Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Abril de 2017.

LEI Nº 733/2017

LEI ORDINÁRIA N° 733 DE 26 ABRIL DE 2017

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

PEDRO FERREIRA DE SOUZA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAURU/MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2017, Crédito Adicional Especial na Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo, no valor de R$ 12.500,00 (Doze e mil e quinhentos reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 09 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

Unidade: 01 – Secretaria de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo.

27.812.0046.2635 – Aquisição de Materiais Esportivos

3.3.90.30 – Material de Consumo...............................................................R$ 12.000,00

Fonte: 0.1.24.100036 – Recurso de Convênio Estadual

3.3.90.30 – Material de Consumo...............................................................R$ 500,00

Fonte: 0.1.00.110000 – Recurso Municipal

Art. 2º - Para dar cobertura na suplementação ao crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, § inciso I, II ou III, da Lei Federal 4.320/64.

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos instrumentos de planejamento, (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência publica junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n.º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “José Peres”, Gabinete do Prefeito, em Jauru – MT, 26 de Abril de 2017.

PEDRO FERREIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal