999,17 m, até o marco M04,(N 8685.164,062 m e E 659.890,751 m); deste segue confrontando com a Estrada Claudete, com azimute de 60°35’24” e 118,00 m, até o marco M01, início da descrição deste perímetro.

Art. 4º. O proprietário terá 180 (cento e oitenta dias), a partir da edição do presente Decreto, para registrar o empreendimento junto ao Cartório de Registro de Imóveis - CRI de Sinop - MT.

Art. 5º. Ficam os Lotes das Quadras 10, 12, 13 e 15 caucionados para fins de garantia de execução das obras e serviços de infraestrutura urbana exigidas para o loteamento, conforme disposição da Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que conferiu nova redação ao artigo 11 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 6º. O loteador se obriga ainda a cumprir todas as determinações contidas na Lei Complementar nº 141/2017, de 18 de abril de 2017, que conferiu nova redação ao inciso VII do art. 21 do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 7º. A liberação para os alvarás de construção obedecerá ao disposto na Lei Complementar nº 133/2016, de 12 de julho de 2016, que modificou a redação do art. 42 da Lei Complementar nº 004/2001, que trata do Código de Parcelamento de Solo.

Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SINOP, ESTADO DE MATO GROSSO.

Em, 20 de abril de 2017.

ROSANA MARTINELLI

Prefeita Municipal

PAULO HENRIQUE FERNANDES DE ABREU

Diretor de Gestão do PRODEURBS